Pois parece-me destituída de qualquer sentido a polémica em redor da representação do Bloco de Esquerda no Conselho de Estado. De acordo com o texto constitucional, na parte que para aqui interessa, este órgão é composto por cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura. Pois bem, o que constitui entorse ao princípio constitucional é o entendimento de PS e PSD nesta matéria que tem assegurado a exclusiva representação de quem estes partidos entendem no Conselho de Estado e não uma eventual designação de um conselheiro pelo Bloco. A discussão fundamental é capaz, todavia, de nem sequer ser essa. O que talvez valha a pena questionar é a própria utilidade do Conselho de Estado enquanto tal.
O Conselho de Estado
Rui Rocha,

Para que serve?
vão recorrer para os tribunais
O texto constitucional parece-me ambíguo. Dis que os cidadãos devem ser eleitos “de acordo com o princípio da representação proporcional”. Mas a que entidade se aplica tal princípio? Aos cidadãos? Como é que esse princípio se aplica na prática? Como é que se elegem cidadãos de forma proporcional?
Diz no texto ” eleitos pela Assembleia da Republica”. Por isso um Partido para ter um representante tem de ter 20% dos votos.
Essa é uma interpretação do texto constitucional… mas não é a única interpretação possível! De facto, o texto não indica se a “representação proporcional” se refere aos partidos, aos grupos parlamentares, aos deputados, ou aos cidadãos eleitos. O texto constitucional não indica, de forma clara e inequívoca, de que forma é que a Assembleia da República designa os cidadãos candidatos a integrar o Conselho de Estado nem de que forma é que se procede à sua eleição.
Por isso é que eu afirmo que o texto constitucional é ambíguo.
Se a representação é proporcional, então o Bloco, com 10% dos votos, terá direito a metade de um lugar no Conselho de Estado. Ou, então, o Bloco e o PCP podem negociar entre ambos um nome (boa piada, não?).
o Bloco, com 10% dos votos, terá direito a metade de um lugar
Essa é apenas uma de várias interpretações possíveis do texto constitucional. De facto, esse texto não diz que a eleição deve ser feita por partidos nem que cada partido tenha direito a propôr um candidato.
Em princípio, sendo a eleição feita pela Assembleia da República, o normal seria que se permitisse a quaisquer grupos de deputados propôr candidatos, os quais candidatos seriam depois votados nominalmente por toda a Assembleia (o candidato A receberia 40 votos, o candidato B receberia 34 votos, e assim por diante até ao último candidato, o candidato N que apenas receberia 2 votos). Pergunta-se então, como se aplica o princípio da representação proporcional a tal resultado?
O que a CRP diz é vago, mas está concretizado no regimento da AR: “a eleição é por lista completa, adoptando-se o método da média mais alta de Hondt”.
O método de Hondt com os actuais 6 grupos parlamentares (PSD, PS, BE, CDS, PCP, PEV, PAN) dá 3 lugares ao PSD e 2 ao PS.
Para o PS oferecer o 3º lugar do PSD ao BE, precisa da “coligação da esquerda toda”, PCP incluído. Ou BE, PCP e PEV podem chegar a acordo e apresentar uma lista própria.
Até agora foi sempre apresentada uma única lista que cumpria o regimentado. Mas nada impede que se apresentem várias listas e as ditas sejam votadas.
Basicamente desde que no Rato não andem a fazer de conta que estão interessados em “sarar as feridas” e em “concensos”, isto é uma questão interna para “coligação da esquerda toda” resolver. Discutem, apresentam a listinha, e a dita é votada.
E só uma adenda para o Rui: dado o regimentado (“a eleição é por lista completa, adoptando-se o método da média mais alta de Hondt”), 192 deputados em 230 chegam para eleger os 5 membros do CE.
Se até agora foi sempre possível encontrar 192 deputados para votar a lista única, isso não é entorse nenhuma do texto constitucional.
Se o CDS sempre votou a favor das listas únicas sem pedir para si um lugar, isso é com o CDS.
O BE claramente não segue o mesmo MO.
🙂
O Conselho de Estado é um restício, um ramalhete murcho, de outras eras. Um self-service para pseudo-políticos (quem nunca inscreveu a sua cara e/ou nome num boletim de votos nacional) cujo menu, único, é um intragável prato de lentilhas.
A verdade é que a primeira pessoa que quer lá saber dos seus conselheiros de estado é o próprio, o inaconselhável, o que nunca se engana.
Concordo. A pratica portuguesa de ir criando orgãos atras de tachos e tachos, que por vezes só complicam; enquanto os cidadãos não se habituarem a dizerem (pensarem) uma palavra sobre o que não concordam,vamos ter uma republica dos bananas e tachos.