Achei a notícia curiosa e, armado de paciência e coragem, fui ler o acórdão. Ainda é pior do que o que é costume: prolixo, redundante, aqui e além com redacção descuidada (incluindo o irritante hábito de, ocasionalmente, atirar vírgulas ao ar e deixá-las ficar onde caem) e, sobretudo, interminável.
Tão interminável que não li até ao fim, ainda que a história não seja particularmente complicada. Como se diz na peça, que resume adequadamente o assunto:
O homem foi detido em 18 de março de 2019, juntamente com o pai, por alegadamente terem obrigado dois indivíduos a trabalhar durante 11 anos seguidos sem nunca lhes terem pago e a viver em condições precárias de alojamento e higiene, tendo ficado sujeito à medida de coação de prisão domiciliária.
Mais tarde, foi pronunciado e julgado pela prática de dois crimes de escravidão, dois crimes de tráfico de pessoas e um crime de abuso de confiança, tendo sido absolvido de todos os crimes por acórdão datado de 19 de dezembro de 2019, data em que foi revogada a medida de coação e restituído à liberdade.
Esteve preso em casa durante mais de 9 meses (salvo umas ausências autorizadas a certas horas do dia para tratar de um rebanho de ovelhas) e, como foi absolvido das acusações, veio pedir uma indemnização ao Estado. O acórdão condena o Estado (ainda que em valor inferior ao pedido) em pouco mais de 126 Euros por dia de prisão, fora os danos apurados, estes de resto segundo critérios demasiado exigentes – os tribunais portugueses distinguem-se por atribuir indemnizações miseráveis.
Há várias coisas curiosas neste processo, desde logo por que razão se mantêm duas pessoas confinadas à espera do julgamento de um caso que não requereria mais de umas duas semanas a apreciar, e mesmo isso por causa da necessidade de ouvir as testemunhas – o assunto só é complicado porque o fazem ser e porque o funcionamento dos tribunais, em vez de ser regulado segundo os ensinamentos da especialidade de organização e métodos, o é segundo o palpite desastrado e ignorante do legislador, funcionários, magistrados e advogados, tudo com o pano de fundo da tradição – é assim porque sempre assim foi.
Mas há mais. Esta sentença revoga outra, da primeira instância, que não apenas não dava um cêntimo ao inocentado como o condenava a pagar um xis por litigância de má-fé. Fantástico: um tipo que esteve preso durante nove meses não tem direito a nada e ainda deve pagar uma multa porque – pasme-se – reclamou e na acção exagerou numas coisinhas.
A argumentação do Ministério Público é deliciosa. Nas palavras do magistrado:
De facto, como se pode pretender que sejam tomadas decisões livres, quer na perspectiva da aplicação das medidas de coacção, quer na perspectiva da decisão final do julgamento, quando uma decisão absolutória, sem mais, poderá acarretar a responsabilidade civil do Estado e o eventual direito de regresso sobre os Magistrados?
O magistrado do MP acha que nas medidas de coacção não pode em princípio haver erros porque os magistrados estão exornados de uma clarividência divina mas, se os houver, a vítima, depois de se defender da acusação em tribunal, tem de provar que não cometeu os crimes pelos quais foi absolvido, e isto não segundo o princípio in dubio pro reu mas um inovador que seria, devidamente traduzido em Latim, o Ministério Público não tem de provar as acusações – os réus é que têm, para o efeito de serem compensados por erros ou abusos, de fazer a prova negativa que, como se sabe e o magistrado aparentemente ignora, é frequentemente muito difícil. E é claro que a invocação do direito de regresso por parte do Estado é um despropósito: Há muitos casos desses? Não? É pena, se houvesse talvez o Ministério Público pensasse um bocadinho melhor antes de propor trancafiar pessoas. E é claro que os magistrados judiciais não podem ser objecto do exercício do direito de regresso porque isso feriria a independência e irresponsabilidade do poder judicial – estatuto que o Ministério Público pode imaginar que tem mas é opinião, para dizer o mínimo, muitíssimo discutível.
Duas notas finais:
Sabemos quem foi o relator do acórdão absolutório da Relação de Coimbra porque essa informação consta no site. Mas não sabemos quem foi o juiz que absolveu dos crimes, nem quem recorreu dessa decisão, nem quem convalidou a prisão domiciliária (o termo exacto não é “convalidar”, creio, mas como se deve perceber frescuras jurídicas não são a minha especialidade), nem quem decidiu que não havia direito a indemnização. Conviria talvez que todos percebessem que a majestade da Justiça não é a majestade dos juízes, e menos ainda a dos magistrados do Ministério Público, pelo que seria boa ideia identificá-los. Era o que mais faltava se administrando a Justiça em nome do Povo nem sequer precisássemos de saber quem são.
A Justiça é o maior falhanço do regime, opinião pacífica em artigos de opinião, em particular os de António Barreto, que com duas fundas rugas de ansiedade cavadas na fronte aflita costuma fazer descrições exactas e as perguntas certas, às quais infelizmente não se dá ao excessivo trabalho de arriscar respostas. E é claro que temos direito tradicional a discursos dos mais altos magistrados queixando-se de falta de meios e do excesso de direitos da defesa, enquanto o mais alto da Nação se alivia de agudas profundidades significando nada. Porém, a razão da falta de meios nos tribunais administrativos e fiscais está identificada – não interessa ao Estado (isto é, no caso a AT e o Governo) que as pendências sejam julgadas em tempo útil; e o “excesso” de direitos não seria um grande óbice se os incidentes e os recursos fossem resolvidos e decididos celeremente.

Relembro o conselho do avô no tempo do fáxismo:—Quietinho,quietinho,nada com tribunais,foge dessas coisas e das pessoas lá metidas,quietinho,vida direitinha.
Tudo indica que o reu mais famoso deste país, irá usar esta lentidão da justiça (forçada na maioria das vezes) para, precisamente requerer uma choruda indemnização ao estado (entenda-se todos nós) assim que os processos começarem a prescrever.
126 € por dia de prisão, durante nove meses, ora façam as contas… dá mais de trinta e quatro mil euros.
Caríssimo José Meireles Graça, o que devo fazer para arranjar esse emprego e a esse preço?
Nos tempos que correm, isso representa, considerando 14 meses ao ano, 52.900 €/ano, mais coisa menos coisa, sem contar com os subsídios para as saídas precárias e os bónus de bom comportamento e de produtividade. Quero esse emprego, já.
“A Justiça é o maior falhanço do regime,” e mais da civilização.
Nenhum poder poder funcionar num sistema tipo caixa negra onde lá dentro a coberto da opacidade e longe do conhecimento dos cidadãos podem acontecer coisas horríveis.
E imagine o que não se sabe. Mesmo assustador!
Como saberá não interessa que se fale na justiça, interessa que o que acontece lá seja mantido em segredo. Também como saberá na prática eles fazem o que querem quando querem. Também não são escrutinados.
Devem mesmo ler: Corrupção e Democracia: uma reflexão. rrupcao-e-democracia-uma-reflexao-
https://ionline.sapo.pt/artigo/795709/co
“O Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, usou as redes sociais para lamentar o ataque.”
Porquê? Porque um criminoso matou três crianças à machadada num infantário.
Entretanto, o Lula do BRICS vai dar um grande abraço ao Putin.
E isso relaciona-se com o post de que forma? Não alcanço.
Lembro-me de um artigo de António Barreto onde diz: A publicidade na justiça é essencial. Mas não querem isto.
E não há excesso algum de direitos ou garantias porque nem sequer há a garantia que eles cumprem a lei. Essa garantia só pode existir num sistema aberto, com publicidade e discussão. Isto é o poder judicial tem de ser equiparado ao político e não a um poder divino.
Se os comentários não lhe interessam, não os permita. E se os assuntos de repente deixam de ter interesse para si, nem os devia escrever. Assim ninguém perdia o seu tempo.
Ignoro, porque não o diz, que comentários foram esses que não me “interessam”. Também não sei, porque igualmente não o diz, que assuntos foram esses que deixaram de “ter interesse” para mim e sobre os quais, portanto, nem deveria escrever. Quanto à utilização que dou ao meu tempo, o qual com grande generosidade quer que eu poupe, fico grato pelo cuidado. Não ouso sugerir-lhe que perca um pouco mais do seu com o meritório propósito de fazer comentários inteligíveis porque guardo a impressão de, mesmo assim, terem valor acrescentado nulo.