Para o excelente artigo de João Miguel Tavares, que diz duas verdades essenciais: “Espanha não pode reter a Catalunha contra a sua vontade. E, sobretudo, nenhuma democracia deve impedir os seus cidadãos de exercerem o mais básico dos direitos: pegar numa caneta e votar“.
Aplauso.
Luís Menezes Leitão,

“pegar numa caneta e votar” Sem lei nem regras? Como a cada um apetecer e com as regras que cada um criar?
A Junta de Freguesia do Martim Moniz quer referendar a Sharia Law…face ao numero de mohameds naquele território e para a sua melhor integração…
Que mal lhe pergunte, que já estou perguntando:
Será que pela mesma ordem de razões os Allgarvios, podem referendar a sua independência?
Independência ou morte allgarvamos!
Existe a democracia de João Miguel Tavares. E depois existe a daquele outro, Alexis de Toqueville.
A melhor maneira de acabarmos com a democracia é referendando-a.
A Espanha não pode reter!!!??? é obrigação de Espanha reter a Catalunha sob sua alçada!!! o objectivo é destruir o Reino Católico de Espanha…A Catalunha é a região de Espanha com maiores investimentos Islâmicos para alem dos independentistas terem promovido um êxodo de mohameds para a Catalunha!!?? O Islão e Independentistas Catalães unidos na destruição do Reino Católico Espanhol, perdão na defesa da democracia…
Curioso: nem sempre o JMT foi favorável aos referendos. ica/noticia/uma-vergonha-chamada-psd-162 0381
Aqui, por exemplo, não foi:
https://www.publico.pt/2014/01/21/polit
Caro Pedro Correia – a questão da coerência ou falta dela de JMT não pode obnubilar a questão principal: “Espanha não pode reter a Catalunha contra a sua vontade. E, sobretudo, nenhuma democracia deve impedir os seus cidadãos de exercerem o mais básico dos direitos: pegar numa caneta e votar”
Simples, como tudo o que é difícil.
A questão é simples: para além de uma singularidade histórica – que faz com que não seja “mais uma região” de Espanha, mas uma verdadeira nação – há problemas de injustiça contributiva para as zonas menos de ricas de Castela. Ora, todos nós suportamos alguma injustiça, mas para além de certos limites, torna-se insuportável. Talvez Castela devesse começar por aí, por essa Andaluzia que o PSOE tornou numa zona de população subsídio-dependente.
Pegar numa caneta é o direito supremo nuns casos e é um profundo disparate noutros, ‘à la carte’, como nos restaurantes: quanto à solidez desta tese de geometria variável, estamos conversados.
Eu prefiro colocar-me sempre no plano dos princípios, para evitar estas teorias ‘à la carte’.
Daí insistir neste princípio basilar: a Constituição espanhola, no seu artigo 1.º, n.º 2, estipula o seguinte: “A soberania reside no povo espanhol.” Nenhuma questão de soberania, portanto, pode ser decidida nas costas dos eleitores espanhóis.
O Governo da Catalunha não tem qualquer legitimidade para invocar o pretenso “direito a decidir” negando esse mesmo direito aos restantes eleitores de Espanha. Desde logo porque não lhe compete convocar referendos sobre questões de soberania.
Imagine que num futuro próximo um partido separatista da Madeira, liderado por um Jardim qualquer, decide convocar um referendo sobre a “independência” do arquipélago, à revelia dos órgãos políticos e jurisdicionais de âmbito nacional, restrito aos habitantes da região autónoma e sem que os restantes portugueses sejam autorizados a pronunciar-se sobre essa relevante questão, em violação claríssima do texto constitucional.
Sucede que também em Portugal, tal como em Espanha, a soberania reside no povo no seu conjunto, não numa parcela do povo.
Você, pelos vistos, aplaudiria tal iniciativa. Os que defendem a soberania “na ponta da caneta” também.
Eu não. Lá como cá.
Perturba-me esta versão infanto-juvenil de pensamento democrático!! É deixar as canetas decidir!! Isto já vai para além do paradoxo tempo lugar, isto avança mar adentro inaugurando a democracia anfíbia!
Mas que não se questionam que quem não tiver caneta não pode votar!! E que canetas poderão votar? E quem é que dispõe das canetas?
Sobre as vontades populares e os interesses locais, levados ao seu extremo lógico: Porque diabo o contribuinte de Aljustrel tem que pagar o Túnel do Marão….deveria ter havido um referendo….e porque diabo um solteiro tem que contribuir por via dos impostos os abonos das famílias numerosas….
A democracia é, sobretudo, o primado da Lei. A Catalunha votou e referendou uma constituição. Não pode o seu Povo ficar à mercê de aventureiros que querem um referendo sem regras onde nem sequer a base eleitoral está estabelecida. Quem pode votar no referendo da Catalunha? Alguém sabe?
A Constituição foi referendada em 1978, quando a maioria dos actuais habitantes da Catalunha nem sequer tinha nascido, quanto mais tinha votado. Ninguém fica vinculado pelo que decidiram os seus pais e avós. Quanto ao universo eleitoral, é simples: é o universo dos recenseados na Catalunha.
Notável raciocínio. Que começaria logo por desqualificar a Constituição federal norte-americana, aprovada no longínquo ano de 1787. Quando nenhum dos bisavós dos actuais habitantes dos EUA tinha nascido.
Grande parte da Constituição Federal Norte-Americana está desactualizada. A começar pela segunda Emenda que garante a todos os cidadãos o porte de armas, fonte de inúmeros sarilhos como se sabe. Mas os americanos têm grande respeito pelos seus “founding fathers”, e não a querem modificar. Mas assumem que foram os seus “fouding fathers” e não eles quem tomou aquela decisão.
Grande parte está desactualizada? Como por exemplo o Direito à livre associação , discurso livre, proteção da liberdade individual e da propriedade….etc? Mesmo a segunda emenda parece-me justa. Tem por pressuposto o Direito individual de proteção contra os abusos da força do Estado, o que com a Patriot Act (buscas e detenções em mandato e causa provável) a torna cada vez mais pertinente. …as forças armadas de um Estado não servem para protegerem a liberdade dos cidadãos, mas sim a Autoridade, potencialmente arbitrária, do Estado .
«… Segunda Emenda que garante a todos os cidadãos o porte de armas, fonte de inúmeros sarilhos como se sabe.»
A Segunda Emenda da Constituição dos EUA não é garantida a todos os cidadãos mas, sim, só aos maiores de idade e que não tenham cadastro criminal. E os alegados «inúmeros sarilhos» tendem mais a ocorrer quando ela não é respeitada e aplicada.
O governo regional não tem competência (ou meios) para organizar actos eleitorais sem o apoio do estado central, quanto mais não seja porque é este último o responsável pelo recenseamento eleitoral.
Um referendo pactado pode ser uma aspiração legítima e a melhor solução política para o conflito, mas este referendo, organizado desta forma, não o é. Tanto que se 80% dos catalães quer um referendo, 60% rejeitam a validadr desta consulta, incluindo 30% dos apoiantes independentistas.
Mesmo que a constituição estivesse completamente blindada à reforma,
a maioria que apoia este governo regional não tem sequer peso suficiente na Catalunha para rever o próprio estatuto de autonomia, ou para aprovar leis orgânicas. Não tem a maioria necessária no parlamento regional (de 2/3 de acordo com o estatuto referendado em 2006, há 10 anos), nem a maioria simples dos representantes regionais (deputados e senadores) nas cortes gerais.
O centralismo e o domínio externo são uma falácia. A Catalunha não é manifestamente gerida como una colónia. Mas mesmo que fosse, os independentistas não reúnem os apoios necessários na Catalunha, entre catalães, para a alteração que propõem. Não nos órgãos políticos, e muito menos nos órgãos judiciais locais.
E mesmo que tudo isto fosse resultado de um plano inclinado, de obstáculos propositadamente intransponíveis, a consulta, no que dependia do governo local, não foi manifestamente convocada de acordo com os parâmetros mínimos internacionalmente aceites. Não foram cumpridos prazos mínimos para a convocação, e os opositores catalães não fazem parte de nenhuma das instituições de organização ou de validação dos resultados.
E se moralmente o Luis pode dizer que a Catalunha não tem que se submeter a Madrid, a democracia local (para ser uma democracia) tem que saber lidar com a oposição local, que respeitar o os órgãos judiciais locais, e que respeitar o direito e normas internacionais. Nada disso acontece na Catalunha, ao contrário por exemplo do caminho que está a trilhar o País Basco desde que se livrou do terrorismo.
Como sou um pouco lerdo, já me podia ter dito que as constituições são para rasgar logo que a maioria dos eleitores sejam nascidos após a aprovação da constituição. Não percebo porque foi então a fita que fizeram quando a Drª Manuela Ferreira Leita falou em suspender a dita cuja.
Afinal Sr articulista:
Os Allgarvios podem referendar a sua independência?