Soube agora que só por morte podemos rescindir os contratos de fidelização por dois anos que celebramos com as operadoras de telecomunicações para instalação de telefone, internet e cabo em casa. Mesmo em caso de ausência forçada por período indeterminado, por motivo de doença ou de trabalho, não é possível pedir a cessação do serviço.
Sei de uma idosa que, mesmo depois de ter deixado a casa onde vivia sozinha para ir para um lar, foi informada pela Meo de que tinha de continuar a pagar as mensalidades até ao final do período de fidelização. O Instituto de Defesa do Consumidor lamenta, mas diz que mesmo nestas situações não se pode fazer nada. Neste país os utentes, consumidores, contribuintes e mexilhões partilham a mesma triste sina.


E mesmo quando acabar o período de fidelização, é um processo extremamente burocrático, com cartas por correio ou fax (e-mail não serve), com fotocópias disto e daquilo.
A realidade que o período de fidelização encobre é que a maior parte das pessoas em pouco tempo fica chateada com o seu serviço de internet/telefone/tv, e mudará na primeira oportunidade. Ou porque a concorrência faz um preço melhor, ou então porque teve de recorrer (basta uma vez) ao apoio técnico.
Para os interessados em burlar as operadaoras, informo os interessados que passo certidões de óbito (preço a combinar)
telef. 434 343 21 987
E ainda podes ter de fazer face a outro tipo de restrições:
http://www.dn.pt/inicio/globo/inter ior.aspx?content_id=2358621&seccao=Europa
Recebi há pouco tempo uma carta a falar em “novas condições contratuais”, mas confesso que não liguei nenhuma. Então era isto… estou casada com a MEO sem direito a divórcio.
D. (Menina)
Também trato de burlas de divorcio.
Dr Candido Almeida
Este tens que aguentar por dois anos, na alegria e na tirsteza, na saúde e na doença. Ninguém separa o que a Meo (ou a Zon) uniu.
Não assinou o contrato?
Não ganhou um preço mais baixo por existir período de fidelização?
Se não quer afinal cumprir o contrato então tem de indemnizar a operadora.
Obviamente que seria muito melhor – para os dois lados -ter explicito qual o valor a pagar caso o contrato não possa ser cumprido. O mesmo caso a operadora também não consiga cumprir o contrato.
O contrato foi estabelecido para o usufruto de um serviço. Em casos limite, como o que dei como exemplo, em que esse usufruto deixa de ser possível, seria justo poder cancelá-lo, ainda que mediante o pagamento de uma indemnização.
Ah! Deixe-me aproveitar o seu muro ( de lamentações) para esclarecer que de um ano para o outro não mudei de cão. O cão é o mesmo.
Mas o seguro ( do cão) passou de 50€/ano para 165€/ano.
E não se pode fazer nada!!!!!
( ah! É o tal cão que é cadela, mas isso não muda nada, pois não?)
😀
É o que mais ouvimos agora, Rita: “não se pode fazer nada”. O pior é que a frase, não sendo assassina, é altamente insuflável. Começamos todos a ficar muito cheios de nada.