O comentário da semana


Pedro Correia,

 

«Parece-me que o único aspecto positivo deste processo é ter colocado uma enorme lupa sobre questões que fazem parte do dia a dia de quem trabalha nos tribunais, e das quais a generalidade das pessoas não se apercebe. Mais: as pessoas até podem ter noção que tudo sempre se passou desta maneira, mas nunca viram nisso qualquer problema…

Aproveito para aditar outra questão.
O Daniel de Oliveira escreveu, esta semana, no Expresso, a propósito deste caso, o seguinte: «Sabemos que as provas contra os condenados, com a excepção de Carlos Silvino, se baseiam nos testemunhos das vítimas. Não há, pelo que percebi, provas circunstanciais.»
Não sei se é assim ou não, nem tão pouco vou conjecturar. A questão é outra. A questão é que a afirmação do Daniel de Oliveira faz supor que, de acordo com a lei portuguesa, os testemunhos das vítimas são insuficientes para fundamentar uma condenação o que, em rigor, não é verdade.
A verdade é que a lei não exige provas circunstanciais. Que eu saiba, nunca exigiu. O art.º 127.º do Cód. de Processo Penal refere, tão somente, que “salvo quando a lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente”. Isto significa que é perfeitamente possível um arguido ser condenado só com base em depoimentos. Atrevo-me, até, a pensar que é o que acontece na maioria dos processos. A meu ver os cidadãos portugueses, incluindo os jornalistas, andam a ver demasiados CSI’s… »

 

Da nossa leitora Nicolina Cabrita. A propósito deste texto do Sérgio de Almeida Correia

7 comentários em “O comentário da semana”

  1. «Inteiramente de acordo, pesem embora alguns aspectos formais apontados pelo Sérgio. Que eu saiba, em casos de abuso sexual (de inerente intimidade e ausência de testemunhas), a livre convicção dos julgadores ganha até uma importância fundamental.»

    Foi assim que comentei a Nicolina na altura e mantenho. Fico muito satisfeito com a escolha do comentário, compadre.

  2. Se assim não fosse, o dito violador de Alfragide seria absolvido… Onde estão as testemunhas presenciais dos crimes? Estavam nos elevadores e nos vãos de escada onde o fascinora praticou os crimes?
    Daniel Oliveira é o Don Quixote dos arguidos C.P.

  3. É de liminar bom senso não se comentar o que não se sabe.

    Daniel Oliveira não percebe definitivamente das leis que também o governam.

    E é comentador…de assuntos , alguns relacionados com a Justiça.

    É a mediocridade que anda no ambiente discursivo deste país…

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