Sempre achei que às magistraturas não deveria ser permitido terem sindicatos porque não é possível a ninguém fazer uma partição no disco mental: sou completamente independente, devendo apenas obediência às leis e à minha consciência, parte A; vou ali discutir com quem tem o poder de me fixar vencimentos e regalias, e que posso ter de investigar e julgar, parte B. Como se casa a independência dos magistrados (passo em claro as distinções, aliás significativas, entre os judiciais e os do ministério público porque não é esse o escopo deste post) com os seus vencimentos, condições de trabalho e regalias é assunto de interesse público e eminentemente político, razão pela qual a interferência opinativa dos próprios interessados os faz automaticamente serem parte do jogo da política, o que os diminui.
Daí que encare quaisquer declarações de representantes sindicais com reserva mental, ainda que já tenha acontecido vê-los a dizerem coisas razoáveis. Comecei a ler esta entrevista preparado para a estopada que costuma ser decifrar o palavreado hermético que os próprios julgam que é inerente à condição de jurista e tropecei nisto:
“O PSD chegou a propor, na sua reforma da Justiça, a eliminação da obrigatoriedade de prestar uma caução para contestar execuções fiscais. A eliminação dessa obrigatoriedade faz sentido? Devemos reforçar os direitos dos contribuintes em sede de justiça tributária?
Compreendo que impugnar uma determinada decisão nos tribunais administrativos e fiscais seja um esforço incomportável para muitos contribuintes. Contudo, não penso que essa seja uma forma de resolver o problema. O que temos é de dotar a máquina administrativa e fiscal de maior agilidade. Sem isso, vamos continuar a problemas de celeridade e, em vez de ser o Estado a ficar com o dinheiro, ficará o contribuinte, sendo que, no caso de a impugnação vir a ser declarada improcedente mais tarde, poderemos ter problemas em executar esse mesmo contribuinte para que o Estado consiga arrecadar o imposto devido”.
Inacreditável. Se os senhores jornalistas, em vez de copiarem notícias das agências e entrevistarem famosos para o efeito de lhes perguntarem inanidades, ou, quando investigam, não procurassem histórias de faca e alguidar, ou ainda não abundassem na ventilação de suas preciosas opiniões, encontrariam sem dificuldade casos de pessoas e empresas cujos direitos foram espezinhados, quer porque não lhes foi reconhecido na prática o direito de acederem aos tribunais, quer porque obtiveram ganho de causa mas o esforço financeiro entretanto sofrido os destruiu.
O senhor magistrado sindicalista não se impressiona com isto. O que o impressiona é que, em caso de não ser dada razão ao impugnante, este já não tenha meios (por não ter mesmo ou por os ter posto ao fresco) para pagar. E isso, acha ele, não pode ser porque as empresas podem insolver, os credores ficarem a arder, os trabalhadores no desemprego, o contribuinte supostamente relapso arruinado, e tudo é tolerável – menos que o Estado deixe de cobrar.
É por estas e outras que a inversão do ónus da prova em processo fiscal, uma nódoa indelével no Estado de Direito, não comove excessivamente a profissão jurídica. Nem os cidadãos: a esmagadora maioria nunca foi vítima da Inquisição Fiscal, nem lhe conhece os processos, e julga decerto que sempre que há fumo há fogo – o senso comum é com frequência o outro nome da estupidez.
Há muitos ilícitos em que as penas de prisão podem ser substituídas por multa, mas nem por isso se entende que as regras e garantias do processo penal, nesses casos, devam ser aligeiradas. Isto significa que o legislador acha que a privação da liberdade é, dentro de certos limites, comparável à privação de recursos. Excepto se a ofensa, mesmo que imaginária, for um dano financeiro do Estado – aí a privação de recursos já não precisa de processo nenhum digno desse nome. Faz, de certo modo, sentido: pilhar o cidadão está muito bem, sustentá-lo é que é escusado.
Precisamos do Estado de Direito para defender os fracos dos fortes. Destes, o mais perigoso é o Estado e as suas agências, e dentro destas o Fisco. A independência dos magistrados é necessária, precisamente, para que não tome o partido do forte e, no limite, se recuse a aplicar leis iníquas.
Adão Carvalho, de toda a evidência, acha que há aqui um problema, mas não lhe alcança a gravidade. Daí que, para o resolver, diga que é preciso “dotar a máquina administrativa e fiscal de maior agilidade”. Extraordinário: podem continuar a atropelar, mas menos um bocadinho.
Não li o resto da entrevista.

“Inacreditável. Se os senhores jornalistas, em vez de copiarem notícias das agências e entrevistarem famosos para o efeito de lhes perguntarem inanidades…”
Um jornalista não faz uma pergunta a que não saiba já a resposta, pois esta tem de ser a resposta “certa”.
“Sem isso, vamos continuar a problemas de celeridade e, em vez de ser o Estado a ficar com o dinheiro, ficará o contribuinte, sendo que, no caso de a impugnação vir a ser declarada improcedente mais tarde, poderemos ter problemas em executar esse mesmo contribuinte para que o Estado consiga arrecadar o imposto devido”
Se ainda houvesse duvidas que o Estado não passa de um mecanismo para cobrar dinheiro para quem trabalha no e para o Estado e para quem o consegue influenciar.
magistrados não eleitos serão sempre funcionários públicos obedientes ao ‘CHEFRE’
“…Precisamos do Estado de Direito para defender os fracos dos fortes…”.
Esta Constituição defende os instalados nos partidos do poder.
O fraco, o cidadão, via eleições está impossibilitado de escolher e re-eleger, nominalmente, um genuíno defensor dos seus interesses ou, consequentemente repudiar nominalmente quem não o defendeu, quem não o representou.
Um Estado de Direito ao contrário.
Não direito = torto
E fez você muito bem! Existe a ideia feita se é do estado é bom ou justo. Mais de 50% do orçamento do ministerio da justiça é paga com as taxas de quem procura a justiça. Taxas elevadas, por comparação ao rendimento médio, e necessárias para os salários da “máquina” judicial. Em Portugal um injustiçado fiscal além de ter de pagar logo o que não concorda, tem de pagar à justiça e esperar pela dita. O fisco tem um poder desigual e tremendo: após 5 anos da morte do meu pai tive de pagar um acerto fiscal respeitante a 2 anos antes da sua morte. O IMI tinha sido actualizado retroactivamente. Os funcionários das finanças disseram logo que seria melhor pagar. Assim fiz, pois com as taxas judiciais e o advogado e o tempo (a pagar juros de mora) pagar o imposto saía mais barato. Esta história é banal, mas conheço casos que acabaram mal para o contribuinte.
Somos contribuintes, pagamos ao estado os serviços através de impostos, porém quando os usamos temos de pagar taxas. Não parece haver limite – nem haverá interesse em que haja algum, com juizes a pensar deste modo.
Cumprimentos,
Catarina Silva
De vez em quando, concordo contigo
E quando isso acontece, Cristina, suspeito que estejas coberta de razão. Das outras vezes nem por isso.
Também já tive um problema com a Inquisição Fiscal, levando o meu marido a dizer: o Estado português parte do princípio de que os seus cidadãos são criminosos e estes suam as estopinhas para provar o contrário.