(Cotrim de Figueiredo na audição de Luís Filipe Vieira na Assembleia da República)
Luís Filipe Vieira foi à AR falar sobre aquilo do BES. Começou por ler um texto, entre a justificação e a lamúria (à filme americano, qual Pacino by Coppola), invocando a sua condição de dirigente desportivo. O primeiro deputado que lhe fez perguntas – não sei quem nem de que partido, apenas retive que era jovem* – logo apartou as águas, explicitando que o Benfica não era para ali chamado. Chapeau!
À noite vejo vários “liberais”, doutores da economia, da gestão, do direito, muitos com MBAs e até mais, partilharem ufanos esta saída do deputado IL, Figueiredo. Mandando a boca ao empresário sobre os resultados desportivos daquele clube, a piadinha para a câmera, misturando alhos e bugalhos. Avacalhando a coisa. Ainda mais, que isto já vai mal.

E votei eu nestes tipos! Imbecil jpt.
Não considero que seja razão para deixar de votar, o facto de o deputado ter cometido um pequeno erro com uma piada despropositada.
Não é um pequeno erro. Estava a dizer que era benfiquista e que dali —portanto— não virá nada de prejudicial para a pessoa que estava a “interrogar”. Estava a dizer que tem ali um amigo.
É por isto que eu não voto. Porque as coisas vão sempre dar ao mesmo sítio. E esse sítio é uma caralhada podre recheada de filhos da puta.
Enfim, um momento de lucidez!
Sendo aquilo uma farsa, nada como abrir com uma piada. Aquele “inquérito” pouco mais é que uma daquelas galas importadas dos Estates, os roasts. Ou quanto muito, uma sessão de luta livre, mas das americanas, em que eles berram e fingem que dão murros e pontapés, mas na realidade é encenação.
o senhor Vieira foi ali fazer o seu “walk of shame”, mas amanhã chega ao balcão do Novo Banco e saca mais um crédito como se nada fosse
Entretanto o “Liberal” Cotrim Figueredo não tem nada a dizer sobre o estabelecimento da censura em Portugal e na União Europeia: lmente-a-liberdade-de-expressao-e-de-imp rensa-em-portugal/
No dia 8 de Maio de 2021, foi promulgada pelo Presidente da República a “Carta de Direitos Humanos na Era Digital” que estabelece um novo Direito de “protecção contra a desinformação”, e que institucionaliza e legaliza a censura, através de uma Entidade Reguladora e não dos Tribunais, de pessoas singulares ou colectivas que “produzam, reproduzam ou difundam” narrativas consideradas pelo Estado como “desinformação”. Juntamente com esta medida, o Estado irá “apoiar a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social” e “incentivar a atribuição de selos de qualidade” à imprensa considerada “fidedigna”.
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