Estatuto do arguido


Rui Rocha,

 

De acordo com a revisão mais recente, o nosso ordenamento reconhece ao arguido os direitos de:

 

a) defesa;

b) presença;

c) audiência;

d) silêncio;

e) assistência por defensor;

f) oferecer e requerer provas;

g) recorrer;

h) ser informado dos direitos que lhe assistem;

i) ser nomeado para integrar o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários.

Pode parecer excessivo, mas um Estado de Direito é mesmo assim.

14 comentários em “Estatuto do arguido”

  1. E ainda há quem se interrogue do porquê da total descredibilização do “regime” ( mórmente no seu pilar “justiça”)…

  2. Bom, pelo menos o CGCEJ que se cuide com os gravadores de bolso, pois ao pé deste melro, não há gravador que resista!…

  3. Mas o Governo não tem nada a ver com esta nomeação/eleição, certo?
    Esclarece-me, por favor: esta nomeação é (só) devida ao PS?

      1. Mas o Parlamento, onde o PSD e o CDS têm maioria, certo?
        Ou o PSD e o CDS foram coagidos f´sicia ou mentalemnte pelo PS para “escolherem” Ricardo “Artista do microfone pirata” Rodrigues?

        1. Anónimo,

          a indicação de Ricardo Rodrigues é uma vergonha para o país. O resto é trica e por isso tive o cuidado de não fazer no Post a ligação entre a pessoa e o grupo parlamentar a que pertence. Em todo o caso, se quer ir por aí, acrescento que para o PS fica a vergonha de o ter como vice-presidente da bancada parlamentar. E essa tem que a assumir sozinho.

          1. Só pretendi clarificar que é tudo, com licença, “merda” do mesmo saco…. quem indica e quem “escolhe”/nomeia

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *