O indeferimento liminar.


Luís Menezes Leitão,

Não tenho qualquer simpatia por Bruno de Carvalho e sempre achei, desde a sua eleição, que seria um péssimo presidente para o Sporting. Apesar de ser benfiquista, tenho pena de ver um clube histórico do nosso país no estado em que se encontra. Agora parece-me que a verdade tem que se sobrepor às mistificações que são apresentadas. Qualquer jurista sabe o que significa ler numa providência cautelar: “Pelo exposto, indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar. Custas pelo requerente“. Pelos vistos há muito jornalistas e comentadores que ignoram esse dado elementar.

16 comentários em “O indeferimento liminar.”

  1. Tanta conversa e parece que não há ninguém que possa esclarecer esta coisa simples:
    Marta Soares alega que tem 800 associados que valem 3500 votos para convocar uma assembleia.
    Pergunta:
    Essa multiplicação não é apenas válida para contar votos nas urnas, ou também serve para validar convocatórias?
    E mais, porque não se pede uma clarificação ao tribunal sobre uma decisão que vai sustentando sem decoro dois entendimentos opostos?

    1. A única decisão que existe é a de indeferir liminarmente a providência cautelar. Não vejo que esclarecimento se possa pedir sobre isto. Eu, se fosse juiz, e visse um pedido de esclarecimento desses, diria: “Não percebeu? Quer que lhe faça um desenho?”.

  2. Indeferir liminarmente significa apenas e tão-somente recusar o pedido interposto.

    A questão centra-se em, e este é que é o pai dos problemas, qual foi o pedido.

    Sem ler todo o documento, torna-se difícil perceber de onde resultam tantas e tão contrárias interpretações.

    Mas não há qualquer dúvida que num mesmo despacho pode o Tribunal dizer “quem pede tem direito a pedir, mas porque o pedido exige condições que quem pede não oferece, o Tribunal recusa ordenar seja o que for no assunto.” Não sei se é o caso.
    Sei que a publicação do despacho integral seria um bom fim de debate.

    1. Talvez alguém do Sporting para elucidar os curiosos que vão assistindo à peleja possa esclarecer:
      Marta Soares alega que tem 800 associados que valem 3500 votos para convocar uma assembleia.
      Pergunta-se se essa multiplicação não é apenas válida para contar votos nas urnas, ou também serve para validar convocatórias.

  3. …”Apesar de ser benfiquista, tenho pena…..”
    Já somos dois: – ” apesar de ser sportinguista, custa-me saber que o Benfica já carrega com 8 arguidos….

    Amendes

    1. Um ano e tal de investigações para produzir arguidos com TIR, é verdade.
      Talvez um destes dias comecem a surgir arguidos a quem valha a pena aplicar caução ou preventiva… nada como aguardar.

  4. Não é do Benfica? Então fale do chulé e da batota, deixe lá o Sporting. Ou dito de outro modo — já percebeu por que motivo se anda a falar tanto do Sporting?

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