Há mais de um mês, escrevi aqui que Dias Loureiro não tinha alternativa: devia mesmo demitir-se do Conselho de Estado. O ex-secretário-geral social-democrata demorou demasiado tempo a assumir o gesto que lhe competia. Em boa verdade, não saiu pelo seu pé: foi empurrado pela pressão dos acontecimentos, depois de horas consecutivas de transmissões em directo de uma audição parlamentar em que Oliveira e Costa, seu ex-colega de Governo e de banco, o arrasou sem contemplações. A sua permanência no Conselho de Estado, muito para além do que o bom senso aconselharia, abalou consideravelmente o prestígio deste órgão, que na prática deixou de funcionar, e constituiu uma forma de insustentável pressão sobre o Presidente da República, como já em Dezembro alertei. A degradação da nossa vida democrática não acontece por acaso: acontece precisamente por casos destes.
Empurrado
Pedro Correia,

Aposto que foi empurrado também por Cavaco. Quando ambos foram questionados sobre esse assunto, as respostas foram elucidativas: Cavaco demorou imenso a dizer “nim”, e Dias Loureiro disse que não fazia declarações sobre isso. Sintomático, não?
A procissão parece que ainda só vai no adro, mas não sabemos se chegará a bom porto. Tenho dúvidas. O Eduardo Pitta tem um post muito oportuno sobre a “problemática do ego”.
Deixo uma pergunta: se está sempre a ser exigido o levantamento de imunidade (inerente a um cargo qualquer) aos políticos quando são suspeitos de alguma coisa, porque razão é dada essa imunidade? Aos diplomatas, compreendo: estão noutro país. Aos políticos locais? Não percebo.
Isto, obviamente, não tem a ver especificamente com a questão da demissão de um cargo, aí estamos a falar de imperativos morais, não legais.
João André: a imunidade, em regra, é concedida apenas para evitar que o titular de um desses cargos responda em tribunal por opiniões que possa emitir no exercício das funções de que está investido. Isso é compreensível e até louvável. Mas qualquer delito a que possa corresponder uma pena de prisão igual ou superior a três anos não está abrangido nessa imunidade, pelo menos no caso dos deputados.
Obrigado pelo esclarecimento Pedro. Mas, já agora, não houve no início do mandato de Guterres um autarca/deputado (não me lembro do nome, creio que era de Évora) a quem foi retirada a imunidade porque estava para ser julgado num caso de corrupção?
E a mesma situação não se aplicava a Paulo Pedroso? Se ele era suspeito dos crimes na Casa Pia, os quais poderiam corresponder (creio) a penas superiores a 3 anos de prisão, não estava sujeito a imunidade. É verdade que suspendeu o mandato e foi à polícia voluntariamente, mas se me lembro, a polícia já o queria deter antes.
Isto é problema da minha memória (muito possível)?
Mas concordo. Se a imunidade existe para permitir que os detentores de cargos públicos se possam exprimir livremente, nesse caso é meritória. Basta-me ver os problemas aqui na Holanda com o caso de Geert Wilders.
“em que Oliveira e Costa o arrasou sem contemplações”
Mas Oliveira e Costa é uma pessoa credível?
Se Oliveira e Costa diz mal de Dias Loureiro e Dias Loureiro diz mal de Oliveira e Costa, temos alguma razão para acreditar num deles mais do que no outro?
Desde quando é que tem tanto valor a palavra de um indivíduo que até está em prisão preventiva?
E quem é que lhe deu tanto valor? Não reparei. Apenas constatei que arrasou e que acrescentou incomodidade ao incómodo.
Luís Lavoura: já ouviu falar em António Marta, ex-vice-governador do Banco de Portugal?