DELITO há dez anos


Pedro Correia,

21523202_SMAuI.jpeg

 

Ana Cláudia Vicente: «Regresso então a Isaltino de Jesus, a Jaime Ramos, ao mundo da investigação de crimes de sangue num Portugal não tão ficcional quanto seria de desejar. Dois traços autorais me prendem a atenção, aí: a presença sensível de um território que nunca é apenas cenário ou decoração; a insistente sombra do insolúvel, apesar do progresso da acção. Desta feita, há dois russos e uma africana aparecidos sem vida não longe do Porto, e uma portuguesa de velhas famílias desaparecida algures na Galiza. Ajustes novos, diferenças antigas. E o fim? E o título? Ainda não sei  comos nem porquês – prefiro disdesfrutar o caminho para lá chegar.»

 

Ana Vidal: «O anedotário nacional soma e segue. Agora é a penalização do piropo, como se não houvesse problemas a sério para nos preocuparmos. Se não quiser ir preso, cavalheiro, modere a linguagem quando passar por uma boazona (perdão, por uma jovem interessante). Nada de sugestões em vernáculo de calceteiro, nada de fantasias culinárias. Se não conseguir mesmo ficar calado, nunca vá mais longe do que isto: “Minha senhora, permita que lhe diga que a acho particularmente bonita. Nos meus sonhos mais ousados, imagino-me a oferecer-lhe um bombom na Versailles”.»

 

José António Abreu: «Das duas, uma: ou os juízes do Tribunal Constitucional não sabem interpretar a Constituição, o que, sendo grave, até um pouco assustador, a gente acaba por entender (incompetência é o que há mais por aí), ou a Constituição deveria deixar de chamar-se “da República Portuguesa” e passar a chamar-se “dos Direitos dos Trabalhadores do Sector Público e dos Dependentes do Estado da República Portuguesa”, por ser cada vez mais claro não se destinar a proteger os direitos dos restantes.»

Um comentário em “DELITO há dez anos”

  1. Então então…uma das funções fundamentais do Tribunal Constitucional é para dizer quem, quando e como se pode violar a Constituição.

    Artigo 13
    2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, SITUAÇÃO ECONÓMICA, condição social ou orientação sexual.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *