«Acidente no Exército»
(Título de notícia sobre um acidente rodoviário de quatro militares, na SIC)
«Faltam apurar as razões do acidente.»
(Repórter, idem, ibidem)
«Acidente no Exército»
(Título de notícia sobre um acidente rodoviário de quatro militares, na SIC)
«Faltam apurar as razões do acidente.»
(Repórter, idem, ibidem)
O João não perdoa nada! C’os diabos……eram quatro jovens. Não podia perdoar o português do pivot (não sei se é assim que se escreve – prefiro jornalista de serviço ) da SIC ? Além disso um acidente no exército…….ainda poderá dar origem a uma guerra.
Confesso que não apanhei a notícia, Zé. Apenas ouvi o pivot e li o rodapé. Só soube da tragédia mais tarde e lamento-a, claro está.
Jornalismo de primeira… Português de segunda…
Ou verse-viça…
Eheheh! Ou isso. 🙂
Equiparável à “faltam apurar as razões” está o inverso: “trata-se de fotografias tiradas a longa distância”, por exemplo.
Tratam-se os males da língua…
E será que não falta qualquer coisinha a quem escreve estas coisas?
Escolaridade obrigatória, por exemplo.
Às tantas.
Falta de escolaridade obrigatória?
O exemplo que apontei foi tirado a um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. Estamos, portanto, a falar de um juiz conselheiro. l
Veja (e ajuíze) por si:
http://jugular.blogs.sapo.pt/2040111.htm
Pois. Quem anda à chuva molha-se. E quem anda ao sol queima-se.
Mas agora é o Jugular que certifica os acórdãos do Supremo ?
Não sabia que já tinha(m) chegado a tanto.
Mas aceito que tudo é possível neste sítio mal frequentado que em tempos terá sido um País.
Parece que sou bruxo ! d8b980256b5f003fa814/e4428a4a669f0308802 5705a0052bf9f?OpenDocument
Já depois de ter escrito o comentário anterior decidi ir ao original do acórdão citado no Jugular e não é que a expressão em causa (” trata-se de fotografias tiradas a longa distância”) não consta no acórdão ?!
Pode-se confirmar em http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9d
E agora, Teresinha ?
Ao contrário do que diz, não estamos a falar de um juiz conselheiro, pois o acórdão é subscrito por 3 juízes conselheiros; veja (e ajuíze) por si se lhes deve ou não pedir desculpa publicamente já que publicamente lhes atribuiu uma “calinada” que afinal não consta no tal acórdão.
100 anos:
Eu não fui ler o acórdão.
E quando mencionei que tinha sido retirado dum acórdão, tive o cuidado de citar a fonte.
Não é uma fonte fidedigna? Não?
Pois, não faço ideia.
O que sei é que nunca me passou pela cabeça que uma jornalista (de renome para alguns) fosse capaz de fazer uma citação, com aspas, sem que ela estivesse correcta.
De todo o modo, gostava de ver com os meus olhos (sabe como é. Ver para crer) e o link que deixou está inválido. Importa-se, please, de o deixar correctamente. Obrigada.
Vou-lhe indicar o link exacto em três partes, para caber na caixa de diálogo: d8b98 ument
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9d
0256b5f003fa814/
e4428a4a669f03088025705a0052bf9f?OpenDoc
Faça o favor de as ligar e irá directa ao acórdão.
Outra forma de lá chegar é entrar em http://www.dgsi.pt
procurar os acórdãos do STJ, clicar em “Pesquisa por Campo” e seleccionar Data do acórdão, colocando na caixa de diálogo a data de 14-06-2005 – o acórdão é o segundo da lista e o relator é o Conselheiro Nuno Cameira.
100 anos:
Obrigada pelo link, mas está equivocado. Lamento informá-lo, mas o acórdão que cita não é o mesmo do jugular.
E a citação está correcta. A expressão que destaquei consta mesmo do acórdão linkado no jugular.
Não podemos ter sempre razão, não é?
OOOOpppsss,
Desculpe, Teresinha, não é correcto citar certo acórdão e linkar… para outro.
O acórdão citado pela jornalista do Jugular está lá bem claro – é o Ac. do STJ de 14.6.2005, in http://www.dgsi.pt – Rel. Cons. Nuno Cameira – e a expressão entre aspas que precede a citação presume-se, evidentemente, que pertence ao dito acórdão.
E foi esse acórdão que fui ler, tendo constatado que a expressão em causa não constava – afinal a dita expressão é de outro acórdão – de 17-12-2009, constante na mesma base de dados – e o link é feito para esse acórdão.
“Fintas” admitem-se no futebol mas não em citações de decisões judiciais.
Assim e ao contrário do que diz, a citação não está correcta.
Pois claro que não podemos ter sempre razão – só pode pensar isso quem tenha um QI abaixo dos mínimos olímpicos, que, penso, não será o caso de nenhum dos frequentadores deste blog.
Ai, 100 anos.
Como eu gostava de ter o seu tempo (vá lá, não se irrite porque estou apenas a meter-me consigo).
Escalpelizando (candidata à rubrica das palavras que o Pedro detesta):
Passei pelo jugular, como passo por muitos outros: lendo na diagonal, a não ser que o título ou o início do post me prenda a atenção.
No caso, dei uma vista de olhos pela história, vi que se tratava de um ac. do STJ, mas não abri o link, nem conferi se este batia certo com a identificação que era feita no rodapé ou entre parêntesis.
Passei, de seguida, pelo DO e eis que surge, à frente do meu narizito, o post do João. Lembrei-me imediatamente da expressão e voltei atrás, copiei e colei aqui.
Fim da história.
Ou melhor, seria final da história se V. não me viesse espicaçar.
Bolas, homem!!
Condene-me por acreditar que a Fernanda não faria uma citação que não estivesse correcta.
Volte a condenar-me por ter verificado que o link da f. não batia com o link que deixou.
Por fim, volte a condenar-me por ser distraída e não ter dado pela diferença entre o link e a identificação no rodapé.
Agora, faça o cúmulo e vamos ao essencial:
a expressão consta ou não de um acórdão?
É ou não da autoria de um juiz conselheiro?
Ou, se preferir, de três?
Ufa!!
Um abraço e veja se, da próxima, não me dá tanto trabalho.
(desesperadamente à espera de férias)
Cara Teresinha,
Pois claro que tenho todo o tempo do mundo para dialogar consigo – e mesmo que não tenha, invento-o.
Pelo seu discurso, vejo que é jurista, tal como eu.
E se é jurista, sabe como é que se cita um acórdão e sabe que a indicação de uma expressão entre aspas seguida da referência expressa a certo acórdão equivale a dizer que tal expressão consta no dito.
Certo ?
Certo.
Está-me a pedir uma condenação ?
Ó Teresinha, que é lá isso, isso é coisa que se peça ?
O certo é que a expressão que citou consta num acórdão mas não consta no acórdão citado, e é daí que vem todo o “trabalhão” que eu alegadamente lhe dei (este “alegadamente” é aqui posto um bocado a ferros só para fazer pele de galinha ao Pedro Correia, hesitei entre ele e o “putativamente”, mas esta última expressão tem ressonâncias deselegantes, em especial quando se dialoga com uma senhora, pelo que preferi a primeira).
Afinal, onde é que a Teresinha quer chegar ?
À demonstração de que há profissionais altamente qualificados que escrevem em mau português ?
Ó senhora, dou de barato que assim é, leve lá a bicicleta.
Voltando à vaca fria (salvo seja): o que me deixou realmente mal impressionado foi a citação de uma fonte errada para indicar um disparate de mau português.
Já sei que V. não tem culpa desse erro, mas reproduziu a citação errada e por isso acabou por apanhar por tabela.
Desculpe lá o “trabalhão”, com ou sem cúmulo.
Estamos todos a precisar de férias, não é só V.
Um abraço.
100anos.
100 anos,
V. leva a bicicleta e eu o triciclo, que acho mais seguro, pode ser?
Aproveite as férias e retempere energias que eu vou tentar fazer o mesmo.
Vamo-nos vendo por aqui.
Boas férias.