«Em consequência dos resultados obtidos nas últimas legislativas, o estado irá pagar aos seis partidos parlamentares bem como ao MRPP e ao Partido dos Animais mais de 24.000.000 de euros por ano, o que, incluída a subvenção para as despesas da última campanha eleitoral, ultrapassará os 105 milhões de euros durante os próximos quatro anos. (…) Por sobre tudo isto, os partidos políticos estão isentos de IRC, IVA, IMI, imposto de selo, de doações e sucessões, imposto sobre o património, imposto automóvel, imposto municipal sobre transmissões de imóveis, entre outros. Estão ainda isentos de pagamento de taxas de justiça e de custas judiciais.»
António Marinho Pinto, no Jornal de Notícias
Uma vergonha completa!!!!!!!
É bom que os cidadãos portugueses saibam isto. O MRPP – que nunca elegeu nenhum deputado – recebeu dos contribuintes portugueses, só nestas legislativas, a módica quantia de 770 mil euros. E nada menos de 730 mil euros vão para o recém-inaugurado Partido dos Animais, igualmente sem qualquer representante parlamentar. Num país em crise isto é obsceno.
É mesmo, Pedro.
É sacanagem!
Accountability: precisa-se.
Uma vez o Pedro Correia escreveu neste blogue, em resposta a uma interpelação minha, que os partidos políticos deveriam ser exclusivamente financiados por dinheiros (subvenções) do Estado, dado que, segundo ele, todo o dinheiro cedido por privados a partidos políticos (incluindo ao hiper-corrupto MRPP e ao temível cambão dos Animais) só servia como fonte de corrupção.
Pois agora vem o mesmo Pedro Correia protestar que o Estado dá dinheiro de mais aos partidos – incluindo a esses dois vergonhosos partidos que, devido ao método de Hondt, apesar de receberem mais de 1% dos votos cada, nunca conseguem eleger nenhum deputado em 230.
Chego à conclusão que o Pedro não passa de um populista antidemocrático. Para ele, ao fim e ao cabo, os partidos são uma inutilidade cara. No tempo de Salazar é que era bom, não se gastava dinheiro com esses corruptos…
Você anda confuso, como é habitual. Defendo que os partidos devem ser financiados pelo estado, com regras claras e transparentes, para não ficarem reféns de interesses privados. Isto além das quotas e doações dos próprios militantes, claro.
Mas refiro-me a partidos que elegem representantes – na Assembleia da República, no Parlamento Europeu, nas assembleias legislativas regionais ou nas autarquias locais. Não me refiro, obviamente, a partidos como o da senhora Carmelinda Pereira (por exemplo) que nunca elegeram representantes e mesmo assim continuam a ser sustentados pelos contribuintes, década após década, nomeadamente em tempos de antena televisivos e radiofónicos. Já para não falar nas chorudas subvenções estatais endereçadas a partidos que, sem elegerem ninguém, ultrapassam a fasquia dos 50 mil votos.
Incluindo, sim, o Partido dos Animais. Como se vivêssemos em tempo de vacas gordas.
(1) Os partidos são, de facto, financiados de acordo com regras claras e transparentes. Essas regras dizem, entre outras coisas, que qualquer partido que obtenha 50.000 votos tem direito a uma subvenção, mesmo que não tenha feito eleger deputados. Essa regra é justa – se esses 50.000 votos tiverem sido obtidos todos em distritos do interior, jamais o partido poderia obter deputados com eles.
(2) O MRPP e o PA obtiveram cada qual uns 60.000 votos, que são bem mais de 1% dos votos expressos. Num Parlamento com 230 deputados, deveria ser necessário apenas 0,5% dos votos para eleger um deputado. Se esses partidos não elegeram nenhum, isso deve-se essencialmente a “truques” da lei eleitoral que distorcem a proporcionalidade, isto é, que adulteram o sentido de voto dos portugueses.
(3) Você contradiz-se, num comentário anterior, como eu referi, você disse claramente que achava que os partidos deveriam ser financiados exclusivamente por subvenções públicas.
(4) O Estado não sabe quem é ou não é militante de que partido, pelo que a lei não pode restringir os donativos aos militantes dos partidos.
Você defende então que os partidos deviam ser financiados por ‘donativos’ sabe-se lá de quem? Isso é totalmente inaceitável. Os partidos devem ser financiados por subvenções estatais e – naturalmente – pelas quotas dos respectivos militantes, que constam dos respectivos ficheiros. Há ainda casos, como o do PCP, em que são frequentes as transmissões de imóveis ou outros bens por via testamentária quando morre um dos seus militantes.
Isso nada tem a ver com a obrigação do estado em subvencionar, durante décadas, partidos que não conseguem converter votos em eleitos. O ponto que levantei é este – e não há aqui contradição nenhuma. Quanto à sua sugestão de baixar a percentagem eleitoral para um partido porder entrar no Parlamento, porquê fixá-la em 0,5% e não em 0,1%? Talvez a Dona Carmelinda conseguisse finalmente ser deputada.
Noutros países, como a Alemanha, um partido necessita de ter pelo menos 5% para alcançar representação parlamentar. A Turquia sobe esta percentagem para 10%. Nada tenho a objectar ao quadro legal português nesta matéria.
(1) O que eu defendo não está aqui em causa. O que está em causa é o seu post (e a sua relação com outros posts seus anteriores), é sobre ele que se está a comentar.
(2) A lei portuguesa sobre subvenções aos partidos é clara e transparente. Tendo em conta que um partido pode ter muitos votos mas não eleger nenhum deputado, devido à falta de proporcionalidade (causada pela divisão em distritos e pelo método de Hondt), essa lei tem um critério duplo para as subvenções: número de votos – qualquer partido com pelo menos 50.000 votos recebe uma subvenção – e número de deputados eleitos. Essa lei foi aplicada desta vez, como sempre foi das vezes anteriores. Se o Pedro não concorda com algum aspeto da lei, diga qual.
(3) A lei portuguesa tolera também donativos de particulares aos partidos, impondo limites brutalmente estritos a esses donativos. Note-se que esses donativos não podem ser restringidos por lei aos militantes dos partidos, uma vez que o Estado não tem forma de saber – felizmente, não estamos no tempo da ditadura – quem é ou não é militante de um partido. Portanto, qualquer cidadão é livre de dar dinheiro a um partido. Ainda não percebi se o Pedro concorda ou não com isso, pois umas vezes diz que não (que os partidos deveriam viver apenas de subvenções do Estado), outras vezes diz que sim (que os militantes deveriam poder doar dinheiro aos partidos, o que no entanto não pode, pelos motivos que expliquei acima, estar restrito aos militantes). É esta sua contradição que eu gostaria que esclarecesse.
1) O meu ‘post’ é apenas uma citação de parte de um texto de António Marinho Pinto, que você ignora apesar de eu ter deixado a ligação para o artigo poder ser aqui lido na íntegra.
2) Nesta mesma caixa de comentários já deixei claro qual é o aspecto da lei que contesto: um partido que se candidata a sucessivas eleições, durante muitos anos, deve perder o direito a qualquer subvenção estatal. O exemplo do MRPP, mencionado por AMP, parece-me esclarecedor. Não é o caso do Partido dos Animais, estreante nestas legislativas.
3) Como já referi nesta mesma caixa de comentários – e, repito, não há qualquer contradição com o que escrevi noutras ocasiões sobre a matéria por mais que você insista nisso sem apresentar exemplo do que afirma – aplaudo sem reservas os drásticos limites previstos na lei às doações de particulares a partidos políticos. Este princípio geral em nada colide com o sistema de quotas partidárias nem com as últimas vontades expressas em testamento por militantes de partidos que entendam favorecê-los por essa via.
Fosca-se! 105 milhões é um bom jackpot do euromilhões. E o pagode a pagar o regabofe, claro.
Claro.