Apenas políticos presos?


Luís Menezes Leitão,

Sobre os caminhos ínvios que tem seguido o processo aos independentistas catalães, convém ler esta muito pertinente análise de Correia Pinto.

28 comentários em “Apenas políticos presos?”

  1. andam a esconder
    o nome do financiador (mas consta na Net)

    e os custos da independência (5 mil milhões de €)

    Scheisse und Schutzstaffel

  2. É impressão minha ou trata-se do mesmo articulista que em Novembro de 2015 advogou a criminalização do Presidente da República, então Cavaco Silva, por gravíssimos atentados contra a Constituição e contra o Estado de Direito invocando que “aquele que abusar das suas funções, que delas se desviar gravemente ou que gravemente violar os seus deveres para tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido incorre numa pena de dois a oito anos de cadeia ou de um a quatro se os seus intentos não tiverem sido alcançados”?
    http://politeiablogspotcom.blogspot.pt/2015/11/a-responsabilidade-do-presidente-da.html

      1. Chama-se também não ser hipócrita, como o Luís que andava há não muito tempo nesta casa a propósito das autárquicas a criticar umas supostas “Cidades Estado”.

      2. Nada disso, Luís. O articulista, para ser coerente, é que devia aplicar a sua própria lógica de Novembro de 2015 em Portugal à Catalunha de Novembro de 2017. Evitaria fazer tão incómodo flic-flac.

  3. Não obstante os argumentos jurídicos que pautam um e outro lado da barricada, o que é importante sublinhar é o título deste seu post. Pretendo dizer que a sociedade não pode deixar judicializar um processo marcadamente político.
    A acontecer, oferece-se a possibilidade de democratizarem-se os actos ditatoriais.
    A justiça, quer a espanhola quer a belga, tem de devolver o caso à procedência.

  4. Nãoé preciso grande tortuosidade de pensamento para encaixar a proclamação de uma república dento do território de uma monarquia constitucional como um ataque à forma de governo desse estado… Quem tem competência para esse crime é a Audiência Nacional.
    Também não é preciso fazer o pino para explicar que o ataque à Unidade territorial de um Estado é um ataque a todos os cidadãos desse estado e que deve ser um tribunal nacional a julgar o crime.. As consequências do golpe , ultrapassam bastante as frbnteiras das CCAA tem de ser um tribunal com jurisdição sobre todo o território , parece-me bem pacífico..

    1. A competência dos tribunais tem por base o lugar da prática do facto, não das suas consequências. Se fosse assim, qualquer tribunal do mundo se acharia competente para julgar um crime de difamação na internet.

        1. Não deixa de ser muito curioso que um tribunal como a Audiência Nacional seja expressamente proibido pela constituição portuguesa (art. 209º, nº4), precisamente devido à triste memória dos tribunais plenários da ditadura. Coisa que pelos vistos em Espanha não se lembraram de fazer.

          1. Mas pretendem dizer a Espanha como deve organizar a sua Justiça ? Que é que Espanha tem a ver com aquilo que é proibido em Portugal ? são idiotas e incompetentes os espanhois ? Realmente.

            De todas formas , aqui tem a explicção pelos próprios , concordam completamente comigo : “Explican que “se trata de un gravísimo desafío a las reglas del Estado de derecho, provocando una situación de inestabilidad política, social y económica con la pretensión última de alcanzar la independencia de Cataluña. Para conseguir tales objetivos no importaba provocar una profunda fractura de la sociedad y un grave deterioro de la situación económica, con gravísimas consecuencias para el interés general”
            Analizan los jueces el artículo 65 de la Ley Orgánica del Poder Judicial y lo interpretan en el sentido de establecer la competencia de la Audiencia Nacional “siempre y cuando los hechos constitutivos del delito de sedición hayan sido cometidos en el marco y con el designio último de atentar contra la Corona, las Altas Instituciones del Estado o la forma de Gobierno”.

            Como é evidente , um tribunal local não deve julgar crimes que afectem o Reino de España como um todo. Não percebo seuqer como se põe isso em causa.

      1. ” Se fosse assim, qualquer tribunal do mundo se acharia competente para julgar um crime de difamação na internet.” e qual é o tribunal competente ? o do Japão , onde está o criminoso , ou o da China , onde está a vitima ?

  5. Até em Portugal há tribunais de competência territorial alargada por exempo o da concorrência e regulação. Pelo que não é só o local da pratica do facto o elemento de conexão territorial. Aliás ate temos neste pais um dciap e um ticao com competencia em todo o território. Por exemplo o crime de terrorismo salvo erro e competência investigatoria do dciap e do ticao embora para julgamento aí sim seja competente o tribunal da pratica do facto.

      1. Tem razão! Contudo há por aí vozes e muitas que entendem deviam ser criados tribunais para crimes específicos, mas sobre isso não emito pronúncia.

      2. Não se preocupe.

        Consta que o Supremo está disposto a assumir o caso, e a fundi-lo com o que respeita aos arguidos com “aforamiento”. Isto se os visados o pedirem, coisa que naturalmente só farão se virem que os “aforados” têm melhor sorte.

        Consta também que o executivo preferia que a medida cautelar fosse suavizada, seja através de recurso na Audiência Nacional, ou da transferência para o Supremo.

        É que se deixar de lado a teoria da vingança, prisão e fuga não interessam nada ao governo, cujo representante na Catalunha havia dito (depois do 155 e antes da fuga) que segundo o governo Puigdemont devia ser cabeça de lista às eleições e a sua política julgada pelos catalães nas urnas.

        Mas como nada disto entra na sua narrativa de que a justiça espanhola é controlada pelo poder político (directamente por Rajoy, claro), o Luís vai continuar a assobiar para o lado.

  6. INDENPENDENCIA DE CATALUÑA
    Los indicadores internacionales que desmienten a Puigdemont sobre la ausencia de democracia en España
    El Banco Mundial o ‘The Economist’ puntúan con notas altas el disfrute de derecho civiles, en contraposición a lo que señalan algunos políticos independentistas

  7. não se importa de explicar se o direito tem algum préstimo na vida das pessoas e das comunidades?

    sempre ouvi dizer ‘cada cabeça sua sentença’

    2 à mesma janela não observam a mesma paisagem

    Einstein perguntava
    ‘qual o lado esquerdo da rua?’

      1. Desculpe Luís. Mas nas ciências naturais 2+2 são 4. Existe um método científico que vocês advogados e Homens de lei não têm. Um facto para ser considerado científico têm de ter a propriedade de reprodutibilidade. Não há lugar a interpretações.

        1. Não está correcto o que afirma, Vlad. Nos EUA a sentença também é proferida de acordo com a interpretação feita pela tradição. Significa isto que, para a mesma circunstância, uma decisão anterior, ainda que proferida por outro(a) juiz(a) desempata. Pretendo com isto referir que o processo aritmético também é parte nas humanidades.

          1. Vento. Veja bem. Uma sentença pode depender do tribunal (1^instância ou superior ). Do juízo, do juiz. Do país.

            Um facto científico não depende nem da geografia. Nem da moralidade. Nem da interpretação pessoal. É válido em qualquer parte do mundo.

            A força da gravidade não é subjetiva. Não depende de leituras. É matemática pura.

          2. O que pretendi revelar foi que existe uma aplicação com base científica nas humanidades. Aplica-as quem as aplica.
            Eu não posso impedir ninguém de afirmar que 2+2=5. Só posso dizer que está errado.
            Extrapolar, como você extrapola, para a pureza das ditas exactas significa dar lugar a esse mesmo erro. O problema que o mundo vem enfrentando, em particular desde a crise do subprime, foi pretender reduzir a uma fracção numérica o que é humano. Significa isto que o conceito pitagórico da exactidão necessita de mais elasticidade para se aplicar ao conjunto da humanidade. É aqui que entram as humanidades. O sentido da exactidão torna-se, assim, subjectivo.

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