António Cândido de Oliveira, professor catedrático da Escola de Direito da Universidade do Minho e investigador na área do Direito das Autarquias Locais, defende a fusão das Câmaras e Assembleias Municipais, a extinção de Municípios com menos de 5.000 eleitores e a aplicação do mesmo modelo às Juntas de Freguesia e Assembleias de Freguesia (com limiar de extinção nos 150 eleitores).
Estas propostas constituem uma boa base de trabalho. Todavia, parecem ficar aquém daquilo que, de acordo com o mesmo investigador, seriam os limiares da eficiência da actividade autárquica: 10.000 eleitores para os municípios e 300 eleitores para as freguesias. No momento actual, as propostas não devem ficar nos meios termos, em nome da manutenção de certos equilíbrios ou do temor a certas reacções. Na situação disfuncional que vivemos, esses equilíbrios já não existem. Da mesma maneira que o 13º mês já quase deixou de existir. Assim, o critério a utilizar para fundamentar qualquer proposta de revisão deve ser o da eficiência e não o do compromisso pois que este já está irremediavelmente… comprometido.
Tome-se assim o critério da eficiência e discuta-se seriamente a partir dele. E, se esse critério aponta para 10.000 e 300 eleitores, pois que se assuma como tal. Temperando-se os resultados da sua aplicação, em nome do princípio da proximidade, com um segundo critério de natureza geográfica que tome por referência uma distância máxima admissível, fixada de acordo com critérios de razoabilidade, entre uma população e a respectiva sede.

Tudo o que contribuísse para a eficiência e combatesse a perda de tempo seria um grande passo em frente.
Mas em Portugal temos o vício da colegialidade e da formalidade: órgãos deliberativos para um lado, executivos para o outro, e valha-nos Deus e a democracia (…a quanto obrigas).
A questão está em que essa mudança exigia uma alteração previa das regras representativas a aplicar após os resultados das eleições. Senão, continuando a lei eleitoral como está, como transferir o modelo de pluralidade actual para um só órgão, que é por definição operacional? Impensável… isso seria levar para uma equipa de gestão permanente o empecilho da conflitualidade que devia estar resolvida a montante, a bem do desembaraço na acção que se pretende (e que actualmente está assegurado).
Portanto, haveria essa questão precedente a resolver: lei eleitoral.
Quanto à extinção das freguesias, enquanto autarquia (e todo o peso que isso subentende): aplausos.
Já a revisão do mapa dos municípios exige muito mais visão e ainda mais cautelas, por razões diferentes das anteriores: os concelhos são a célula histórica do poder local português. Têm, nesse caso, uma identidade fortíssima e não miscigenável. Aqui, a lógica não pode ser numérica, se e quando esbarrar com essa profunda tradição de autonomia local e comunitária. Cuidado.
Concordo com tudo, Laura. Mas, não podemos deixar de ter em conta o seguinte: o critério deve ser o mais objectivo possível. Quanto mais subjectividade, maior a probabilidade de se cair na irracionalidade. Outros pontos: falamos aqui de organização administrativa; tal não contende com a identidade das vilas e aldeias. Depois, não adianta defendermos essa identidade se o resultado é ineficiência, autarquias endividadas e incapazes de prestar serviço às populações.
Imagina fundir 2 ou 3 concelhos de Beja: juntos perfazem 10 000 hab no entanto podem ultrapassar os 1 200 KM2.
No caso oposto um concelho com 20 000 hab e 25 KM2 ( 5 km de lado).
Qual será o mais difícil de gerir: penso que os alentejanos.
Este é um assunto demasiadamente importante para os políticos decidirem.
Permanece a questão, Jmvfaria. O que existe actualmente é uma organização administrativa com raiz há 200 anos. Tal como está, não está bem. E isso implica mudar, com os riscos inerentes.
O problema é que os dois critérios (o do número de eleitores e o da distância à sede de concelho) parecem contradizer-se.
Nos sítios onde há mais eleitores as vilas e cidades grandes estão mais próximas entre si e, portanto, as distâncias às sedes dos concelhos tendem a ser pequenas.
Nas regiões mais despovoadas do país, pelo contrário, as distâncias às sedes dos concelhos tendem a ser elevadas.
Se formos eliminar concelhos que têm pouca população, provavelmente iremos eliminá-los precisamente onde já hoje as distâncias são elevadas, e onde futuramente mais elevadas ainda serão.
Se, pelo contrário, eliminarmos concelhos nos sítios onde as distâncias são muito pequenas, provavelmente iremos obter concelhos com populações muito mais elevadas do que 10.000.
Um equilíbrio difícil, é verdade Luís.