Atentem no ponto 3 do Despacho (extrato) n.º 774/2012 e digam-me o que é isto: “Nos meses de junho e novembro, para além da mensalidade referida no número anterior, será paga outra mensalidade de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), a título de abono suplementar.” A mim venderam-me que não podiam pagar subsídios porque não havia dinheiro. Esqueceram-se de acrescentar ‘para alguns’. Não há dinheiro para alguns. Resta saber quem mais vai ser bafejado com os pomposissímos e não menos convenientes ‘abonos suplementares’ que curiosamente serão pagos nos meses de Junho e Novembro. Qualquer semelhança com os subsídios de férias e de Natal é mera coincidência.
Adenda – Situação entretanto regularizada como se pode ver aqui.

Mau-mau. Em que é que ficamos, afinal?
Pois, João. Não há como nos pacificarmos com este país. Resta saber quem são os papalvos a quem vai subtrair os subsídios. Pelos vistos há sempre uma excepção à excepção. Lamentável.
É tão velha como o tempo, a história dos filhos e dos enteados.
Verdade. Mas não nos podemos conformar e muito menos calar.
Parabéns pela chamada de atenção. Já rectificaram despacho 793-B/2012.
Muito obrigada. Vou publicar no post.
Esta senhora pode até ter optado pela remuneração do lugar de origem, lugar esse que seja numa qualquer entidade que tenha mantido o direito aos subsidios de férias e Natal. Mas se assim é, o que deveria constar do Despacho era isso mesmo. O conceito de remuneração” engloba a retribuição base e todas as prestações regulares e periódicas que o empregador, por força do contrato e da lei que o regula esteja obrigado prestar.” Agora, podiam era fazer as coisas bem feitas. Da forma como está feito parace-me desrespeitar o Art.º 21º nª 3 da LOE 2012:
“3 — O disposto nos números anteriores abrange todas asprestações, independentemente da sua designação formal,que, directa ou indirectamente, se reconduzam ao pagamentodos subsídios a que se referem aqueles números, designadamentea título de adicionais à remuneração mensal.”
A senhora não está em questão, nada me move contra ou favor da pessoa em causa. O problema é que neste momento não pode haver excepções. Os sacríficos devem ser comuns a todos. Uns dias depois a ordem foi reposta. É preciso estar atento.
Ensinaram-me que, quando um aviso, colocado na parede de um estabelecimento, dizia “é proibido cuspir no chão”, também queria dizer “é proibido cuspir para o ar”, porque o que interessa é o espírito e não a letra da Lei.
Ainda será que se ensina assim? Se ensina, parece-me que este governante deve ser destituído, por incompetente: ele está a cuspir para o ar e o cuspe vai, seguramente, cair no chão, violando a lei.
Incompetência sem dúvida mas a situação já foi reposta como está no fim do post. Contudo, é sempre bom alertar.
Bom serviço público, Leonor.