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  1. Este artigo é um total disparate.
    Segundo notícia que consultei na internet, o júri das provas de agregação de Saldanha Sanches era constituído, para além do presidente (Sampaio da Nóvoa), o qual é uma figura meramente formal (não é um especialista da matéria, está lá apenas como representante do reitor), por nove pessoas. Essas nove pessoas votaram seis contra três pela reprovação de Saldanha Sanches.
    Pergunto, que poderia o presidente do júri, isto é, Sampaio da Nóvoa, fazer? Aprovar Saldanha Sanches contra o parecer largamente maioritário dos membros do júri? É evidente que não podia fazer tal coisa, ainda para mais ele que nem sequer é um especialista na matéria!
    Enfim, este artigo mais não é do que uma calúnia contra Sampaio da Nóvoa.

    1. Caro Lavoura

      Segundo o regulado que preside ao exame de doutoramento, o presidente do júri pode exercer o “voto de qualidade”… Portanto, não é uma mera figura decorativa. Porem ,no caso vertente pouco adiantava…
      Resta saber o que ele escreveu (obrigatoriamente ) na acta.
      Cumprimentos,
      Amendes

      ( 3ª Classe Ensino Primário)

    1. Quando comentei, o comentário ficou a meio. O texto é vergonhoso, pelas omissões e por induzir em erro quanto ao papel do presidente do júri de provas de agregação, algo que um académico não tem como ignorar.

      1. Caro Carlos:

        1. Tanto quanto me lembro, tratou-se de um chumbo inédito e que na altura gerou imensa polémica atendendo ao currículo e à notoriedade do visado, doutorado em Direito, especialista em Direito Fiscal e já na altura professor da faculdade clássica de Lisboa.

        2. Os motivos do chumbo na tentativa de ascensão à cátedra da Faculdade de Direito, tanto quanto me lembro também, não foram tornados públicos.

        3. Saldanha Sanches queixou-se na altura de ter sido vítima de um “ajuste de contas”

        4. Na altura, Saldanha Sanches era mandatário financeiro da primeira candidatura de António Costa à presidência da Câmara de Lisboa. O chumbo ocorreu a 26 ou 27 de Junho e a eleição foi logo a seguir, a 1 de Julho.

        5. Sampaio da Nóvoa, enquanto presidente do júri (julgo que por inerência de funções), era a todo o momento livre de se demarcar do veredicto ou até de o contestar abertamente. Gesto que não chegou a fazer, ao que se deduz da leitura do artigo de João Taborda da Gama.

          1. Admito que sim, Carlos. Não vou teimar até porque só costumo escrever sobre assuntos sobre os quais tenho conhecimento directo e/ou inequívoco. Mas não custa perceber que este tema terá novos e vários capítulos. A coincidência do chumbo com a eleição em Lisboa, onde Saldanha Sanches era mandatário financeiro de António Costa, e o seu carácter inédito, dão à questão contornos políticos que ultrapassam largamente a dimensão académica.

  2. Enquanto reitor da Universidade de Lisboa, Sampaio da Nóvoa deve ter presidido a dezenas, se não centenas, de júris de doutoramento e de agregação, a imensa maior parte deles em matérias sobre as quais ele não percebe patavina. Mal estaria o homem se tivesse que avaliar da justeza das decisões de todos esses júris e de, eventualmente, se sobrepôr a essas decisões.
    Nem a universidade aturaria ter um reitor que se atrevesse a pôr em causa a decisão de um júri ao qual preside.
    O presidente do júri é, na prática, apenas um regulador: diz quem deve falar a cada momento, quanto tempo cada um tem para falar, quando é que se acaba a discussão e se começa a votação, etc. Ele não influencia as decisões do júri, no qual tem um papel essencialmente decorativo.

  3. Não é sobre as capacidades de Saldanha Sanches que foram chumbadas por Sampaio da Nóvoa num dia em este fez sumir o seu Abril do calendário?

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