Os jornais de hoje noticiam que a disciplina de voto na questão do casamento homossexual, imposta por Sócrates, acentua tensões no PS Não duvido. Apesar de ser, maioritariamente, um grupo de cãezinhos amestrados, o grupo parlamentar do PS ainda tem deputados com opinião própria, como é o caso de Maria Antónia Almeida Santos, que veio a público manifestar o seu desconforto perante esta decisão.
Gostava, porém, que os deputados do PS também ficassem tensos por outras razões, se insurgissem e denunciassem situações como a ocorrida na TAP.
A transportadora decidiu não pagar prémios de desempenho às trabalhadoras grávidas que, por causa do seu estado e no exercício dos direitos que a lei lhes confere, estiveram ausentes do serviço 6 meses ou mais.
Esta decisão discriminatória não só não mereceu a crítica do governo, como ainda teve o seu apoio, através do ministro das obras públicas.
António Mendonça – ao que diz com a concordância do PM – saiu a terreiro para defender a decisão, argumentando que “o acordo da empresa o permitia”.
Não conheço o acordo, mas não tenho dúvidas que, se essa regra lá estiver estipulada, viola a Constituição (artigos 13º e 68º proíbem a discriminação contra trabalhadoras por virtude da sua gravidez e conferem o direito à licença de maternidade sem perda de quaisquer direitos e regalias) e o artº 65º do Código do Trabalho (determina que quaisquer direitos ou regalias nesta matéria contam para todos os efeitos como tempo de serviço efectivo).
Ignorância de ministro, ou apenas fidelidade canina e subserviência do governo ao patronato?
Em qualquer das circunstâncias, gostaria de ver alguém, no grupo parlamentar do PS, incomodado com esta situação discriminatória que contraria as apregoadas políticas de apoio à natalidade proclamadas por este governo.

Mas os trabalhadores da TAP têm algum direito a receber um prémio?
É que, no meu entendimento, um prémio é algo que se dá em cisrcunstâncias especiais e apenas a quem, por quaisquer feitos especiais, o merece. Não é um direito.
Portanto, as trabalhadoras a priori nunca tiveram direito ao prémio, logo não têm nada de que se queixar por não o terem recebido.
Mal estaremos no dia em que não dar um prémio a alguém possa ser considerado uma discriminação. Dar um prémio, isso sim, é que é discriminar – pela positiva.
Os prémios de desempenho estão consagrados até no novo estatuto da função Pública, imagine lá! Quanto ao problema da discriminação, parece que também não percebeu, mas hoje eu explico. Foi atribuído a todos, menos às grávidas naquelas condições relatadas. E já agora, nada tenho contra a discriminação positiva que refere.
Suponho que o Luís não se esqueceu da referência constitucional a «direitos e regalias». Repito: regalias.
“gostaria de ver alguém, no grupo parlamentar do PS, incomodado com esta situação”
então, pode esperar sentado.
Por acaso é um tema que me deixa bastantes dúvidas.
É que se o prémio é um prémio de desempenho, então as trabalhadoras em questão estariam à partida impossibilitadas de obter esse prémio, dado não se encontrarem a desempenhar as suas funções por licença de maternidade. O mesmo seria aplicado, creio, a alguém ausente por baixa médica prolongada (sem querer comparar os dois casos, naturalmente).
Ou seja, quem se encontra ausente por licença de maternidade manteve o seu posto de trabalho e todas as suas regalias. Simplesmente não obteve o prémio de desempenho, por não estar a desempenhar as suas funções por um motivo perfeitamente justificado.
Claro que isto é o que me parece a mim, com base no que li até agora.
O seu ponto de vista parece-me razoável, mesmo que possa ser considerado discutível. Menos discutível, a meu ver (e à margem do caso), é a decisão de andar a distribuir prémios em empresas públicas que protagonizam sucessivos e devastadores assaltos aos nossos impostos. E a TAP está longe de ser caso único.
Isso é outra questão, que também me parece muito pertinente. Mas se entramos no “mundo da TAP”, o que não falta são questões pertinentes…
Relativamente aos prémios de produtividade, o tema suscita-me algumas dúvidas porque nem conheço a legislação em causa, nem alguma vez tive um trabalho que desse qualquer “prémio”. Pensei, por isso, no caso de trabalhos como os de alguns call centers em que existe uma remuneração base, e prémios para os trabalhadores que excedem os objectivos propostos. Numa situação destas, parece-me lógico que, por mais justificada que a ausência de um trabalhador seja (como é o caso da licença de maternidade), essa ausência impedirá que o trabalhador tenha acesso ao “prémio”. Mas admito que o tema é para mim um tanto ou quanto nebuloso.
Mesmo na função pública esses prémios de desempenho ( ainda que de valor irrisório) existem, João. Inicialmente, manifestei-me contra a sua atribuição mas, hoje em dia, compreendo a sua existência. Discordo é dos critérios de atribuição, mas isso é outro problema…
O problema é não se saber quais são ao certo os critérios do prémio.
… existem prémios por assiduidade? Ou é a isso que estamos a chamar de “prémios de desempenho”?
Carlos, estava a pensar pronunciar-me sobre o caso da TAP… ainda bem que o fez. Obrigado 🙂
Um abraço.
Por acaso gotava bastante de saber a sua opinião sobre esta matéria, Ana Paula. Afinal, como mulher, deverá ter uma visão do problema que enriquecerá o debate.
Vou escrever sobre a matéria, Carlos… obrigado pelo estímulo 🙂
Um abraço.
Já escrevi, Carlos… no A Nossa Candeia e no A Regra do Jogo.
Abraço.
Carlos, o John já se antecipou e levantou uma parte das questões que passo a analisar:
1. Sem dúvida que nenhuma grávida pode ser descriminada (negativamente) pelo simples facto de esperar um filho. Aqui a questão é diferente. Este prémio consubstancia uma descriminação positiva, em que, atingindo certo nível de produtividade, tem-se direito a um prémio. Se não produz, terá direito?
2. A mesma situação aplica-se ao novo regime do bónus de dias de férias, criado pelo actual Código de Trabalho. Se um trabalhador não faltar, tem direito a 25 dias úteis de férias e não aos 22. Ou a 24, se faltar um dia. E note-se que este artigo do CT foi ao Tribunal Constitucional, havendo muitos juristas que alegam a sua inconstitucionalidade (Garcia Pereira, por exemplo), porque as faltas tanto podem ser injustificadas como justificadas. O TC disse que não, que está de acordo com a CRP.
3. Imaginemos a seguinte situação: eu trabalho numa empresa e, por causa de uma doença, fico de cama 2 dias. Como falto 2 dias, em vez dos 25 dias úteis, tenho direito a apenas 23 (22 mais um de bónus). Atenção, que, de um posto de vista, estou a ser descriminado porque faltei por doença (motivo alheio)! O fundamento deste preceito é compensar – premiar – quem trabalha mais, mesmo que os que não trabalhem não o façam por motivos alheios. Questão idêntica é esta dos prémios de produtividade. Segundo me parece, as grávidas – que têm, actualmente, direito a 6 meses de licença – que ficarem mais tempo de “licença”, perdem o direito ao tal bónus. Como em cima disse, se não produzem, compreende-se que não sejam premiadas…
Outra questão é se concordamos ou não com estas normas. Pessoalmente, tenho dificuldades em concordar, apesar de compreender, mas do ponto de vista juridico não me parece que a situação em causa viole a Constituição ou os direitos aí – ou no Código do Trabalho – consagrados, como aliás o TC já declarou.
Abraço.
John e Ricardo
Compreendo os vossos argumentos e agradeço a forma clara como os expuseram
Há um dado que não estou em condições de confirmar, mas estou a averiguar. Em que condições é atribuído o prémio de desempenho na TAP ? Conheço casos de empresas em que é atribuído a todos os trabalhadores, desde que preencham determinados requisitos, constantes do acordo de empresa com os trabalhadores. Outros em que não é atribuído a todos os trabalhadores, dependendo do cumprimento dos objectivos e variando de acordo com a avaliação de desempenho.. Há depois situações muito tipificadas que agora não vêm à colação.
De qualquer modo, o prémio de desempenho refere-se a um ano de trabalho e as hospedeiras, ao que sei, estiveram ausentes, nesse ano, por um período máximo de seis meses. Partindo do princípio que o prémio de desempenho está relacionado com a assiduidade, as trabalhadoras não podem, em minha opinião, ser penalizadas pelo facto de terem faltado por licença de maternidade. Logo, deveriam ter direito, no mínimo, ao prémio de desempenho referente ao período que estiveram ao serviço. O mesmo se aplica, no caso de o prémio de desempenho ser atribuído em função dos objectivos, não me parecendo justo que lhes tenha sido retirado, por terem estado de licença de maternidade (ou de “parentalidade”, como hoje em dia é mais correcto dizer) se os cumpriram durante o tempo em que estiveram ao serviço.
A situação das hospedeiras parece ( repito, parece) enquadrar-se numa daquelas duas situações, pelo que o não pagamento do prémio de desempenho viola os direitos das trabalhadoras e é uma atitude discriminatória.
Aceito, porém, que não seja uma matéria pacífica e, como salienta o Ricardo, nem os juristas parecem ter uma opinião consensual sobre o assunto
Carlos, a questao que coloca – a de receberem o proporcional ao tempo que prestaram trabalho – parece-me uma boa solução. Também desconheço o caso concreto e reconheço que ate li a notica meio a correr…
Mas chamo a atenção para a diferença entre premio de assiduidade e premio de produtividade. Enquanto que no primeiro, terão, à partida direito (pelo menos durante o periodo em que prestaram trabalho), ja no segundo nao terao, pois nao atingiram os objectivos.
Mas, como disse, nao é consensual e eu proprio tenho duvidas…
Em relação às férias, Ricardo, parece-me ( repito, parece) que a situação é um pouco diferente. As faltas por doença, devidamente justificadas através de atestado médico e até ao limite de 30 dias creio que não implicam a perda de dias de férias. Não estou absolutamente certo que assim seja, mas parece-me que não estou enganado.
Um prémio de desmpenho como eu o entendo tem por base o atingir de objectivos pré-definidos por quem vai ser avaliado e por quem vai avaliar, para tal é preciso que as funções de cada estejam bem definidas,bem uma matriz de competências paar que possa cada um ser avaliado.Se as pessoas em causa seja por licença de maternidade seja por baixa ,no tempo em que estiveram ao serviço cumpriram com o que foi definido, é óbvio que têm direito a um prémio de desempenho.Mas como desconfio que nestas empresas seja tudo chapa cinco e querem lá saber de objectivos,funções e competências, devem ser todos excelentes e muito bons…, ainda é mais incompreensivel esta discriminação. Quanto ao PSe Henrique Neto hoje no Diário de Leiria(link não disponivel) arrasa Sócrates.”Sócrates é o problema do País “.Dito por um destacado militante PS tem outro significado.
Pelo comentário que fiz ao John e ao Ricardo, já terás percebido que em substância estou de acordo contigo.
Quanto ao Henrique Neto, vou já ler. É um homem de grande lucidez que muito admiro e cujas opiniões quase sempre subscrevo.
Permite-me só uma pequena e irónica correcção. Ele é um destacado militante do Partido Socilaista. Do PS é o Sócrates e a sua comandita.
Abraço
Correcção aceite, eheheh.
já enviei mail ao DLeiria para ver se facultam o artigo,mas não sei se vão enviar.Eu li em papel num restaurante cá na MGrande. Era mesmo arrasador.
Obrigado, Pedro. Gostava mesmo de ler e aqui em Lisboa é difícil encontrá-lo. Por vezes, enviam para o Clube de Jornalistas um exemplar, pode ser que tenha sorte e o consiga apanhar por lá.