O comentário da semana


Pedro Correia,

«Parece-me que já comentei um post seu, não sei se neste blogue, em que emitia uma opinião neste mesmo sentido, tendo eu tecido algumas observações sobre o que, quanto a mim, é a relação entre as opções a que se refere e o regime jurídico vigente em matéria de direito de autor e direitos conexos. Correndo o risco de me repetir, permito-me, em todo o caso, salientar que este regime prevê que as traduções sejam comparadas a originais, sendo a protecção daí decorrente extensível aos títulos.

Não é o momento de entrar em fastidiosas divagações ou elucubrações jurídicas, mas a situação é fácil de compreender se atentarmos no comentário do leitor João Espinho, quando afirma que “… a tradução é, também, recriação.”

Também o Pedro se pronuncia no mesmo sentido: “Quem diz que um bom tradutor não pode criar?”

 

São exactamente esta dimensão intelectual e este esforço criativo que justificam uma tal disciplina. Um bom exemplo: a nota de pé-de-página constante da página 89 da 1.ª edição de O Caso Kurílov, de Irène Némirowsky, excelente tradução de Aníbal Fernandes para a Sistema Solar (já agora, as transliterações do título e nome da autora não merecerão alguma discussão?) refere duas traduções da sentença latina (Séneca?) “Juvenile consilium, lates odium, privatum odium, bhoec tria ominia regna perdiderunt”.

Uma, de Adília Lopes, sigo a nota mencionada, “Juízo imaturo, ódio latente, ódio privado, três presságios que fazem perder reinos.”

A segunda de Mário Rui de Oliveira, continuo a seguir a nota, “Três coisas levam à ruína todos os reinos: o comando nas mãos dos jovens, as guerras intestinas, a procura do interesse próprio. Mas todas se equivalem”.

Independentemente do juízo que especialistas possam fazer sobre o valor destas traduções, o que me parece indiscutível é que ambas procedem a uma recriação, como lhe chama o leitor a que acima me referi, digna de protecção jurídica. E tanto assim é que a protecção se mantém quando a obra que dá origem à tradução tiver caído no domínio público.

Qualquer tradução de, por exemplo, Stendhal, será protegida dentro do período legalmente fixado, sendo certo que as obras do autor original já não o estão, em razão do decurso do prazo previsto para o efeito.

 

Longe de mim contestar muitos dos exemplos que o Pedro refere no post. O que quero fazer sobressair é a possibilidade de, também, em muitos casos, os autores (das traduções) não estarem interessados em conceder as autorizações necessárias para a utilização das suas criações. Não tenho, obviamente, a certeza, mas estou convencido de que estará aqui a razão para, depois de O Monte dos Vendavais, depararmos com O Monte dos Ventos Uivantes.

Se não for o caso, muitos haverá, certamente, em que o regime jurídico que aflorei terá fundamentado aparentes desmandos.»

 

Do nosso leitor João Paulo Palha. A propósito deste meu texto.

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  1. A frase latina é atribuída a Matias Corvino.
    O original reza assim:
    “Juvenile consilium, latens odium, privatum commodum, haec tria omnia regna perdiderunt.”

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