Sobre os caminhos ínvios que tem seguido o processo aos independentistas catalães, convém ler esta muito pertinente análise de Correia Pinto.
Apenas políticos presos?
Luís Menezes Leitão,
Sobre os caminhos ínvios que tem seguido o processo aos independentistas catalães, convém ler esta muito pertinente análise de Correia Pinto.
andam a esconder
o nome do financiador (mas consta na Net)
e os custos da independência (5 mil milhões de €)
Scheisse und Schutzstaffel
É impressão minha ou trata-se do mesmo articulista que em Novembro de 2015 advogou a criminalização do Presidente da República, então Cavaco Silva, por gravíssimos atentados contra a Constituição e contra o Estado de Direito invocando que “aquele que abusar das suas funções, que delas se desviar gravemente ou que gravemente violar os seus deveres para tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido incorre numa pena de dois a oito anos de cadeia ou de um a quatro se os seus intentos não tiverem sido alcançados”? t/2015/11/a-responsabilidade-do-presiden te-da.html
http://politeiablogspotcom.blogspot.p
Chama-se a esse tipo de argumento “jogar o homem e não a bola”, meu caro Pedro.
Chama-se também não ser hipócrita, como o Luís que andava há não muito tempo nesta casa a propósito das autárquicas a criticar umas supostas “Cidades Estado”.
Nada disso, Luís. O articulista, para ser coerente, é que devia aplicar a sua própria lógica de Novembro de 2015 em Portugal à Catalunha de Novembro de 2017. Evitaria fazer tão incómodo flic-flac.
Isso não altera que esteja certo no que diz agora.
Prolixo. Demasiado. Construir torres de papel para assaltar a fortaleza da “verdade”?
Não obstante os argumentos jurídicos que pautam um e outro lado da barricada, o que é importante sublinhar é o título deste seu post. Pretendo dizer que a sociedade não pode deixar judicializar um processo marcadamente político.
A acontecer, oferece-se a possibilidade de democratizarem-se os actos ditatoriais.
A justiça, quer a espanhola quer a belga, tem de devolver o caso à procedência.
Nãoé preciso grande tortuosidade de pensamento para encaixar a proclamação de uma república dento do território de uma monarquia constitucional como um ataque à forma de governo desse estado… Quem tem competência para esse crime é a Audiência Nacional.
Também não é preciso fazer o pino para explicar que o ataque à Unidade territorial de um Estado é um ataque a todos os cidadãos desse estado e que deve ser um tribunal nacional a julgar o crime.. As consequências do golpe , ultrapassam bastante as frbnteiras das CCAA tem de ser um tribunal com jurisdição sobre todo o território , parece-me bem pacífico..
A competência dos tribunais tem por base o lugar da prática do facto, não das suas consequências. Se fosse assim, qualquer tribunal do mundo se acharia competente para julgar um crime de difamação na internet.
É melhor ir ler a Ley Orgánica de la Justicia , .artigo 65.. Também pode ler os anteriores referentes a conflitos de competência e o que se pode fazer.
Não deixa de ser muito curioso que um tribunal como a Audiência Nacional seja expressamente proibido pela constituição portuguesa (art. 209º, nº4), precisamente devido à triste memória dos tribunais plenários da ditadura. Coisa que pelos vistos em Espanha não se lembraram de fazer.
Mas pretendem dizer a Espanha como deve organizar a sua Justiça ? Que é que Espanha tem a ver com aquilo que é proibido em Portugal ? são idiotas e incompetentes os espanhois ? Realmente.
De todas formas , aqui tem a explicção pelos próprios , concordam completamente comigo
: “Explican que “se trata de un gravísimo desafío a las reglas del Estado de derecho, provocando una situación de inestabilidad política, social y económica con la pretensión última de alcanzar la independencia de Cataluña. Para conseguir tales objetivos no importaba provocar una profunda fractura de la sociedad y un grave deterioro de la situación económica, con gravísimas consecuencias para el interés general”
Analizan los jueces el artículo 65 de la Ley Orgánica del Poder Judicial y lo interpretan en el sentido de establecer la competencia de la Audiencia Nacional “siempre y cuando los hechos constitutivos del delito de sedición hayan sido cometidos en el marco y con el designio último de atentar contra la Corona, las Altas Instituciones del Estado o la forma de Gobierno”.
Como é evidente , um tribunal local não deve julgar crimes que afectem o Reino de España como um todo. Não percebo seuqer como se põe isso em causa.
” Se fosse assim, qualquer tribunal do mundo se acharia competente para julgar um crime de difamação na internet.” e qual é o tribunal competente ? o do Japão , onde está o criminoso , ou o da China , onde está a vitima ?
O do Japão, naturalmente. Como quer que um japonês seja julgado na China se não praticou o facto lá e nem sequer se encontra aí?
Até em Portugal há tribunais de competência territorial alargada por exempo o da concorrência e regulação. Pelo que não é só o local da pratica do facto o elemento de conexão territorial. Aliás ate temos neste pais um dciap e um ticao com competencia em todo o território. Por exemplo o crime de terrorismo salvo erro e competência investigatoria do dciap e do ticao embora para julgamento aí sim seja competente o tribunal da pratica do facto.
Não temos nenhum tribunal como a Audiência Nacional, que é proibido pelo art. 209º, nº4, da Constituição.
Tem razão! Contudo há por aí vozes e muitas que entendem deviam ser criados tribunais para crimes específicos, mas sobre isso não emito pronúncia.
Não se preocupe.
Consta que o Supremo está disposto a assumir o caso, e a fundi-lo com o que respeita aos arguidos com “aforamiento”. Isto se os visados o pedirem, coisa que naturalmente só farão se virem que os “aforados” têm melhor sorte.
Consta também que o executivo preferia que a medida cautelar fosse suavizada, seja através de recurso na Audiência Nacional, ou da transferência para o Supremo.
É que se deixar de lado a teoria da vingança, prisão e fuga não interessam nada ao governo, cujo representante na Catalunha havia dito (depois do 155 e antes da fuga) que segundo o governo Puigdemont devia ser cabeça de lista às eleições e a sua política julgada pelos catalães nas urnas.
Mas como nada disto entra na sua narrativa de que a justiça espanhola é controlada pelo poder político (directamente por Rajoy, claro), o Luís vai continuar a assobiar para o lado.
INDENPENDENCIA DE CATALUÑA
Los indicadores internacionales que desmienten a Puigdemont sobre la ausencia de democracia en España
El Banco Mundial o ‘The Economist’ puntúan con notas altas el disfrute de derecho civiles, en contraposición a lo que señalan algunos políticos independentistas
Há também quem pense o contrário: http://ctxt.es/es/20171101/Politica/159 91/carta-abierta-catalunya-europa-estado-d erecho.htm
não se importa de explicar se o direito tem algum préstimo na vida das pessoas e das comunidades?
sempre ouvi dizer ‘cada cabeça sua sentença’
2 à mesma janela não observam a mesma paisagem
Einstein perguntava
‘qual o lado esquerdo da rua?’
O Direito só dá uma resposta correcta para as questões. As pessoas podem divergir qual é, o que significa estar um errado e outro certo. Como sucede em qualquer ciência.
Desculpe Luís. Mas nas ciências naturais 2+2 são 4. Existe um método científico que vocês advogados e Homens de lei não têm. Um facto para ser considerado científico têm de ter a propriedade de reprodutibilidade. Não há lugar a interpretações.
“2+2 são 4”
caso particular, meu caro. é tão mais vasto…
Não está correcto o que afirma, Vlad. Nos EUA a sentença também é proferida de acordo com a interpretação feita pela tradição. Significa isto que, para a mesma circunstância, uma decisão anterior, ainda que proferida por outro(a) juiz(a) desempata. Pretendo com isto referir que o processo aritmético também é parte nas humanidades.
Vento. Veja bem. Uma sentença pode depender do tribunal (1^instância ou superior ). Do juízo, do juiz. Do país.
Um facto científico não depende nem da geografia. Nem da moralidade. Nem da interpretação pessoal. É válido em qualquer parte do mundo.
A força da gravidade não é subjetiva. Não depende de leituras. É matemática pura.
O que pretendi revelar foi que existe uma aplicação com base científica nas humanidades. Aplica-as quem as aplica.
Eu não posso impedir ninguém de afirmar que 2+2=5. Só posso dizer que está errado.
Extrapolar, como você extrapola, para a pureza das ditas exactas significa dar lugar a esse mesmo erro. O problema que o mundo vem enfrentando, em particular desde a crise do subprime, foi pretender reduzir a uma fracção numérica o que é humano. Significa isto que o conceito pitagórico da exactidão necessita de mais elasticidade para se aplicar ao conjunto da humanidade. É aqui que entram as humanidades. O sentido da exactidão torna-se, assim, subjectivo.