Não tenho, por princípio, uma opinião muito favorável à eutanásia (não se confunda com outras figuras, como a ortotanásia, ou seja, permitir o curso da vida sem suportes desnecessários). Menos ainda quando um grupo de partidos decide legalizá-la sem que tal estivesse inscrito nos respectivos programas eleitorais, sem um debate realmente aprofundado, por mera vontade de fazer acelerar uma legislação “progressista”, que ainda por cima existe em pouquíssimos países, e não será por acaso. Ou seja, uma questão da maior gravidade pode passar por uma questão de afirmação política, quando nem sequer se deu oportunidade aos eleitores de exprimir uma opinião que fosse – e recordo que o PS recusou num primeiro momento a votação do casamento de pessoas do mesmo sexo por não ter inscrito a questão no seu anterior programa eleitoral.
Mas tenho acima de tudo uma dúvida: caso a eutanásia seja mesmo despenalizada, deixaremos de poder falar em “direitos inalienáveis”? É que francamente, não conheço direito menos inalienável do que a Vida. Caso deixe de o ser, façam o favor de, doravante, apagar a expressão de todas as normas, códigos e manuais onde ela exista.

A morte será a derradeira etapa da vida, para uns; para outros, apenas outro estádio, outro patamar.
Assim, sendo parte integrante de qualquer ciclo de vida, não tem porque corrigir manuais: a vida continua a ser um direito inalienável de cada um. Para, em relação a si mesmo, cada um a viver como entender, incluindo na morte.
Caríssima Sarin, eu muito gostaria de viver no universo em que a minha cara habita!! Que mundo admirável, esse! Uma vida de ciclos e etapas!! Nem têm de corrigir manuais e cada um vive a vida como bem entende!
Por aqui nascemos todos no tempo da maldade. A primeira coisa a que nos propusemos foi edificar um sistema de regulação das relações entre sujeitos e um conjunto de ideias místicas que oferecem sentido e significação à existência! Constrangimentos metafísicos, diziam os antigos!
A questão é exactamente essa: a arquitectura que Justiniano defende.
É demasiado rígida e escura, gótica digamos, e confunde as relações entre indivíduos com as relações do indivíduo consigo mesmo; daí que se empenhem, quiçá emprenhem, em regular ambas como se as mesmas fossem.
Talvez ninguém o tenha alertado mas, apesar da arquitectura, o edifício não está submetido a nenhum culto místico; sobre o sentido da vida, gosto muito do dos Monty Python.
Por muito gótica que a estrutura seja, pode sempre abrir uma janelita ou outra para arejar, se não as ideias pelo menos o paternalismo – cheira a bafio.
Minha cara, perdi-me ali nas relações do indivíduo consigo mesmo e nem com os Monty Python me recompus.
Tudo isto vinha a propósito do objecto de uma deliberação tida ontem na AR (felizmente reprovada). A proposta à deliberação esperava constituir uma relação jurídica que se manifestava no direito de um indivíduo exigir a outro indivíduo que lhe pusesse termo biológico à vida. Mais, que todos os outros indivíduos se resignassem passivamente a esse facto. E meia dúzia, mais, de detalhezitos.
É evidente que isto é uma minudencia despicienda comparada com a densidade das relações do indivíduo consigo mesmo, a arquitetura e mais e tudo.
A exigência é uma falácia.
O indivíduo afirma a vontade de morrer. Só morrerá se outro indivíduo assumir a execução da vontade do primeiro. Ambos os indivíduos escolhem, nenhum exige, nenhum é obrigado.
Ontem votou-se a continuidade da obrigação de viver.
Justiniano nem todos temos a sorte da morte misericordiosa nem de sermos todos misericordiosos.
A vida é alienável; o direito a (tentar) vivê-la como se quer, não o é – independentemente das realizações que implicam factores que o próprio não controla.
O facto de poucos países terem legalizado a eutanásia certamente será um acaso igual aos acasos que fizeram de Portugal um dos primeiros a legislar contra a escravatura ou contra a pena de morte. Talvez tivessemos despenalizado o aborto mais cedo não fosse o isolacionismo do Estado Novo? Não o saberemos, sabemos é que em matéria de direitos humanos e liberdades individuais tivemos estadistas mais visionários durante a monarquia do que nas três repúblicas, e isso chateia-me como tudo. E não por acaso 🙂
Tal como respondi ao Lavoura, acho a comparação com uma eventual despenalização da eutanásia com a da pena de morte abusiva. Com a do aborto já tem semelhanças, mas não por boas razões. Também aqui se pensa mais na decisão irreversível do que nas tentativas de a evitar.
Abusiva porque?
Na altura como agora, um choque contra a moral e costumes, muito mais enraizados e difíceis de mudar então.
É no seu texto que está explícito o receio por uma legislação inovadora e pouco testada em matéria de direitos humanos e liberdades individuais, não no meu. Se diferem no resultado, no conceito podem ser consideradas idênticas: ambas esclareceriam que o Estado não tem direito sobre a vida do indivíduo.
Eutanásia e Cuidados Paliativos pertencem ao mesmo discurso;
tal como Aborto, Contracepção e Sexualidade.
Falar de uns sem falar de outros, ou negar uns pela inexistência de outros, é falar pela metade.
sem que tal estivesse inscrito nos respectivos programas eleitorais
Os quais, lembremos, nem sequer ganharam. Os partidos juntaram-se numa aritmética improvável e pela negativa, para não deixar os outros governar. Águas passadas mas ao menos não legislem sobre merdas que não estão em programa nenhum.
Uma situação destas imporia um referendo mas sabemos bem que o PS e as esquerdas só aceitam fazer referendos quando sabem que vão ganhar à partida — já que não podem mudar as regras no fim, como gostam de fazer.
João, mas a vida desde quando é um Direito Inalienável?
Inalienável é o Direito do Estado dispor sobre a vida e a propriedade de cada um. Pela Guerra e pelo Fisco.
Tem razão. Infelizmente.
http://www.euthanasia.cc/cases.html
Sim, convém!
Há alguns anos atrás, a propósito da generosa interpretação que o TC fazia do catálogo constitucional de direitos económicos e sociais, dizia, eu que mal sei ler e escrever, que haveremos de chegar a um tempo em que hermenêutica do TC ofereça um crivo com segmentos mais fechados para as leis restritivas de direitos económicos e sociais doque para as leis restritivas de liberdades e garantias (a lei penal há-de ser menos exigente face à constituição que as leis relativas a direitos económicos e sociais. Já há exemplos disso). Alguém há-de ler que a proclamação de inviolabilidade da vida humana é apenas isso, uma proclamação de princípio sem densidade normativa.
Que o único direito que não admite qualquer reserva de lei restritiva poderá, contudo, ser livremente transacionável. Que para além dos limites de direito natural poderemos opor-lhe, também, o absurdo contingente da vontade!! E, mais tarde, lá chegaremos à vontade conjectural ou hipotética!!
Longe vá o agouro, mas temo que a sua previsão não esteja assim tão longe da realidade.
Sobre as Leis da Dignidade Humana:
“Será mesmo que as leis são feitas por humanos, para proteger seres humanos, ou os seres humanos devem e estão a proteger as leis? Talvez fosse melhor mudarmos para “dignidade da lei”. Assim, assumiríamos de uma vez por todas que a sociedade serve a lei e não o contrário.”
O seu post faz parecer que se a eutanásia for aceite, desata tudo a querer morrer. Como se a morte seja algo de bom. Que não é. Agora veja, se e quando a morte – salvo para quem está alienado de si mesmo por doença ou confusão da mente, como acontece se existe tendência suicida – surge para alguém em pleno uso da razão, como único alívio, imagine o sofrimento físico e mental dessa pessoa. Que ama a vida mais que tudo, mas a quem ela – ou a própria morte – retirou qualquer hipótese de bem estar. Se a ciência sabe reconhecer o sofrimento intolerável, aquele que dá em nada e termina, fatalmente, na morte, não sei que deontologia lhe assiste para o prolongar o mais possível. Parece-me desumano que em nome da ida se prolonguem agonias.
Apesar da defesa que faço, repare, dou-lhe razão. Tornar a eutanásia mera circunstância política, um sinal de flexibilidade e abertura mental de um governo, não é o melhor caminho. A vida é de facto um direito inalienável, tem de respeitar-se em todos os cambiantes incluindo a forma como fecha. E aceitar ou recusar a eutanásia sem o devido esclarecimento, parece-me falta de respeito por matéria tão digna e importante. Esclarecer daria ao tema o lugar que merece, desfazia dúvidas e preconceitos, ajudava a decidir com clareza.
Não desatará tudo a morrer, mas o precedente também não augura nada de muito bom, vistos os exemplos que temos. O debate nunca chegará ao fim, mas merece que se fale um pouco mais,, e acima de tudo, que os partidos mostrem desde o início ao que vão (como alguém já me disse, toda esta pressa poderá representar uma certa vontade do PS em querer manter o Bloco por perto, o que a ser verdade, seria lamentável. Talvez não contasse é com a posição do PCP).
Pode ser que um dia haja nos partidos a vontade desinteressada de defender os direitos dos cidadãos, sem submissão a alíneas que só têm a ver com a política que seguem e não é a que se preocupa com o bem comum. Ou terá de se esperar por que a eutanásia propicie votos.
um grupo de partidos decide legalizá-la sem que tal estivesse inscrito nos respectivos programas eleitorais
Em todas as sessões legislativas os partidos propõem e votam dezenas de leis, a maior parte das quais não estava inscrita nos seus programas eleitorais.
A essência da democracia representativa é, precisamente, que o povo elege deputados e delega neles o poder de fazer e votar as leis, sem que o povo saiba a priori, em detalhe, que leis serão essas.
Isto é um bocadinho mais sério do que as tais dezenas de leis aprovadas sem constarem soa programas. E isto não admite uma votação a meio da legislatura, sem a intenção prévia e de o fazer no respectivo programa eleitoral.
sem um debate realmente aprofundado
Este argumento é uma treta. Quem define quando e como é que um assunto está suficientemente debatido?
Os adversários da eutanásia têm feito nos últimos tempos uma intensa propaganda contra ela, pelo que, certamente, pelo menos da parte deles o debate tem sido muito aprofundado.
legislação “progressista”, que ainda por cima existe em pouquíssimos países, e não será por acaso
Outro argumento de treta.
É evidente que legislação progressista começa por existir em poucos países, somente pouco a pouco se generaliza.
Portugal foi dos primeiros países a adotar legislação progressista que eliminava a pena de morte. Essa legislação existia à data em pouquíssimos países, e não seria por acaso…
O casamento homossexual há dez anos existia em pouquíssimos países, certamente que não por acaso… Hoje em dia existe em quase todos os países.
Tudo tem um começo e uma evolução.
Comparar e pena de morte e a eutanásia? Tem toda a razão, é exactamente a mesma coisa, embora curiosamente a Holanda e Bélgica, por exemplo, só tenam acabado com apena de morte mais de cem anos depois de Portugal. Como é que ninguém percebeu isso antes?
“Eutanásia” não é a mesma coisa que “homicídio”.
O primeiro conceito aponta para a escolha pessoal de uma pessoa em terminar a sua própria vida (isto é, “suicídio”), mas que não o consegue fazer sem a ajuda de uma outra pessoa (daí ser também designada por “suicídio medicamente assistido”).
Outra coisa completamente diferente é terminar a vida de alguém contra a sua própria vontade. Esta forma é crime e nunca poderá deixar de o ser.
O direito à vida é e será sempre um direito inalienável de cada indivíduo. E cada um poderá tomar as decisões que entender quanto à sua vida, tal como terminá-la antes que o decurso natural assim o determine.
O que interessa mesmo discutir é a posição de quem administra a dose letal ao indivíduo que assim o deseje na plena posse das suas faculdades mentais: deverão ser apenas os médicos que poderão praticar a eutanásia a pedido dos seus pacientes? Ou poderá ser um familiar/amigo? No caso dos médicos, deveremos obrigar a que eles provoquem a morte a alguém, quando tal vai contra a sua própria consciência (e, se não o fizerem, poderão sofrer penalizações pecuniárias e/ou outras)?
Ou, num plano mais filosófico, deverá a sociedade aceitar como natural a vontade de alguém terminar antecipadamente a sua própria vida? Ou deverá criar condições (quais? psiquiatras/psicólogos em cada esquina; hospitais ou centros de cuidados paliativos com óptimos profissionais bem remunerados; o acompanhamento forçado dos ascendentes/descendentes e o necessário ajuste no Código do Trabalho para estas pessoas poderem acompanhar os seus familiares a ultrapassar esta situação?) para que a vida só seja terminada quando chegar o seu término natural?
Concordo que se deve discutir tudo isto e muito mais. Mas não concordo que se insinue que eutanásia é algo que não depende da vontade expressa da própria pessoa em terminar a sua própria vida.
Muito se poderia e se poderá discutir sobre a questão, pelos séculos dos séculos, mas o que me espanta é falar-se tanto em direitos inalienáveis e neste caso ele não o ser. Já vi proclamar-se, por exemplo, que o direito Às férias é “inalienável”. É um direito básico, sem dúvida, mas quem defende tal poderia dizer o mesmo da Vida humana?
Inalienável apenas quer dizer que não se pode alienar, que não se pode afastar.
Não hierarquiza.
Segundo a Infopedia, “inalienável” tem as seguintes duas definições:
«1. que não se pode alienar ou transmitir a outrem
2. que não pode ser retirado».
O direito à vida é pessoal e intransmissível, não podendo nunca ser transitado de um indivíduo para outro por qualquer meio. Se essa pessoa decidir terminar a sua vida, tal apenas lhe diz respeito, independentemente da concepção que tenhamos do suicídio.
Sendo que as férias podem ser alienáveis, não faz sentido colocar tudo no mesmo saco. Quem defende que são inalienáveis não conhece o Código do Trabalho. Mas o facto de estarem equivocadas ou desinformadas num assunto não faz com que essas pessoas estejam permanentemente erradas em todos os restantes assuntos.
O sofrimento atroz será um direito inalienável? Posso abdicar desse direito? Ou tenho, quer queira quer não, de o gozar (gozar, salvo seja!) porque a Sociedade (isto é, os outros) assim mo impõem?
E porque é que não se criam formas de minimizar esse sofrimento atroz antes de qualquer decisão irreversível? É que parece-me que falta ainda muito até se poder dizer que se tentou tudo para diminuir/eliminar esse sofrimento sem optar morte da pessoa (que nada nos garante que esteja de seu livre e perfeito juízo).
Aceito a eutanásia.
Não aceito que sejam os partidos a decidir por mim.
E, para mim, há um valor tão inalienável com o da vida – o da liberdade/autodeterminação.
João de Brito
Hoje não abordarei o tema da eutanásia, pois a minha terapeuta Sarin já me libertou dessa obsessão.
Vou escrever sobre a lei da matança que está em discussão na assembleia.
Agora, falhando todos os discursos científicos que justifiquem mais uma carnificina, como também é o caso do aborto, o ponto situa-se na liberdade.
A liberdade, para estes avançados dos assuntos coitadinhos, modernistas usando suspensórios dos séculos das trevas, consiste em obrigar a participar nos seus conceitos, que dizem ser individuais, toda uma sociedade.
Fico a perceber que estes doutos iluminados, em nome da liberdade individual, no mínimo reconhecem que jamais serão individualmente livres sem fazer que outros também livres na sua individualidade sejam levados a participar como seus mordomos em matéria que essa mesma liberdade individual leva a contrariar.
Aqui chegados, importa salientar que esta atitude infere o reconhecimento de uma consciência colectiva e que a matéria pertence ao foro colectivo. Se assim não fosse não seria necessário legislar.
Porém a medida legislativa que se procura aprovar nada mais nada menos é que em nome da liberdade individual corromper uma consciência colectiva para substitui-la por outra totalmente e “colectivamente” artificial.
Os métodos nazis e estalinista que a ala do PS, o BE e uns quantos ali à beira Rio pretendem implementar serão a pólvora que os fará implodir.
Na dúvida que insistentemente marca presença, a ser despenalizada seria preferível que não transformassem o que se pretende como um consciente e apressado fim de vida numa tortuosa e entediante morte lenta.
Em vez de tantas entidades envolvidas na decisão do sim, uma junta médica para decidir não seria mais apropriada como suficiente?
Diferimos bastante no princípio e na dúvida, mas acabamos por estar de acordo – que dissonâncias profundas acabem em acordo demonstra bem a complexidade e sensibilidade do tema, mostrando também que mais tempo para debater e esclarecer talvez não fosse má ideia.
Por princípio, tenho uma opinião favorável à legalização da eutanásia. Decidir pôr termo à vida é, a meu ver, uma das principais liberdades individuais. Liberdade mais íntima e pessoal não haverá. Por outro lado, tomar a decisão de morrer é, sem dúvida, um acto de desespero, mas é também um acto de coragem e, em alguns casos, até de abnegação, razões pelas quais a decisão é atendível e respeitável.
No entanto, tenho também uma dúvida séria no plano do Direito, e dos valores que o sustentam, embora ela parta de um ângulo diferente do teu: em última análise, legalizar a eutanásia é outorgar ao Estado a prerrogativa de decidir quem vive e quem morre. Bem sei que os projectos em votação têm salvaguardas, que a decisão parte do doente, mas será sempre o Estado a autorizar, ou não, que se proceda à morte medicamente assistida. Admito que este seja um problema sem solução, inerente à legalização da eutanásia, mas parece-me sempre má ideia dotar o Estado dessa capacidade, mesmo que limitada. É um precedente com implicações sombrias. Enfim, tenho mais dúvidas que certezas e, principalmente, parece-me que o tema beneficiaria com mais tempo de debate.
Liberdade mais íntima e pessoal é dar a vida, ainda vigorosa, por outrem.
Boa tarde, Diogo Noivo.
A sua dúvida sobre a outorga ao Estado da prerrogativa sobre a vida de cada um suscita-me, a mim, outra dúvida: não tem já o Estado essa outorga? As triagens, necessárias e incontornáveis, mais não são que definir quem pode ou não usufruir de cuidados ou, por outras palavras, quem pode morrer enquanto se salvam outros.
Não as triagens dos serviços de urgências mas as que subjazem à organização das listas de espera de órgãos ou das listas de espera para cirurgias urgentes.
O precedente existe, parece-me. Talvez não estejamos habituados a olhá-lo deste prisma.
Má comparação, Sarin. Um sistema de triagem mais não é do que priorizar, dar a primícia aos casos mais graves. Não é, como é óbvio, uma decisão consciente sobre quem deve morrer e quem deve viver. Se alguém morre à espera de cuidados de saúde, isso deve-se a falhas do sistema e não a uma decisão deliberada, intencional, por parte do Estado. Não são coisas comparáveis.
Mas onde está a responsabilidade do Estado na eutanásia, a não ser no adiamento?
E permita-me discordar, mas a triagem pondera a viabilidade do indivíduo perante a gravidade ou emergência, não apenas a emergência (ou gravidade). Escolhe-se o potencialmente mais apto a sobreviver. Conscientemente.
Também seria verdade :
Escolhe-se também o mais perto de morrer.
Urgência e Emergência não são sinónimos
Emergência e urgência não são sinónimos, nem a viabilidade tem a ver com qualquer destas – um caso mais urgente de transplante pode ser preterido devido à menor proximidade ao órgão ou à existência momentânea de uma doença secundária controlada mas que, por existir naquele momento, compromete o processo. Até em emergência tal se pode verificar.
Tudo motivos fundamentados, necessários e ponderados; mas que implicam escolha.
Escolhe-se para deixar morrer o mais perto de morrer. 🙂
Escolhe-se.
Portanto, o Estado está já, neste momento, outorgado para efectuar uma escolha consciente sobre o indivíduo que vai deixar entregue a si mesmo.
A escolha de que fala não é um Assunto de Estado, mas de Ciência. E a Ciência é independente da arte menor da política.
Obrigada, era esse o corolário.
Para a triagem e para a eutanásia.
Admitindo a eutanásia (e como se percebeu, tenho fortíssimas reservas, pelo que in dubio pro vita), teria que haver um quadro de despenalização que só o estado poderia fazer, com uma tipificação restritiva. Ou seja, um caso de liberdade negativa, já que o acto caberia a quem o doente permitisse.
Outra das reservas que tenho é a de que como é possível o estado decidir a meio de uma legislatura, sem que tal fosse anunciado previamente aquando dos programas eleitorais dos partidos, quando ainda estamos longíssimo de esgotar todos os meios para minimizar e aplicar o sofrimento físico.
O direito inalienável à vida não exclui o que devia ser o direito inalienável à morte.
A eutanásia deve ser, como o direito à vida, um direito também ele inalienável. E já agora, o suicídio também!
̶O̶u̶t̶o̶r̶g̶a̶m̶o̶-̶n̶o̶s̶ Arrogamo-nos o direito de eutanasiar animais não-humanos em sofrimento, sem sequer lhes dar voto na matéria, para impormos aos humanos que queiram morrer que “isso, não senhor”!
Somos o bicho mais incoerente que conheço…
O único bicho que mata para ostentar um troféu de caça.
O único* bicho que escraviza outros seres, que tem noção de serem vivos como ele – semelhantes seus ou não.
E o único bicho que uma-data-de-outras-coisas, todas elas, também, com agá pequeno. Muito, mas mesmo muito, pequeno…
*Podíamos considerar, aqui, também os gatos, mas como são tão específicos em escravizar apenas bichos humanos (e com relativo consentimento dos mesmos), podemos também dizer que não contam para o caso em questão.
E depois de ter lido diversas vezes o seu texto, continuo na dúvida se a sua consideração de alienabilidade da vida se refere ao direito ou ao bem, este sim alienável a qualquer momento.
A resposta não é fácil, tal como nada o é nesta questão. Mas o direito é inerente ao bem. Se se diz que é inalienável, então acabar com o bem implica acabar com o direito. O que me faz confusão é tantas vezes falar-se em direitos inalienáveis relativamente a coisas mais comezinhas e não aplicar o conceito aqui. Admito que seja uma discussão jurídica um pouco bizantina, mas merece que se abra outra via para ser debatida.
Penso que, independentemente da abordagem ontológica, social ou emocional, poderemos considerar que a legislação apenas considera o bem Vida enquanto associado a um corpo.
O corpo, porque com prazo limitado, é alienável (o intelecto também, mas foquemo-nos no corpo porque é aquele que, legalmente, define a hora da morte). Tanto é alienável que vivemos com órgãos de outros, vivemos sem partes nossas; dispomos do corpo e no entanto nunca sabemos quando este vai falhar.
Sendo o corpo alienável, é-o o bem – logo, a vida.
É a perecibilidade que torna o bem alienável, legalmente.
Se aceitar que o direito sobre o bem é inalienável, fica a questão:
A quem pertence o corpo ou, se não quisermos falar em propriedade, quem tem responsabilidade pelo corpo?