“Como é que se paga voluntariamente uma dívida prescrita?“. Então o Prof. Marcelo não sabe isso? Com uma guia emitida pelos serviços do ministro Mota Soares, evidentemente, em qualquer balcão do Banco Monopólio.
Ah, já percebi…
Sérgio de Almeida Correia,


Possivelmente, a falta deve-se à falta de Lojas do Cidadão perto do Cidadão, mas o Costa vai resolver isso.
…. melhor que essa, só aquela que permitiu ao genial empresário SS ‘desalfandegar’ uns ‘melhões’ de uns Portos Francos, e que ia disponibilizando para o 44 ir consultando ‘folios’ de filosofia…
Tanto antes como além das questões jurídicas que o caso possa envolver prefiro ficar pelo crédito de honorabilidade que o envolvido possa merecer. Não acredito que Passos Coelho se fosse escaldar conscientemente por causa de milhões e muito menos por uns tostões.
Vendo-a pelo mesmo preço:
Contaram-me que a divida à SS, mesmo que prescrita e paga voluntariamente, conta para o acerto do valor da reforma. Caso contrario os 5 anos ficava na gaveta! Será?
Mracelo R Sousa
” Como é possível pagar uma divida depois de prescrita”?
O pagamento à SS não é o mesmo que às Finanças…
O pagamento voluntário à SS, mesmo para uma divida prescrita, conta para o acerto final da pensão de reforma. Caso contrário, os 5 anos em falta, ser-lhe-iam descontados.
Sendo um leigo em matéria de direito já o apanhei dezenas de vezes em modo “achista” em outros assuntos que conheço, tanto na TV como me conferências, imagino quem conhece a área dele, deve ser um choque constante. Não consigo perceber como é que tem tanta visibilidade alguém que atira umas banalidades para o ar sem acrescentar mais do que desinformação.
Qualquer aluno do 1º ano da faculdade de direito que não ande por lá a dormir sabe que a prescrição precisa de ser invocada. Está lá, no artº 303º do Cód. Civil que se estuda em direito civil, no 1º ano – e o Marcelo é professor catedrático de direito!
O que diz a lei sobre prescrição “esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público.”
A prescrição não é automática: precisa de ser invocada pelo devedor. Por isso, qualquer pessoa pode pagar uma dívida mesmo que tivesse decorrido estaria o prazo de prescrição. E o Marcelo sabe muito bem isso.
Passos até tem interesse em pagar, porque se não perderia os anos da cadeira contributiva.
Precisa de ser invocada pelo devedor se for reclamado o respectivo pagamento. Creio que não foi isso que aconteceu, de acordo com os dados que vieram a público. O próprio disse que não foi notificado.
Poderia sempre repor esses anos mediante um acordo com a Segurança Social. É o que muita gente está a fazer por não ter descontado durante os anos em que viveu no estrangeiro.