Por estes dias, um dos locais de maior atracção turística em Palma de Maiorca é a sumptuosa mansão do ex-presidente do Governo balear, Jaume Matas, antigo ministro do Ambiente de José María Aznar. Acusado de enriquecimento ilícito e peculato pelo Ministério Público espanhol, Matas arrisca uma pesada pena de prisão a menos que consiga provar detalhadamente como atingiu o nível de vida luxuosíssimo que passou a exibir após ter liderado o Executivo das Baleares. Espantoso: uma investigação exaustiva permitiu concluir que nos últimos três anos só levantou 450 euros das contas bancárias, o que suscita todo o género de suspeições sobre a origem dos seus proventos. O juiz fixou-lhe entretanto a fiança em três milhões de euros – a mais alta de sempre para um político espanhol.
Os jornais catalães que aqui vou lendo, como El Periódico, dedicam sucessivas manchetes ao assunto. Uma delas com um título muito bem conseguido: “Jaque a Matas”. No mesmo jornal, Jordi Nieva Ferroll – professor de Direito Processual da Universidade de Barcelona – alerta: as autoridades que investigam crimes em Espanha recorrem excessivamente às escutas telefónicas, existindo por outro lado um preocupante “vazio legal” no acesso da polícia a mensagens de correio electrónico. Vivemos numa época em que “vale tudo” em matéria de violação da privacidade, sublinha o professor. Que acentua: “Um estado totalitário é aquele em que a privacidade dos cidadãos desaparece.”
Isto faz-vos lembrar alguma coisa?


Espantoso, o que aqui contas. Ou nem tanto, pois não é por acaso que a Justiça espanhola está no patamar das piores entre os Estados-membros da UE. Bem pior do que a nossa, por muito que custe a alguns acreditar.
Tens razão, compadre.
A investigação criminal em Espanha já anda neste patamar: gravam-se à sucapa as conversas entre suspeitos e os seus advogados, transformam-se essas transcrições em peças processuais determinantes, e ao mesmo tempo fornecem-se cópias dessas gravações aos jornais. Violam-se assim, de uma penada, dois direitos constitucionais: o direito à defesa e a presunção da inocência. Em Portugal, apesar de tudo, ainda não descemos tão baixo.
Isto no campo do direito comum. Num patamar superior as coisas não andam melhores, antes pelo contrário. Basta lembrar que o Tribunal Constitucional espanhol está há quatro anos para produzir um acórdão sobre supostas inconstitucionalidades do Estatuto da Catalunha, aprovado em 2006 pelo Parlamento autonómico, em Barcelona. Nada que se compare com os atrasos da nossa magistratura também a este nível entre nós.
Deixa ver… ex ministro do ambiente… suspeições… sucessivas manchetes… escutas telefónicas… vazio legal… hummm… não, assim de repente não estou a ver nada que isso me lembre…
Hum… deixa cá ver… hum… mais hum e mais hum e mais hum… eu também não.