DELITO há dez anos


Pedro Correia,

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Eu: «Folhear exemplares antigos do Jornal do Fundão, em particular as notícias relacionadas com a actividade dos tribunais, é mergulhar num país com reminiscências camilianas ou aparentado com a ficção de Aquilino. Destaco duas notícias datadas de há meio século, ambas impressas em 8 de Dezembro de 1963.

“Roubou a caixa de esmolas” era o título da primeira. Que passo a transcrever omitindo o apelido da pessoa em causa:

“Américo…, solteiro, de 20 anos de idade, residente em Silvares, foi julgado por ter furtado da caixa de esmolas das Alminhas, daquela freguesia, 86$80 [oitenta e seis escudos e oitenta centavos].

O réu, que era bem comportado, fez aquele furto por se encontrar embriagado. Prevendo a Lei o perdão para casos em que o valor do furto é inferior a 100$00, o Mtmo juiz perguntou ao queixoso se perdoava ao réu. Como todavia respondeu negativamente, o julgamento teve de prosseguir até final. Foi condenado em 15 dias de prisão a 30$ por dia e também a 30$ diários. Em virtude da sua menoridade, de se mostrar arrependido do mal que praticou e do seu bom comportamento, a pena foi-lhe suspensa por três anos se dentro de 20 dias entregar ao Pároco de Silvares aquela quantia de 86$80 e ainda os prejuízos que causou na caixa de esmolas.”»

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