Diz-se aqui que o Primeiro-Ministro e o Presidente da República discordam sobre a declaração do estado de emergência.Esta discordância não é irrelevante. Apesar de o art. 138º da Constituição prever que a declaração é da competência do Presidente da República, após obtida a autorização da Assembleia da República e apenas exigindo a audição do Governo, a verdade é que este acto do Presidente da República precisa de ser referendado pelo Primeiro-Ministro sob pena de ser considerado juridicamente inexistente (art. 140º da Constituição).
Discordâncias.
Luís Menezes Leitão,

Tá bem, é uma questão jurídica esta da declaração de emergência. Mas uma questão que necessita uma reflexão bem mais abrangente.
Explico-me:
Parece-me que de um momento para o outro só existe neste universo um bichito que, estranhamente, se sobrepõe a todas as outras e demais matéria de direito, liberdades e garantias.
E uma dessas matérias também se prende com o direito à assistência em todas as situações de doença e de qualquer enfermidade.
Significa isto que as normas que estão a ser implementadas retiram a possibilidade da continuidade da prestação de cuidados de saúde na sua vertente da prevenção, diagnóstico e antecipação de consequências graves.
Imagine agora que esta paranóia com o bichito, que prevalece sobre todas as demais doenças, está a cancelar consultas médicas nas mais diversas áreas. Inibindo as pessoas de se deslocarem aos locais próprios (públicos e privados) e aí se aconselharem presencialmente, para melhor diagnóstico.
A pergunta que deixo é esta: o que se vai fazer em termos de assistência aos mais debilitados (idosos e não idosos) que se encontram em casa, em lares e outras instituições? Será que vão constituir brigadas sanitárias e de diagnóstico para continuar-se uma actividade de prevenção, diagnóstico e tratamento destes, mas no local em que se encontram?
Este exemplo poderá ser complementado por inúmeros outros exemplos. E a pergunta que deixo é a seguinte: é melhor continuar na onda da paranóia ou estruturar com racionalidade as diversas prioridades? Isto também é emergência; e mais do que isto: é saber tratar o que é urgente para evitar situações de emergência e de colapso dos serviços.
Portanto, o senhor PR tem de reflectir melhor sobre a forma como se está a não gerir a situação, provavelmente incentivando o caos e agravando o colapso.
“Referendado pelo Primeiro-Ministro”?
Será ratificado ou algo assim?
(pergunto pois, sinceramente, não sei)
Excelente constituição esta que afirma o contrário do que permite.
Boa para o povo a que se destina: uma mistura de incoerência, loucura e sonho.