Estava a ler as condições de acesso ao Porta 65, o programa de fomento ao arrendamento jovem, e deparei logo com este parágrafo. Alguém me sabe explicar o que é um casal? É que, dizem-me, para o Estado um casal jovem não pode ser casado. Antes de meter água, e desfiar todo um rosário sobre falsas tolerâncias e progressismos, apelo aos leitores. A minha dúvida tem uma causa simples: já por duas vezes me contaram casos de candidaturas rejeitadas, aparentemente porque o "jovem casal" era casado, assim mesmo, de papel passado. O parágrafo em causa é este, e pode ser encontrado aqui:
Jovens em coabitação; Jovens casais ou em união de facto; Jovens com idade igual ou superiores a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais jovens um dos elementos pode ter até 32 anos).
Adenda especial para o João Carvalho: este "com idade igual ou superiores" é magnífico, não é?

Fantástico. Estou embasbacado, Ana. Secam-se-me as palavras.
é. eu gosto destas atenções. é isto que nos dá alegria aos dias. 😉
E mais importante ainda, pode o “jovem casal” ser constituido por “jovens” do mesmo sexo? 😉
Há que acredite que sim. Para, por absurda extensão semântica, designar um rico par de jarras.
Cumpts.
“Jovens em coabitação” é uma designação totalmente abrangente… podem ser 2 ou 39, ou tantos quantos caibam na casa. Que clareza de clausulado, hein?
Imagine uma caserna em qulquer aquartelamento militar.
Cumpts.
Nem mais, caro Bic.
No caso dos “jovens agricultores”, a idade eleva-se: é igual ou superior a 55 anos, mais mês menos mês.