«Parece-me que o único aspecto positivo deste processo é ter colocado uma enorme lupa sobre questões que fazem parte do dia a dia de quem trabalha nos tribunais, e das quais a generalidade das pessoas não se apercebe. Mais: as pessoas até podem ter noção que tudo sempre se passou desta maneira, mas nunca viram nisso qualquer problema…
Aproveito para aditar outra questão.
O Daniel de Oliveira escreveu, esta semana, no Expresso, a propósito deste caso, o seguinte: «Sabemos que as provas contra os condenados, com a excepção de Carlos Silvino, se baseiam nos testemunhos das vítimas. Não há, pelo que percebi, provas circunstanciais.»
Não sei se é assim ou não, nem tão pouco vou conjecturar. A questão é outra. A questão é que a afirmação do Daniel de Oliveira faz supor que, de acordo com a lei portuguesa, os testemunhos das vítimas são insuficientes para fundamentar uma condenação o que, em rigor, não é verdade.
A verdade é que a lei não exige provas circunstanciais. Que eu saiba, nunca exigiu. O art.º 127.º do Cód. de Processo Penal refere, tão somente, que “salvo quando a lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente”. Isto significa que é perfeitamente possível um arguido ser condenado só com base em depoimentos. Atrevo-me, até, a pensar que é o que acontece na maioria dos processos. A meu ver os cidadãos portugueses, incluindo os jornalistas, andam a ver demasiados CSI’s… »
Da nossa leitora Nicolina Cabrita. A propósito deste texto do Sérgio de Almeida Correia


«Inteiramente de acordo, pesem embora alguns aspectos formais apontados pelo Sérgio. Que eu saiba, em casos de abuso sexual (de inerente intimidade e ausência de testemunhas), a livre convicção dos julgadores ganha até uma importância fundamental.»
Foi assim que comentei a Nicolina na altura e mantenho. Fico muito satisfeito com a escolha do comentário, compadre.
Já não é a primeira vez que a Nicolina é escolhida e tenho a certeza de que não será a última, compadre. Ela merece.
Merece mesmo. 🙂 Sempre ponderados, os seus comentários acrescentam sempre qualquer coisa interessante.
Se assim não fosse, o dito violador de Alfragide seria absolvido… Onde estão as testemunhas presenciais dos crimes? Estavam nos elevadores e nos vãos de escada onde o fascinora praticou os crimes?
Daniel Oliveira é o Don Quixote dos arguidos C.P.
É de liminar bom senso não se comentar o que não se sabe.
Daniel Oliveira não percebe definitivamente das leis que também o governam.
E é comentador…de assuntos , alguns relacionados com a Justiça.
É a mediocridade que anda no ambiente discursivo deste país…
Grata, Pedro, pelo aconchego. Às vezes é-me difícil ficar calada…
Obrigada, também, aos comentadores do comentário, pelas palavras amigas.
Bem hajam todos!
Nicolina, tu já és muito cá de casa.