Que raio de democracia é esta?


josegomesandre,

Se por conveniência política a Constituição pode ser desrespeitada, o que impede que Sócrates se proclame primeiro-ministro vitalício ou que o Governo declare extinta a propriedade privada? E não, não estou a fazer uma pergunta retórica ou uma piada-entre-feriados. Se a lei fundamental da nação não é um “valor absoluto” e se um agente político pode tomar uma decisão contrária à Constituição apenas porque vê aí uma “necessidade” ou uma “vantagem económica”, então que raio de democracia é esta? Julgo que Teixeira dos Santos nem sequer compreendeu a gravidade das suas declarações.

11 comentários em “Que raio de democracia é esta?”

  1. Que raio de políticos são estes?!

    Vivemos numa sociedade
    de valores desencaminhados,
    elevando a moralidade
    de tantos ideais definhados.

    Com a devida assinatura
    carregada de leviandade
    fica exposta a estatura
    da nossa conaturalidade.

  2. Meu caro,

    Eu percebo esse ponto de vista e também estou contra a retroactividade da lei fiscal, mas esse ponto de há muito que não merece consenso.

    Na última edição do Manual de Dtº Fiscal, o malogrado JL Saldanha Sanches escrevia:
    “Notemos que, por exemplo, o Supreme Court norte-americano, cujo papel na determinação dos direitos contidos na constituição é bem conhecido, sempre se recusou a banir a retroactividade em matéria fiscal, uma vez que este Tribunal tem considerado que a retroactividade fiscal só lesa o princípio do due process ‘ se não for justificada por um legitimate government interest “. e depois remete para Nowak /Rotunda, Constitucional Law , St . Paul, 1995.

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    Meu caro, <BR><BR>Eu percebo esse ponto de vista e também estou contra a retroactividade da lei fiscal, mas esse ponto de há muito que não merece consenso. <BR><BR>Na última edição do Manual de Dtº Fiscal, o malogrado JL Saldanha Sanches escrevia: <BR>"Notemos que, por exemplo, o Supreme Court norte-americano, cujo papel na determinação dos direitos contidos na constituição é bem conhecido, sempre se recusou a banir a retroactividade em matéria fiscal, uma vez que este Tribunal tem considerado que a retroactividade fiscal só lesa o princípio do due process ' se não for justificada por um legitimate government interest ". e depois remete para Nowak /Rotunda, Constitucional Law , St . Paul, 1995. <BR class=incorrect <a name="incorrect">Também</A> este texto pode ajudar a fazer alguma luz sobre o assunto: http :/ microrganismo.blogspot.com /2010/05 ler.html <BR>E, last but not least , o último artigo de Saldanha Sanches no Expresso também pode dar uma ajuda a clarificar o entendimento do ministro Teixeira dos Santos: "Há pouco tempo foi a aprovação da tributação das mais-valias em IRS para acções detidas há mais de doze meses – medida justa, pois a não tributação era uma singularidade portuguesa. Para as acções alienadas antes da entrada em vigor da lei, a tributação é claramente retroactiva. Mas há na Constituição mais princípios do que o princípio muito tropical da não retroactividade da lei fiscal – e a possibilidade financeira de manter o Estado Social é apenas um deles". <BR>Não se trata, pois, de uma qualquer bizarria inconstitucional de Teixeira dos Santos, mas de uma posição discutível e que deve ser discutida. <BR>E penso que não podem ser estabelecidas comparações com a transformação em vitalício do cargo de primeiro-ministro ou a extinção da propriedade privada. <BR>O problema da retroactividade da lei fiscal não é novo e tem muitos defensores à direita e em países insuspeitos como os USA e a Alemanha. O problema é mais vasto e não é coisa dos socialistas do eng . Sócrates. <BR><BR>Cordiais saudações bloguistas ,
    1. Caro Sérgio, obrigado pelo texto, é um excelente contributo. Não sou perito em Direito Fiscal (nem perto!), por isso não saberei comentar em pormenor a questão, mas sublinho o argumento político-jurídico que o acompanha: a ideia de que a Constituição não é um valor absoluto e que pode ser violada ou manipulada por efeitos de “conveniência” ou “necessidade”. Não sei se é o caso, mas existir um agente político que o admita, mesmo que somente na teoria, repugna-me e assusta-me.

      Abraço!

  3. Estupefacta (porventura não deveria…) e indignada, assim me declaro.
    Com que suave discrição e a bem do alegado interesse público se viola a Lei Fundamental…Inacreditável!

  4. Como é possivel um ministro das finanças dum país da Europa Ocidental, afirmar que vai violar a Constituição que jurou cumprir, e continuar ministro. O PR tambem é responsavel por este estado de coisas, porque não o demite, e ainda por cima nos diz que devemos confiar nele.
    Este lamentavel episodio, ajuda a perceber porque Portugal não sai da cepa torta.

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