Este post da Leonor Barros aqui mais abaixo levanta algumas interrogações sobre um assunto que tem estado na agenda dos cidadãos: a continuidade de certos transportes públicos, o aumento dos preços dos transportes, o fim dos passes sociais, etc., tudo isto em confronto com situações de aparente excepção que parecem manter-se inexplicavelmente à margem da crise. Estão entre estas as deslocações, as ajudas de custo, as presenças no local de trabalho e outros benefícios destinados aos deputados.
Foi então que me lembrei de posts como este e este, que afloram (entre outros privilégios escandalosos e inexplicáveis) o problema dos transportes públicos gratuitos que constituem um dos direitos de que gozam os juízes. Recorde-se que estes não só beneficiam de transportes públicos gratuitos, sem qualquer exigência de fundamentação confinada a deslocações em serviço, como até se dão ao luxo de prolongar esse benefício mesmo depois de aposentados (jubilados) e, por isso, sem motivo para efectuar deslocações em serviço.
Não se trata de pôr fim ao direito dos juízes a transportes públicos gratuitos. Nem pouco mais ou menos, a meu ver. Admito que o direito pode conservar-se e faz sentido. O que deve terminar e já tarda tem outro nome: abuso do direito.
Muitos juízes fazem de conta que desconhecem essa figura, que caracteriza a obtenção abusiva de um privilégio ao abrigo de um direito indevidamente tornado elástico. Mais: não procedem por imperativo individual de consciência em conformidade com padrões de exigência e de estatura moral desejáveis — ainda mais desejáveis pela crise que nos afecta a vida colectiva — o que é impróprio de membros de órgãos de soberania.
Então, é preciso impor-lhes regras claras que estabeleçam o uso e o abuso. De vez, porque a situação já se arrasta há muito e os envolvidos continuam a assobiar para o lado. Uns assobiam e outros pagam. É justo?

O problema, João, é que está na agenda dos cidadãos mas não na do Governo.
A ver vamos, como diz o cego…
Muito bem: que nunca a voz te doa. Há direitos e privilégios que uma democracia assumida deve legitimar. Outros não.Estão na fronteira da ‘decência’, essa ‘pequena’ coisa que um juiz representa na sociedade e acerca da qual decide soberanamente todos os dias em tribunal.
É isso mesmo que agrava essas mordomias. As que roçam a imoralidade são tanto mais graves quanto os juízes são irresponsáveis e independentes de qualquer hierarquia nas decisões que tomam diariamente em nome do povo.
Dito de outro modo: é chocante ver um juiz conviver tranquilamente com benefícios mais do que duvidosos e com outros privilégios de que abusam deliberadamente e, ao mesmo tempo, estar-lhe confiado o exercício da justiça.
Muito bem, João. Eu não entendo sequer porque devem os juízes ter direito a transportes públicos gratuitos. Porque é que achas que faz sentido para juízes, e não para médicos e enfermeiros, por exemplo? No quadro de austeridade em que vivemos, acho até escandaloso esse direito.
Apenas porque os juízes são colocados em diferentes comarcas ao longo da vida profissional, sem direito de escolha ou opção.
Mas podes ter razão, Ana: talvez valha a pena pensar nisso. E porventura, nesse caso, rever todo o esquema de transportes, colectivos e individuais, destinados aos membros dos restantes órgãos de soberania.
Desculpa, João, mas aí sou pela isenção. Isto é: se a viagem se relaciona com o exercício das funções de magistratura, deve ser assim. Estou a pensar nos casos dos tribunais de recurso e, p. ex., nos desembargadores da Relação. Já estão numa fase da vida que não se compadece com a iitinerância de residência. Que diabo…algures na carreira hão-de ter-se fixado finalmente.
O mal é a cobertura indiferenciada, tenha ou não a ver com as funções.
Certo, Laura. É isso que tenho escrito e que defendo e é por isso que respondi à Ana que, se fosse para rever essa situação, tinha de rever-se a situação de todos os outros.
‘Sorry’, não tinha percebido bem isso. Erro meu.
Certo, João. Mas isso é outra questão. Estou totalmente de acordo em que os juízes não devem ser condenados à errância uma vida inteira.
Mas é por causa disse que eles já têm direito a inúmeras regalias, entre as quais carro e uma casa paga na comarca onde são colocados (mesmo quando fica perto da sua terra, parece-me). Transportes públicos gratuitos é que não me parece que façam grande sentido, se já têm carro e gasolina. Mas, repito: sobretudo agora, que estamos em tempo de vacas magérrimas, ou há moralidade ou a coisa não vai correr bem…
Têm muitas regalias e boa parte delas nem sequer é defensável. Mas não me parece que tenham essas de que falas (talvez apenas os casos pontuais dos presidentes de tribunais ou assim) relacionadas com transportes e/ou deslocações.
De qualquer modo, o que a Laura diz acima e o que tenho escrito parece-me ser pacífico. A alterar-se isso por causa da crise, todos os outros casos têm de ser revistos.
Desculpem, e sem prejuízo de concordar com a circunstância de se dever pôr cobro a todos os abusos que eventualmente se verifiquem, não é correcto afirmar-se que os magistrados têm direito a carro e gasolina. Carro, só me lembro dos do Tribunal Constitucional, mas muito dificilmente se poderá considerar tal instituição como fazendo parte dos Tribunais.
Quanto a combustível, a única situação de reembolso é em caso de deslocação de serviço previamente autorizada e para local que se situe fora da sede onde presta funções.
Quanto ao conceito de irresponsabilidade, o mesmo está bastante mitigado no nosso país (para além de estar sujeito a sanção disciplinar em caso de violação dos deveres funcionais, casos há em que pode ser sujeito a acção de regresso pelo Estado que tenha pago indemnização), há todo um acervo histórico e filosófico que a justificam, e não é um direito do magistrado, antes um direito do cidadão enquanto garantia da sua independência.
Existem vários textos, actuais, ao nível das organizações internacionais, que focam essa questão.
Obrigada pela correcção, Viriato. A informação que eu tinha estava errada, nesse caso. Mas continuo a não entender o porquê dos transportes públicos gratuitos para juízes em especial, quando outras profissões que actuam “no terreno” (na área da saúde, por exemplo) não têm essa regalia. Para mim, não faz sentido.
Acho inteiramente razoável, no mínimo, que seja questionado o direito em causa, Ana, tal como aqui fazes. Só não acho que a abordagem deva ser feita pelo lado profissional, que é redutor para o caso específico, mas sim encarando que se trata de membros de órgãos de soberania.
Creio que o conceito de irresponsabilidade estava entendido, porque nem sequer aqui foi levantada qualquer dúvida.
No resto, não me parecendo que tenha vindo com algo realmente novo, foi bom que tivesse trazido ou confirmado informações ligadas ao tema do post, meu caro.