Estado de Não-Direito


José Meireles Graça,

Sempre achei que às magistraturas não deveria ser permitido terem sindicatos porque não é possível a ninguém fazer uma partição no disco mental: sou completamente independente, devendo apenas obediência às leis e à minha consciência, parte A; vou ali discutir com quem tem o poder de me fixar vencimentos e regalias, e que posso ter de investigar e julgar, parte B. Como se casa a independência dos magistrados (passo em claro as distinções, aliás significativas, entre os judiciais e os do ministério público porque não é esse o escopo deste post) com os seus vencimentos, condições de trabalho e regalias é assunto de interesse público e eminentemente político, razão pela qual a interferência opinativa dos próprios interessados os faz automaticamente serem parte do jogo da política, o que os diminui.

Daí que encare quaisquer declarações de representantes sindicais com reserva mental, ainda que já tenha acontecido vê-los a dizerem coisas razoáveis. Comecei a ler esta entrevista preparado para a estopada que costuma ser decifrar o palavreado hermético que os próprios julgam que é inerente à condição de jurista e tropecei nisto:

“O PSD chegou a propor, na sua reforma da Justiça, a eliminação da obrigatoriedade de prestar uma caução para contestar execuções fiscais. A eliminação dessa obrigatoriedade faz sentido? Devemos reforçar os direitos dos contribuintes em sede de justiça tributária?
Compreendo que impugnar uma determinada decisão nos tribunais administrativos e fiscais seja um esforço incomportável para muitos contribuintes. Contudo, não penso que essa seja uma forma de resolver o problema. O que temos é de dotar a máquina administrativa e fiscal de maior agilidade. Sem isso, vamos continuar a problemas de celeridade e, em vez de ser o Estado a ficar com o dinheiro, ficará o contribuinte, sendo que, no caso de a impugnação vir a ser declarada improcedente mais tarde, poderemos ter problemas em executar esse mesmo contribuinte para que o Estado consiga arrecadar o imposto devido”.

Inacreditável. Se os senhores jornalistas, em vez de copiarem notícias das agências e entrevistarem famosos para o efeito de lhes perguntarem inanidades, ou, quando investigam, não procurassem histórias de faca e alguidar, ou ainda não abundassem na ventilação de suas preciosas opiniões, encontrariam sem dificuldade casos de pessoas e empresas cujos direitos foram espezinhados, quer porque não lhes foi reconhecido na prática o direito de acederem aos tribunais, quer porque obtiveram ganho de causa mas o esforço financeiro entretanto sofrido os destruiu.

O senhor magistrado sindicalista não se impressiona com isto. O que o impressiona é que, em caso de não ser dada razão ao impugnante, este já não tenha meios (por não ter mesmo ou por os ter posto ao fresco) para pagar. E isso, acha ele, não pode ser porque as empresas podem insolver, os credores ficarem a arder, os trabalhadores no desemprego, o contribuinte supostamente relapso arruinado, e tudo é tolerável – menos que o Estado deixe de cobrar.

É por estas e outras que a inversão do ónus da prova em processo fiscal, uma nódoa indelével no Estado de Direito, não comove excessivamente a profissão jurídica. Nem os cidadãos: a esmagadora maioria nunca foi vítima da Inquisição Fiscal, nem lhe conhece os processos, e julga decerto que sempre que há fumo há fogo – o senso comum é com frequência o outro nome da estupidez.

Há muitos ilícitos em que as penas de prisão podem ser substituídas por multa, mas nem por isso se entende que as regras e garantias do processo penal, nesses casos, devam ser aligeiradas.  Isto significa que o legislador acha que a privação da liberdade é, dentro de certos limites, comparável à privação de recursos. Excepto se a ofensa, mesmo que imaginária, for um dano financeiro do Estado – aí a privação de recursos já não precisa de processo nenhum digno desse nome. Faz, de certo modo, sentido: pilhar o cidadão está muito bem, sustentá-lo é que é escusado.

Precisamos do Estado de Direito para defender os fracos dos fortes. Destes, o mais perigoso é o Estado e as suas agências, e dentro destas o Fisco. A independência dos magistrados é necessária, precisamente, para que não tome o partido do forte e, no limite, se recuse a aplicar leis iníquas.

Adão Carvalho, de toda a evidência, acha que há aqui um problema, mas não lhe alcança a gravidade. Daí que, para o resolver, diga que é preciso “dotar a máquina administrativa e fiscal de maior agilidade”. Extraordinário: podem continuar a atropelar, mas menos um bocadinho.

Não li o resto da entrevista.

8 comentários em “Estado de Não-Direito”

  1. “Inacreditável. Se os senhores jornalistas, em vez de copiarem notícias das agências e entrevistarem famosos para o efeito de lhes perguntarem inanidades…”

    Um jornalista não faz uma pergunta a que não saiba já a resposta, pois esta tem de ser a resposta “certa”.

    “Sem isso, vamos continuar a problemas de celeridade e, em vez de ser o Estado a ficar com o dinheiro, ficará o contribuinte, sendo que, no caso de a impugnação vir a ser declarada improcedente mais tarde, poderemos ter problemas em executar esse mesmo contribuinte para que o Estado consiga arrecadar o imposto devido”
    Se ainda houvesse duvidas que o Estado não passa de um mecanismo para cobrar dinheiro para quem trabalha no e para o Estado e para quem o consegue influenciar.

  2. “…Precisamos do Estado de Direito para defender os fracos dos fortes…”.
    Esta Constituição defende os instalados nos partidos do poder.
    O fraco, o cidadão, via eleições está impossibilitado de escolher e re-eleger, nominalmente, um genuíno defensor dos seus interesses ou, consequentemente repudiar nominalmente quem não o defendeu, quem não o representou.
    Um Estado de Direito ao contrário.

  3. E fez você muito bem! Existe a ideia feita se é do estado é bom ou justo. Mais de 50% do orçamento do ministerio da justiça é paga com as taxas de quem procura a justiça. Taxas elevadas, por comparação ao rendimento médio, e necessárias para os salários da “máquina” judicial. Em Portugal um injustiçado fiscal além de ter de pagar logo o que não concorda, tem de pagar à justiça e esperar pela dita. O fisco tem um poder desigual e tremendo: após 5 anos da morte do meu pai tive de pagar um acerto fiscal respeitante a 2 anos antes da sua morte. O IMI tinha sido actualizado retroactivamente. Os funcionários das finanças disseram logo que seria melhor pagar. Assim fiz, pois com as taxas judiciais e o advogado e o tempo (a pagar juros de mora) pagar o imposto saía mais barato. Esta história é banal, mas conheço casos que acabaram mal para o contribuinte.
    Somos contribuintes, pagamos ao estado os serviços através de impostos, porém quando os usamos temos de pagar taxas. Não parece haver limite – nem haverá interesse em que haja algum, com juizes a pensar deste modo.
    Cumprimentos,
    Catarina Silva

      1. Também já tive um problema com a Inquisição Fiscal, levando o meu marido a dizer: o Estado português parte do princípio de que os seus cidadãos são criminosos e estes suam as estopinhas para provar o contrário.

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