0 comentários em “Ah, já percebi…”

  1. Possivelmente, a falta deve-se à falta de Lojas do Cidadão perto do Cidadão, mas o Costa vai resolver isso.

  2. …. melhor que essa, só aquela que permitiu ao genial empresário SS ‘desalfandegar’ uns ‘melhões’ de uns Portos Francos, e que ia disponibilizando para o 44 ir consultando ‘folios’ de filosofia…

  3. Tanto antes como além das questões jurídicas que o caso possa envolver prefiro ficar pelo crédito de honorabilidade que o envolvido possa merecer. Não acredito que Passos Coelho se fosse escaldar conscientemente por causa de milhões e muito menos por uns tostões.

  4. Vendo-a pelo mesmo preço:

    Contaram-me que a divida à SS, mesmo que prescrita e paga voluntariamente, conta para o acerto do valor da reforma. Caso contrario os 5 anos ficava na gaveta! Será?

  5. Mracelo R Sousa

    ” Como é possível pagar uma divida depois de prescrita”?

    O pagamento à SS não é o mesmo que às Finanças…

    O pagamento voluntário à SS, mesmo para uma divida prescrita, conta para o acerto final da pensão de reforma. Caso contrário, os 5 anos em falta, ser-lhe-iam descontados.

    1. Sendo um leigo em matéria de direito já o apanhei dezenas de vezes em modo “achista” em outros assuntos que conheço, tanto na TV como me conferências, imagino quem conhece a área dele, deve ser um choque constante. Não consigo perceber como é que tem tanta visibilidade alguém que atira umas banalidades para o ar sem acrescentar mais do que desinformação.

      1. Qualquer aluno do 1º ano da faculdade de direito que não ande por lá a dormir sabe que a prescrição precisa de ser invocada. Está lá, no artº 303º do Cód. Civil que se estuda em direito civil, no 1º ano – e o Marcelo é professor catedrático de direito!
        O que diz a lei sobre prescrição “esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público.”

    2. A prescrição não é automática: precisa de ser invocada pelo devedor. Por isso, qualquer pessoa pode pagar uma dívida mesmo que tivesse decorrido estaria o prazo de prescrição. E o Marcelo sabe muito bem isso.
      Passos até tem interesse em pagar, porque se não perderia os anos da cadeira contributiva.

      1. Precisa de ser invocada pelo devedor se for reclamado o respectivo pagamento. Creio que não foi isso que aconteceu, de acordo com os dados que vieram a público. O próprio disse que não foi notificado.

        Poderia sempre repor esses anos mediante um acordo com a Segurança Social. É o que muita gente está a fazer por não ter descontado durante os anos em que viveu no estrangeiro.

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