Concordo com o Luís Naves quando considera excessivo o nível de lucros de Fundos como o que detém actualmente parte da dívida argentina. Não porque me incomode ver outras pessoas a ganhar dinheiro (muitos dos investidores em fundos nem sequer são ricos) mas porque níveis destes indiciam uma economia muito pouco baseada em produtos tangíveis. Em princípio, também não sou contra uma regulação mais apertada dos mercados financeiros (dos de dívida soberana como dos restantes). Só não percebo bem em que consistiria a regulação num caso como este.
Os contratos que a Argentina subscreveu antes de, em 2001, entrar em incumprimento incluíam:
– Uma cláusula garantindo que todos os credores têm os mesmos direitos (cláusula pari passu);
– Uma cláusula estabelecendo que qualquer conflito seria resolvido nos tribunais de Nova Iorque.
Em contrapartida, não incluíam:
– Uma cláusula que forçasse a totalidade dos credores a aceitar as condições negociadas em caso de reestruturação da dívida, desde que um determinado número as aceitasse (em inglês, collective action clause).
Muito embora esteja a desempenhar um papel importante na situação actual (já lá vamos), a primeira cláusula é, pelo que leio, habitual. A segunda faz com que a questão jurídica não pertença, como o Luís Naves defende, ao «direito argentino» – por escolha da Argentina, à época desejosa de obter credibilidade junto dos financiadores, após décadas de governação laxista e inflação galopante. A terceira, ou melhor, a sua inexistência é, no entanto, o erro mais grave, tendo aberto a porta aos problemas – e aos especuladores. Provavelmente o governo argentino prescindiu dela pela mesma razão que aceitou a jurisdição dos tribunais nova-iorquinos: sinal de confiança. Ou então fê-lo por incompetência ou – pior – por interesses ocultos. Seja como for, foi uma decisão com consequências graves. Após entrar em incumprimento, a Argentina chegou a acordo com a maioria dos credores mas não com todos. O Fundo Elliot Management, que entretanto comprara dívida argentina a preço de saldo, recorreu para a Justiça – em Nova Iorque, como os contratos previam. O que o tribunal veio dizer é que os credores que não aceitaram a reestruturação têm efectivamente direito aos montantes previstos nos contratos originais e que, não estando eles a ser ressarcidos, os restantes também não o podem ser (por causa da primeira cláusula). Esta decisão deixa a Argentina bloqueada e sem alternativas: se pagar os montantes originais ao Elliot Management, arrisca-se a ser processada pelos outros credores – e, quase certamente, a perder (de novo por causa da primeira cláusula).
Feito o ponto da situação, voltemos à necessidade de regulação. Em que consistiria ela afinal? Dever-se-ia limitar a venda de títulos no mercado secundário, de modo a evitar que caíssem na mão de entidades que pudessem tentar fazer valer os contratos assinados? Estabelecer-se-iam limites máximos para o lucro? (Mesmo nos casos em que ele é monumental apenas porque alguém – o detentor anterior dos títulos – encaixou uma perda quase do mesmo valor?) Obrigar-se-ia a que todos os contratos incluíssem a cláusula de acção colectiva? (Será válida em todos os regimes jurídicos? E que percentagem se imporia? 90%? 70%? 51%? Para punir mesmo a sério os credores ambiciosos, talvez nem devesse ser necessário atingir-se o acordo com os detentores da maioria dos créditos: que tal 20%? Ou 5%, um valor que qualquer governo poderia facilmente garantir estarem em mãos amigas?) Outra hipótese seria agir do lado do fornecedor do bem que mantém o vício em vez de agir do lado do viciado: que tal proibir que os governos emitam dívida adicional quando os seus países se encontram acima de determinados patamares de endividamento? Sendo inegável que os grandes capitalistas são frequentemente abutres (à escala do poder e dinheiro que detêm, quase todos os humanos são), contas públicas equilibradas evitam que se lhes caia nas garras de forma muito mais eficaz do que quaisquer normas regulatórias.
Nota 1: Especula-se que um ou mais bancos poderão pagar ao Fundo, de modo a evitar o accionamento dos credit default swaps detidos pelos restantes credores. Seria uma solução cem por cento privada, onde os cada vez mais complexos (e perigosos) instrumentos financeiros existentes acabariam jogando a favor do Estado Argentino. Mas o tempo urge, até porque o Comité de Derivados de Crédito das Américas já classificou a situação como sendo incumprimento (ver coluna à direita, sob o título ongoing).
Nota 2: Mesmo sem este imbróglio jurídico, a situação da economia argentina não seria brilhante. Recuperada a autonomia do peso, mantiveram-se as políticas de sempre, baseadas na injecção de dinheiro – que rapidamente perde valor, fazendo disparar a taxa de inflação (ou as taxas de inflação, uma vez que a oficial costuma ser pouco credível). Ainda assim, trata-se da receita que muita gente parece desejar aplicar em Portugal.


importa-se de repetir o último parágrafo do seu post?
o seu post estaria muito certinho se este fosse um mundo muito certinho.
mas “quem” é que controla (e está, directa ou indirectamente) os governos e os orgãos que fiscalizam os governos? olha, são pessoas ligadas à alta finança especulativa e aos escritórios de advogados que trabalham para a finança especulativa…
é ir aos sáites dos grandes escritórios de advogados e conferir o curriculum político de séniores e júniores…
por favor…
De facto, a Argentina está a gerir mal a situação.
Quando se questiona agiotagem judaica (o Elliot Management, surpresa… é detido por judeus – veja-se lá a coincidência), não vale a pena argumentar em tribunais que controlam.
Ou a Argentina quer ser independente, ou não quer.
Se continua a precisar de financiamento externo, não resolveu o problema interno. Se não precisa de financiamento externo, borrifa-se na decisão dos tribunais e não paga. Qual é o problema?
Os judeus vão pedir aos EUA para invadir a Argentina?… não faltava mais nada!
Para um país independente economicamente, o default significa apenas:
– azar para os credores.
Completamente de acordo com a sua última frase. O problema é a prazo – e talvez curto: tal como a inflação das décadas de 1970 e 1980 destruiu o nível de poupança interna e conduziu à estratégia de colocar o peso em paridade com o dólar, de modo a permitir financiamento no exterior, a política dos últimos anos pode levar ao mesmo resultado. Só que, ao contrário do que sucedeu na década de 90, provavelmente os mercados estarão fechados.
provavelmente os mercados estarão fechados
Há, felizmente, cada vez mais mercados neste mundo. Se o mercado nova-iorquino estiver fechado, outros estarão, possivelmente, abertos.
Quando se questiona agiotagem judaica (o Elliot Management, surpresa… é detido por judeus – veja-se lá a coincidência), não vale a pena argumentar em tribunais que controlam.
Esta frase tem um certo cheiro antissemita.
“Agiotagem judaica”? O que é isso?
Homessa, anti-sumita, senita, sudita?
Nada disso, é registo cultural, tradicional, bem identificado.
Favor ler Gil Vicente, etc…
Ao contrário, questionar este registo cultural português, é que poderia ser visto como traição à cultura nacional, por cuidado sionista. Certamente, não é o caso.
não estando eles a ser ressarcidos, os restantes também não o podem ser
A mim esta decisão judicial parece-me sobremaneira estranha: proibir uma pessoa de pagar aos seus credores.
Eu diria que esta decisão judicial não faz qualquer sentido.
O juiz não tem o direito de proibir a Argentina de pagar a apenas alguns dos seus credores. O que o juiz tem é o direito de condenar a Argentina a pagar àqueles a quem não pagou. Não pode, porém, proibi-la de continuar a pagar aos restantes.
A Argentina tem, neste caso, uma boa dose de razão: é o juiz quem a está a forçar a faltar às suas obrigações.