A normalidade


escafandro,

Surpresa geral: o processo Freeport vai acabar sem condenações. Crentes no princípio de que todos são inocentes até prova em contrário, lá teremos de admitir que tudo não passava de fumo sem fogo. Tão ou mais interessante é constatar que o Ministério Público chega ao fim a pedir a absolvição dos acusados e o senhor Procurador Geral da República a considerar tal circunstância «normal», acrescentando ainda que há milhares de casos similares e que só a exposição mediática justifica os comentários que se fazem sobre este. Bom, a exposição mediática deste teve pelo menos um ponto positivo: permitiu-nos ouvir da boca do senhor Procurador Geral da República que há milhares de casos similares, isto é, casos em que a investigação do Ministério Público revela ter tanta qualidade que, antes do julgamento acabar, os próprios elementos do Ministério Público já estão convencidos de que se enganaram e passaram para o lado da defesa, e ainda constatar que, em vez de lamentar o dinheiro desperdiçado nas milhentas investigações e os anos de tensão e vergonha a que os milhares de arguidos foram sujeitos, o senhor Procurador Geral da República acha isso normal. O que não nos permite saber é se os procuradores que investigam com tanta qualidade sofrem penalizações na carreira ou continuam a investigar «normalmente» mas, ajudados pela displicência com que o senhor Procurador Geral da República menciona o facto e pela sobranceria com sacode a água do capote sempre que a imprensa «inventa» mais um caso, desconfiamos conhecer a resposta. Afinal, todas as aberrações são normais na Justiça portuguesa.

14 comentários em “A normalidade”

  1. A primeira ideia que me assalta é (assim a quente): se o Ministério Público não tinha a certeza de que conseguiria fazer prova, então para quê tudo isto? A ideia que sobra é: fazer esºectáculo, passar a ideia de que a justiça trabalha e, no fundo, proteger aquilo que obviamente É ESQUISITO. Daqui resulta, mais uma vez, que recursos financeiros do Estado (o processo) foram utilizados para proteger utilizadores lesivos do Estados – do qual o próprio julgamento levado a cabo por iniciativa do MP constitui um exemplo.

    1. Vasco: precisamente. Afinal, no caso Freeport, que provas novas fizeram o MP mudar de opinião? Dá ideia que, apesar de o PGR criticar frequentemente a comunicação social, neste tipo de casos o Ministério Público acusa consoante a pressão da comunicação social e da opinião pública mas nem tenta ir ao fundo da questão (só assim de entende que certas testemuhas nem tenham sido ouvidas). E depois há a ligeireza com que o PGR fala da quantidade de outros casos, como se acusar sem fundamento não devesse ser a excepção. Para o PGR, parece que é normal.

  2. Cito, “todas as aberrações são normais na Justiça portuguesa”. Creio perceber o seu ponto de vista, mas o correcto sem ser politicamente correcto seria concluir que a aberração é a “justiça” portuguesa em si. Mais que aberração: uma verdadeira associação criminosa, o sist . jud . luso. Magistrados tarimbeiros e eticamente pervertidos, etcs disto e daquilo com perfil vigarista, advogados que deus nos valha – tudo coroado por ministros havidos e a haver sem vergonha, sem qualidade e sem vergonha (a repetição é um reforço Dupont e Dupond legítimo). Em suma: uma suja bagunça que só numa sociedade criminal se entende. E o resto é conversa.

    1. Vicente: tudo bem, nada tenho a opor à alteração de formulação. Mas o pior é que o modelo de sistema de Justiça só pode ser verdadeiramente alterado com uma revisão constitucional. Sem isso, as mudanças serão quase sempre cosméticas.

  3. A surpresa geral não é o processo Freeport acabar sem condenações. Admiro, e muito, os procuradores que têm a coragem de chegar ao final do julgamento e, em sede de alegações, pedirem a absolvição dos arguidos se estão convencidos de que não foi feita prova inequívoca da sua culpa ou da prática dos crimes de que vêm a cusados. A surpresa geral, e que nos devia levar a questionar muitas coisas, é por que razão as investigações levam invarialvelmente aquele desfecho. Esse é que é o cerne da questão.
    E à qual, acredite, não é absolutamente alheia a exposição mediática de que são alvos.

    1. teresinha : a minha questão é suscitada pelo caso Freeport (onde não existe qualquer surpresa, até pelas aparentes falhas na investigação de que já se tinha conhecimento) mas não se centra nele. E claro que o MP não deve insistir em acusar quando percebe não ter provas. Mas também deve evitar acusar quando não tem provas claras. Caso contrário, está a desperdiçar dinheiro e a fazer passar pessoas por uma situação duríssima quando, afinal, são inocentes. Segundo o PGR , há milhares de casos assim e ele parece não ver nenhum mal nisso. Quanto aos processos de investigação, pois talvez sejam inadequados, não faço ideia. Mas acredito que o modelo do sistema judicial português é, em si mesmo, ineficiente. O problema é que mudá-lo a sério exige vontade e consenso político (passa por uma revisão constitucional).
      Finalmente, a exposição mediática não devia fazer acusar sem provas.

      1. O que eu quis dizer, e à hora que comentei o raciocínio não era o mais límpido, foi isto:
        – Admiro procuradores que perante uma expectativa de condenação (por parte da sociedade, das vítimas, da comunicação social) têm a coragem de, em consciência, dizer: absolva-se.
        – Temo os procuradores que, embora convictos de que se não fez prova do crime, persistem em pedir a condenação argumentando sobre a prova e concluindo aquilo que mais ninguém assistiu. Ás vezes, sabe-se lá se por teimosia, se para ficam bem na fotografia, se por motivos de ascensão pessoal, se para agradarem, se…
        – Sugestões de alterações:
        a) o mesmo procurador na investigação e no julgamento. Defendo que os procuradores deviam começar a “obra” e lavá-la até ao fim, só assim se conseguirá pedir responsabilidade pela forma como iniciou, conduziu e concluiu a investigação.
        b) Os procuradores destacados para os inquéritos deviam ser os melhores. Com a mais vasta experiência e conhecimentos na matéria a investigar, coadjuvados por pessoal habilitado e com meios adequados. Mas isso implicaria investimento e uma vassourada em muito funcionário de muitas secções de Inquérito.
        c) Uma completa e eficaz avaliação do trabalho dos magistrados do MP:
        d) Alteração da valoração das provas produzidas no Inquérito;
        e) Alteração dos prazos limite de investigação e julgamento; Não se compreende, nem aceita prazos tão longos que perpetuam o processo, pondo em perigo a prova (como o falecimento de uma testemunha, por ex e referida em cima, perda de memória de quem presencia os factos, etc) e sucessivos adiamentos.
        f) Alteração do Código Penal e de Processo penal para a violação do segredo de justiça;
        g) Alteração do Código Penal e de Processo penal para quem divulgar investigações, jornalistas e comunicação social incluída;
        etc.

  4. Na concepção do processo penal português o MP é pretensamente “neutro”. No fundo, subjaz-lhe a ideia da bondade e sapiência estatais.
    Mas, se duvido que seja naquelas proporções, assisti várias vezes ao MP a pedir a absolvição do arguido.
    Nem sempre é sinal de que a investigação foi mal feita (morte inesperada de uma testemunha fundamental), mas o problema reside muito na investigação, seja por falta de meios, seja por deficiências de educação do raciocínio, ou demasiado amor por filmes negros serie B. E o código de processo penal, parece que foi há uns anos muito elogiado na Bulgária (também já vi um magistrado a falar de alto da justiça inglesa…)

    1. c.: o problema não é o MP reconhecer um erro (mas que testemunha morreu ou que outro dado novo surgiu no caso Freeport?). É acontecer tantas vezes e o PGR achar normal. Acusações injustas, baseadas em provas que o próprio MP reconhece serem insuficientes, deveriam ser a excepção e merecer uma palavra de preocupação por parte do PGR, não um encolher de ombros displicente. Não se pode justificar uma falha com o argumento de que é só mais uma.

  5. Ao não acusarem os dois arguidos, e mais, ao juntarem-se à defesa deles, parece-me que os procuradores estão simplesmente a dizer-nos que já não terã dúvidas de que José Sócrates só não é investigado e acusado porque é protegido do senhor Procurador Geral! Eles dizem que os dois arguidos não podem ser acusados de TEREM EXTORQUIDO o dinheiro. Ora se eles não o extorquiram…

  6. Não ha provas no caso Freeport
    Não haverá provas no caso Face Oculta
    Não houve provas no caso Cova da Beira
    Não encontrão provas nos casos das PPP
    No Parque Escolar
    Na Expo
    No BPN

    Mas há provas… está na cara… aos olhos de todos que os arguidos estão podres de ricos!

  7. Completamente de acordo contigo. Para classificar este caso, como outros tão “normais” para o nosso fleumático PGR, só me ocorre o popularíssimo jargão que os portugueses usam para tudo e mais alguma coisa: uma vergonha. E uma vergonha cara, ainda por cima.

      1. Exactamente. A “normalidade” é uma questão de estatística, nada mais. Pelo visto a nossa normalidade é a incompetência, se a maioria dos casos acaba assim.

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