“Se um fornecedor de um sítio da Internet, incluindo um bloguista, permitir que nele apareça material difamatório e nada fizer para o retirar, não corre risco de ser responsabilizado. (…) A consequência da responsabilidade – pelo menos se incluísse indemnizações por danos significativos – poderia ser uma restrição inaceitável à liberdade de expressão.”
Cass Sunstein, Dos Rumores
(D. Quixote, 2010)

Fantástico! E ainda que mal pergunte, esse senhor Sunstein faz o quê? Terá andado na escola? Saberá ler?
Já «googlei» à procura do senhor. O livro não terá sido mal traduzido? A menos que o direito americano seja muito diferente, a afirmação acima transcrita, para mim, não faz sentido, sob pena de dar aos media «licença para matar» a reputação de qualquer um…
A ideia que transcrevo destina-se a suscitar polémica. O autor sustenta a tese de que a fixação de elevadas indemnizações cíveis, por parte dos tribunais, mata a liberdade de imprensa. Um tema muito actual: ainda recentemente um tribunal espanhol condenou dois jornalistas a uma pena de cem mil euros destinada à reparação de danos morais por uma notícia que aludia ao eventual consumo de cocaína pelo ex-marido da infanta Helena.
Sunstein advoga, e a meu ver bem, que os autores de blogues não podem ser accionados judicialmente por comentários de terceiros nesses mesmos blogues. O contrário, afirma, asfixiaria o espírito da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, pilares de qualquer democracia, transformando os bloguistas em censores.
Refere-se à realidade americana e à Constituição dos EUA, nomeadamente à primeira emenda, mas por analogia este raciocínio pode (e deve) estender-se a outros quadrantes.
Numa certa perspectiva compreendo a ideia do autor: o sistema legal americano sobre danos e indemnizações contém bizarrias de difícil compreensão para um jurista europeu. Se atendermos a este aspecto, afirmar que a liberdade de imprensa pode ser intoleravelmente restringida por um sistema com as características do americano parece-me admissível. Mas precisamente porque o sistema legal americano assenta em regras muito diferentes das europeias também me parece que pensar desta maneira em países com regras muito diferentes pode ter como consequência o que acima referi, isto é, estamos a conceder aos media uma espécie de «licença para matar» o carácter de qualquer um.
Depois, o que é que está subjacente à ideia de «danos significativos»? É que a questão não é os danos serem ou não significativos, mas sim existir ou não uma justificação para a produção desses danos, ou seja, há que ponderar, entre dois males, qual é o mal menor. Usando o exemplo que referes, nos precisos termos em que o descreves (não conheço o caso), tudo depende de existir ou não um interesse público subjacente à divulgação da notícia. Se a notícia era sólida, em termos de fontes (e sobre esta matéria não me atrevo a discutir contigo, porque de certeza que sabes mais que eu), e se existia um interesse susceptível de justificar a divulgação de um facto de natureza pessoal, então os danos morais causados pela sua publicação, por muito significativos que sejam ( e no caso de uma figura pública, por definição, serão sempre), acabam por ceder ao interesse que presidiu à divulgação. E neste caso os jornalistas devem ser absolvidos. Como vês, não é isto que o prof. Sunstein afirma, no excerto que citas.
Quanto à responsabilidade dos autores de blogues pelos comentários, também há casos e casos. Em termos abstractos julgo que no caso do autor do comentário estar devidamente identificado, a responsabilidade é dele. Se os comentários são anónimos, então a responsabilidade decorre do facto de ter autorizado comentários anónimos, e não propriamente do comentário em si, o que poderá ter, em termos práticos, consequências diferentes.
A polémica é interessante, sem dúvida, aliás como todas as relacionadas com direitos, liberdades e garantias. Mas aqui entre nós, tenho a convicção (porventura errada, porque não são especialista, nem nada que se pareça) que os americanos não são exemplo para nós…
Errata: * porventura errada, porque não SOU especialista
Aproveito para dizer que abriste o meu apetite para o livro 🙂
O livrito tem apenas cem páginas e lê-se bem. Tem a vantagem de enumerar casos concretos e a partir deles abordar com alguma substância a questão do vazio legal suscitado pelas novas tecnologias, em matéria de liberdade de expressão. Defende, curiosamente, uma certa auto-regulação dos blogues nesta matéria, equiparando-os aos órgãos de informação clássicos quanto à necessidade de respeitarem o direito de resposta e o direito de rectificação. Mas defende uma perspectiva muito liberal do direito de opinião e insurge-se contra os elevados montantes existentes nos EUA em matéria de indemnizações cíveis, acentuando que esta tendência, a manter-se, poderá asfixiar a prazo a liberdade de imprensa – um direito basilar em qualquer democracia.
Enfim, pistas para muita reflexão. Sem nos esquecermos, claro, e como acentuas, que a arquitectura jurídica norte-americana é muito diferente da portuguesa.
O livro não foi mal traduzido, Nicolina. Pelo contrário, já há muito não lia um livro tão bem traduzido como este. Sunstein é professor de Direito em Harvard e alto funcionário da administração Obama.
Olha o Sunstein. Não sabia que estava publicado em português. Obrigada, Pedro, vou procurar.
Edição ainda quentinha, acabada de sair do forno. Já li.
Eu concordo com o sr Sunstein, mas pergunto, em que é que, neste particular, um blogue se distingue de um jornal ou de um outro qualquer suporte físico?
Quero dizer, por que é que o sr Sunstein (com quem, repito, eu concordo) defende que um blogger não pode ser punido por deixar aparecer no seu blogue um comentário difamante, mas acha que um jornal já pode ser punido?
Por que é que o sr Sunstein não quer que os bloggers sejam censores, mas permite que os jornalistas o sejam?
Não entendi a sua perplexidade, Luís Lavoura. Também leu o livro?