Artigo 156.º
Poderes dos Deputados
Constituem poderes dos Deputados:
a) Apresentar projectos de revisão constitucional;
b) Apresentar projectos de lei, de Regimento ou de resolução, designadamente de referendo, e propostas de deliberação e requerer o respectivo agendamento;
c) Participar e intervir nos debates parlamentares, nos termos do Regimento;
d) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter resposta em prazo razoável, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado;
e) Requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato;
f) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito;
g) Os consignados no Regimento.
A vida depois da presidencialização é tramada. Obriga à responsabilidade, e a prestar contas. Tramadíssima, de facto. Em vez de ordenar o voto obedientíssimo dos grupos parlamentares relevantes, implica que se convençam os deputados da bondade da medida. Leva à negociação, e à defesa consciente de posições, para se chegar a um consenso. Em vez da verdade única, um jogo de cedências mútuas. Ora bolas.

Por aqui se vê o cuidado que há na qualidade dos textos de quem legisla. Entre outros pontos, a alínea ‘b’ foi escrita com os pés.
Tem várias imprecisões, mas talvez a pior, pelo ridículo, seja o «ou» em vez de “e”. Quer dizer: sobre a primeira parte, os deputados só podem «apresentar projectos de lei, de Regimento ou de resolução»? Apresentando um deles não podem apresentar os outros dois? Brilhante.
Se esta fosse uma lei-crime, lá estaria a justiça toda a discutir o alcance legal da sua aplicação.
A importância da palavra. Definitivamente.
:))
João: :)))))
Estou completamente de acordo. No orçamento da assembleia, não daria para incluir um ou dois revisores de texto? Aposto que a vida dos tribunais seria bastante facilitada.
Revisores? O orçamento da AR não permite fantasias. Como sabe, eles são piores que o Tio Patinhas…
Tenho uma interpretação diferente. Ou me engano muito ou os textos são como são porque há por lá uns tipos muito sabidos, especialistas mesmo…
Não há como regressar, sempre que é oportuno, à boa e velha Constituição da República. Que para alguns serve para invocar alto e bom som numas circunstâncias e noutras alturas se escamoteia como se não existisse.
Simplesmente, brilhante, Ana. A evocação do articulado constitucional (apesar de aqui e ali patetamente redigido, como bem fez notar o João) e o remate em comentário.
Agora, a Maioria Relativa já não pode entrar de pés juntos às canelas da Oposição nem praticar o obediencialismo acéfalo e servil da sua bancada agora minoritária. Isso dói e é tramado.
Para um democrata e pluralista como eu, este Parlamento é um sonho concretizado depois de muito suado. Bjs.
Pois… Estes deputados podiam era ter avisado que assim eu tinha trazido a minha raquete. Quer dizer, eles ali a jogar ping pong e nós a ver? Ora acusa isto ora responde áquilo, por sua vez com outra acusação… é um ciclo vicioso.
E depois é o Rangel que precisa de papa maizena… estes é que parecem canalha…
Es estupido… Não, tu é que es…
Prometes o que não cumpres… Não, tu é que prometes…
O meu brinquedo é mais fixe que o teu… mas eu não espou metido no caso face oculta e tu estás.
Então??
É um infantário o nosso parlamento?
Em vez de discutir o estado do país não… é isto…
Estes deputados precisam é de ter “juizinho” e uns saber para o que é que foram eleitos e outros para que é que deram o voto de confiança e tiraram a maioria ao partido eleito.
Vamos lá pousar as raquetes e concertar a mesa!
Muito bem, Ana. É “incómodo” governar sem maioria absoluta? Paciência. É bem mais democrático assim. Além disso, tem uma vantagem enorme: obriga os senhores deputados a uma maior assiduidade na Assembleia da Répública, agora que todos os votos fazem falta. É para isso mesmo que lhes pagamos.