De acordo com a revisão mais recente, o nosso ordenamento reconhece ao arguido os direitos de:
a) defesa;
b) presença;
c) audiência;
d) silêncio;
e) assistência por defensor;
f) oferecer e requerer provas;
g) recorrer;
h) ser informado dos direitos que lhe assistem;
i) ser nomeado para integrar o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários.
Pode parecer excessivo, mas um Estado de Direito é mesmo assim.


Muito bem registado, Rui.
Pareceu-me que trazer aqui este assunto era uma questão de Justiça, João.
É incrível! MESMO.
Mas verdadeiro, Ana Cristina.
E ainda há quem se interrogue do porquê da total descredibilização do “regime” ( mórmente no seu pilar “justiça”)…
Convenhamos que este caso é apenas mais uma gota de água. Muito trabalho de destruição já tem sido feito mesmo sem este episódio, JSP.
Bom, pelo menos o CGCEJ que se cuide com os gravadores de bolso, pois ao pé deste melro, não há gravador que resista!…
Diz que é uma espécie de magnetismo, Luís.
Mas o Governo não tem nada a ver com esta nomeação/eleição, certo?
Esclarece-me, por favor: esta nomeação é (só) devida ao PS?
Ricardo Rodrigues foi escolhido pelo Parlamento na sequência de indicação do PS.
Mas o Parlamento, onde o PSD e o CDS têm maioria, certo?
Ou o PSD e o CDS foram coagidos f´sicia ou mentalemnte pelo PS para “escolherem” Ricardo “Artista do microfone pirata” Rodrigues?
Anónimo,
a indicação de Ricardo Rodrigues é uma vergonha para o país. O resto é trica e por isso tive o cuidado de não fazer no Post a ligação entre a pessoa e o grupo parlamentar a que pertence. Em todo o caso, se quer ir por aí, acrescento que para o PS fica a vergonha de o ter como vice-presidente da bancada parlamentar. E essa tem que a assumir sozinho.
Só pretendi clarificar que é tudo, com licença, “merda” do mesmo saco…. quem indica e quem “escolhe”/nomeia
Está esclarecido.