Empurrado


Pedro Correia,

Há mais de um mês, escrevi aqui que Dias Loureiro não tinha alternativa: devia mesmo demitir-se do Conselho de Estado. O ex-secretário-geral social-democrata demorou demasiado tempo a assumir o gesto que lhe competia. Em boa verdade, não saiu pelo seu pé: foi empurrado pela pressão dos acontecimentos, depois de horas consecutivas de transmissões em directo de uma audição parlamentar em que Oliveira e Costa, seu ex-colega de Governo e de banco, o arrasou sem contemplações. A sua permanência no Conselho de Estado, muito para além do que o bom senso aconselharia, abalou consideravelmente o prestígio deste órgão, que na prática deixou de funcionar, e constituiu uma forma de insustentável pressão sobre o Presidente da República, como já em Dezembro alertei. A degradação da nossa vida democrática não acontece por acaso: acontece precisamente por casos destes.

8 comentários em “Empurrado”

  1. Aposto que foi empurrado também por Cavaco. Quando ambos foram questionados sobre esse assunto, as respostas foram elucidativas: Cavaco demorou imenso a dizer “nim”, e Dias Loureiro disse que não fazia declarações sobre isso. Sintomático, não?

  2. A procissão parece que ainda só vai no adro, mas não sabemos se chegará a bom porto. Tenho dúvidas. O Eduardo Pitta tem um post muito oportuno sobre a “problemática do ego”.

  3. Deixo uma pergunta: se está sempre a ser exigido o levantamento de imunidade (inerente a um cargo qualquer) aos políticos quando são suspeitos de alguma coisa, porque razão é dada essa imunidade? Aos diplomatas, compreendo: estão noutro país. Aos políticos locais? Não percebo.

    Isto, obviamente, não tem a ver especificamente com a questão da demissão de um cargo, aí estamos a falar de imperativos morais, não legais.

    1. João André: a imunidade, em regra, é concedida apenas para evitar que o titular de um desses cargos responda em tribunal por opiniões que possa emitir no exercício das funções de que está investido. Isso é compreensível e até louvável. Mas qualquer delito a que possa corresponder uma pena de prisão igual ou superior a três anos não está abrangido nessa imunidade, pelo menos no caso dos deputados.

      1. Obrigado pelo esclarecimento Pedro. Mas, já agora, não houve no início do mandato de Guterres um autarca/deputado (não me lembro do nome, creio que era de Évora) a quem foi retirada a imunidade porque estava para ser julgado num caso de corrupção?

        E a mesma situação não se aplicava a Paulo Pedroso? Se ele era suspeito dos crimes na Casa Pia, os quais poderiam corresponder (creio) a penas superiores a 3 anos de prisão, não estava sujeito a imunidade. É verdade que suspendeu o mandato e foi à polícia voluntariamente, mas se me lembro, a polícia já o queria deter antes.

        Isto é problema da minha memória (muito possível)?

        Mas concordo. Se a imunidade existe para permitir que os detentores de cargos públicos se possam exprimir livremente, nesse caso é meritória. Basta-me ver os problemas aqui na Holanda com o caso de Geert Wilders.

  4. “em que Oliveira e Costa o arrasou sem contemplações”

    Mas Oliveira e Costa é uma pessoa credível?

    Se Oliveira e Costa diz mal de Dias Loureiro e Dias Loureiro diz mal de Oliveira e Costa, temos alguma razão para acreditar num deles mais do que no outro?

    Desde quando é que tem tanto valor a palavra de um indivíduo que até está em prisão preventiva?

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