Miserere


Ana Vidal,

 

Mais do que o défice, a recessão económica, as derrapagens financeiras, os malabarismos dos políticos, as quebras do segredo de justiça, a promiscuidade entre o poder e os media, a instabilidade geral, o descrédito nas instituições, os crimes de luva branca dos banqueiros, os desvios orçamentais, a corrupção instalada, as peixeiradas na assembleia da república, o oportunismo, o nepotismo, o desgoverno galopante… são notícias como esta e esta que nos levam ao tapete, como país. Às vezes, tenho vergonha de ser portuguesa.

 

22 comentários em “Miserere”

  1. Compreendo a sua indignação Ana.
    Dói-me muito, também, constatar que não tem havido cuidado ou vontade para se fazer cumprir os princípios mais básicos dos direitos humanos…E, não me excluindo dessa responsabilidade, sinto um misto de culpa e impotência…

      1. A Ana indignar-se, escrever sobre esses casos, já é muito. Obrigada.

        (Nem sempre me expresso bem – daí a “persistência”)

        1. Querida Maria, escrever sobre isto é quase nada. Tem, como já disse, a vantagem de ajudar-me a manter-me acordada. E talvez, com um bocadinho de sorte, ajude também outros a não se deixarem adormecer. Mas nada mais do que isso.

          Mas obrigada pela sua simpatia, que se expressa sempre muito bem!

  2. Cabe a cada um de nós a responsabilidade da mudança. Porque de certa forma os políticos limitam-se a espelhar uma sociedade doente. Mas urge fazê-lo.

  3. Li a primeira notícia e não achei que fosse nada de ter vergonha. Fala de um serviço de apoio aos idosos que, aparentemente, funciona bem e tem muito sucesso. Fico feliz, fico até orgulhoso, que haja um serviço desses.

    1. A questão não é essa, Luis Lavoura. O que me envergonha é o número elevado de idosos que vivem em condições sub-humanas e se queixam de solidão, maus tratos e negligência, a começar pela própria família. Se isto não reflecte uma sociedade doente, então não sei o que o fará.

  4. Estás carregada de razão.
    Faço um reparo à segunda notícia a que te referes, que é do JN. Vejo nela a fotografia da vítima de Vila Verde, não sei bem porquê. Nem sequer sei a quem possa interessar. Se era para ilustrar o texto, uma foto de Vila Verde servia. Se era para registar alguém envolvido na triste história, fica por entender o motivo por que não estão ali os rostos dos criminosos em lugar do rosto da vítima. Por muitas lições que haja, continua tudo a insistir na mesma tecla.

    1. Não há praticamente notícia em que apareça o rosto do criminoso, mas sim, sempre o da vítima. Não sei é procedimento apenas deste nosso país, se será desta forma em todos os outros.

    1. Também eu. Depois da abilição da escravatura, nem sei se o crime estrá configurado na lei. Duvido. Maus tratos e abuso será o que vai constar dos autos, acho eu.

        1. O crime de escravidão é punido no Art.º 159.º do Código Penal:
          «Quem:
          a) Reduzir outra pessoa ao estado ou à condição de escravo; ou
          b) Alienar, ceder ou adquirir pessoa ou dela se apossar com a intenção de a manter na situação prevista na alínea anterior;
          é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos.»

          Pode consultá-lo aqui:
          http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=109&tabela=leis&ficha=1&pagina=1

          1. Não tem de quê. Compreendo a sua dúvida. Era de esperar que uma vez atingido um determinado patamar civilizacional fosse possível eliminar alguns conceitos que julgamos não mais ter cabimento neste mundo em que vivemos. Infelizmente, a única realidade verdadeiramente imutável no Universo é a natureza humana e por isso estou convencida que esta norma há-de acompanhar-nos até ao fim dos tempos.
            A proibição da escravatura consta, também, da Declaração Universal dos Direitos do Homem nos termos seguintes:
            «Artigo 4.º
            Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.»
            Texto integral aqui:
            http://www.fd.uc.pt/hrc/enciclopedia/onu/textos_onu/dudh.pdf

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