Populismos de parte. 3 reparos. 1.º- Parece-me estranho que estes gestores continuassem a receber pela CGD, visto que passaram a estar em full-time no BPN. 2.º Não haver uma regra-travão que permita que um gestor-delegado, receba mais do que o Presidente do Conselho de Administração (PCA, ou CEO) do empresa-mãe/ sede da holding. Aliás isto não tem nada que ver com o Estatuto do Gestor Público, mas sim com os estatutos de governação e remuneração da CGD. 3.º Os próprios não se sentirem incomodados com a situação. Naturalmente serviço público não é com eles. Uma vez que os resultados que entregaram ao accionistas Estado, foram execráveis e não conseguiram fazer o turnaround. Um administrador-judicial/liquidatário ficaria muito mais barato.
Populismos de parte. 3 reparos.
1.º- Parece-me estranho que estes gestores continuassem a receber pela CGD, visto que passaram a estar em full-time no BPN.
2.º Não haver uma regra-travão que permita que um gestor-delegado, receba mais do que o Presidente do Conselho de Administração (PCA, ou CEO) do empresa-mãe/ sede da holding.
Aliás isto não tem nada que ver com o Estatuto do Gestor Público, mas sim com os estatutos de governação e remuneração da CGD.
3.º Os próprios não se sentirem incomodados com a situação. Naturalmente serviço público não é com eles.
Uma vez que os resultados que entregaram ao accionistas Estado, foram execráveis e não conseguiram fazer o turnaround. Um administrador-judicial/liquidatário ficaria muito mais barato.
A sua perplexidade é perfeitamente compreensível. E certamente partilhada por 99,9% dos portugueses.