Leituras


Pedro Correia,
 

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«Muitas pessoas – é preciso que o saiba  – passam a vida a desejar tapetes preciosos e morrem deitadas nas tábuas do soalho.»

Günter Grass, O Gato e o Rato (1961), p. 166

Ed. Publicações Europa-América, 1968. Tradução de Carmen Gonzalez. Colecção Nova Literatura, n.º 2

 

 

3 comentários em “Leituras”

  1. Se há interesse no “Delito de Opinião”, em que as palavras sejam tapetes preciosos, e a sua não defesa seja escolher o soalho… regressamos aos tempos em que uma Opinião é um Delito condenável, mais concretamente a:
    – a internamento psiquiátrico,
    ou
    – a pena de 3 anos de prisão efectiva.

    Terá sido o caso de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues, agora presa, e cujo nome coincide parcialmente com uma ministra famosa, mas cujo caso não merece qualquer atenção dos media nacionais, exceptuando uma fugaz notícia no Correio da Manhã:

    http://www.cmjornal.pt/portugal/imprimir/mulher-presa-por-chamar-criminosos-a-policias-e-juizes

    Muito antes, uma notícia do DN de 2013, já anunciava a sua detenção iminente:

    No acórdão que confirma a prisão efetiva refere-se que ao apelidar “as magistraturas e a polícia, em suma, o sistema judicial, de gangues, de organizações criminosas, sem leis, valores e princípios, que roubam e pilham e dão cobertura a pilhagens, a arguida atuou de forma desrespeitosa e despudorada para com a Justiça, as suas magistraturas e os seus mais altos representantes, concretamente para com a magistratura do Ministério Público, ofendendo as pessoas que a dirigem”. O facto de se ver privada da sua habitação e dos seus bens “não justifica minimamente as palavras escritas na carta endereçada à Procuradoria-Geral da República e dirigidas ao procurador-geral da República”.

    Esta linha de raciocínio é uma pérola – um cidadão que assiste à subtracção dos seus bens e da sua casa, comete o crime de difamação ao classificar a actuação de criminosa.
    Não sei se se trata de um acórdão que prova imbecilidade ou inimputabilidade.

    Imbecilidade, porque quando alguém for roubado, e gritar “ladrão”, arrisca a ser condenado por difamação, dado que o autor do crime vê também posta em causa a sua honorabilidade natural.
    Inimputabilidade, porque a alternativa é considerar que a actuação de uma corporação está acima de qualquer direito do lesado expressar indignação.

    Imbecilidade e inimputabilidade, porque qualquer organização mafiosa concorda certamente com um acórdão que lhe garanta direito ao bom nome, e uma recusa aos lesados de qualquer direito à indignação.

    Mais informações em:

    https://pt.globalvoices.org/2016/10/06/investigadora-cumpre-pena-de-prisao-efetiva-apos-lhe-terem-cancelado-a-bolsa/

    https://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=32463&idc=1365&idsc=31624&ida=128389

    http://zap.aeiou.pt/investigadora-presa-apos-ter-contestado-perda-de-bolsa-e-acusado-juizes-de-corrupcao-132999

      1. Foi apenas pontual, e outros afazeres afastam-me por agora deste vosso espaço, que prezo.

        Meu caro, há uma grande aventura na evolução humana, e redundará em saber se o indivíduo irá resignar-se ao estatuto de mera célula de um corpo maior.
        Que as corporações são mais fortes, e o indivíduo isolado é mais fraco, pois isso é uma evidência, que não precisa de prova.
        Apesar disso, os indivíduos conseguiram ao longo dos tempos domesticar esses monstros corporativos, e garantir que alguns deles fossem usados para salvaguarda e não como ameaça à fraqueza individual.

        Assim, não esperamos que um sistema corporativo, como é o judicial, use prerrogativas despóticas contra um vulgar cidadão, como é Maria de Lurdes, apenas porque ela exerceu um direito de opinião, que foi tomado como um delito de opinião.

        Não creio que se trate propriamente culpa de ninguém em particular, sendo mais responsável naturalmente quem deixou o monstro correr na sua cegueira, podendo ter olhos para impedir o desfecho.

        Ora, como o “delito de opinião”, mais que um título, serve para lembrar a importância da liberdade de expressão, nós, dentro da nossa impotência natural, não devemos negligenciar alguma potência, enquanto a temos… a potência de poder alertar os indivíduos para os perigos de cegueiras corporativas.
        Tanto mais neste caso, quanto todos os jornais e televisões, ignoraram o caso, preferindo estar de boas pazes com o monstro, do que lhe fazer frente, assim que passa os limites definidos pelos direitos humanos.

        Abraço,
        da Maia

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