Vi ontem a página do Governo na qual este diz que não pára e está “on”, no capítulo relativo a empresas, que é o que mais me interessa.
Tem duas partes, uma relativa às empresas em geral e outra às de certos sectores, presumivelmente por se estimar estarem a ser mais afectados pelas consequências económicas da pandemia. E dentro dos sectores há também segmentações: por exemplo, na Indústria os apoios destinam-se apenas ao têxtil, vestuário, calçado, indústrias extractivas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça.
Por que razão alguém no ministério julga saber quais são os sectores mais e menos afectados é típico de funcionários: imaginam que o tecido industrial é fácil de aprisionar em grupos homogéneos, como se não houvesse por vezes diferenças maiores entre empresas dentro de um mesmo sector do que entre sectores diferentes; e que cabe na cabeça de um qualquer planificador a imensa complexidade, que é uma imensa riqueza, das relações entre empresas, destas com os seus clientes, os seus circuitos de fornecedores e as circunstâncias concretas da sua situação de mercado, de tesouraria, de crédito e de reservas.
Não é difícil supor que empresas que produzam para o turista (digamos louça ou talheres para hotéis, p. ex.) estão feitas ao bife e que outras que calhe produzirem máscaras ou ventiladores têm a sua temporária fortuna feita. Mas imaginemos por exemplo uma empresa de transformação de vidros para a indústria de móveis frigoríficos destinados a estabelecimentos, ou outra do sector metalúrgico que fabrique evaporadores para o mesmo fim, que não estão em nenhum dos sectores bafejados pela sorte: vão pedir apoio a quem?
Os burocratas que redigiram a tal página dirão, reluzentes de satisfação: Ora, está prevista uma “linha de crédito de 200 Milhões de Euros para apoio de tesouraria, no quadro do Programa Capitalizar (operacionalizada pelo setor bancário), incluindo setores não abrangidos pelas linhas elencadas anteriormente” (sublinhado meu). Ou seja, a epígrafe refere-se a certos sectores industriais; e no texto percebe-se que os sectores são só aqueles para efeito de “300 Milhões de Euros, dos quais 400 Milhões de Euros para Micro e Pequenas Empresas” (sic, é o que lá está neste momento); mas que, fora disso, seja lá quanto for, há mais 200 milhões para o resto.
Por que razão o “resto” vale menos do que os sectores em questão fica por explicar. Mas, mesmo que o fosse ao abrigo de uma lógica da dimensão dos sectores em questão, é pura e simplesmente um exercício de adivinhação ocioso tentar segmentar recursos como se se soubesse antecipadamente quais vão ser as necessidades sector a sector e empresa a empresa.
Há outras (ligeiras) diferenças entre estes dois grupos: no primeiro as garantias e as contragarantias (presume-se que as primeiras do Estado e as segundas de quem saiba o que raio quer isso dizer) são de “até” 100% e o prazo de 4 anos e no segundo o prazo é de “4 anos para fundo de maneio e 1 a 3 anos para tesouraria”, enquanto as garantias são de “até 80% do capital em dívida e contragarantias de 100%”.
Tudo leva a crer que, entregue este assunto aos serviços competentes para aplicação e desenvolvimento, se virá a estatuir a cor desejável para as assinaturas e quanto, exactamente, será devido a título de imposto de selo sobre os contratos.
Isto diz respeito à “Indústria”. Abaixo vem a epígrafe “empresas”, com a mesma confusão metodológica, isto é, misturando medidas para todas as empresas com as no âmbito do QREN e Portugal 2020. Por partes:
Fiscalidade
O adiamento dos Pagamentos Especial por Conta e Por Conta é uma coisa boa. Melhor seria aproveitar a ocasião para acabar com estas aberrações, que nunca deveriam ter nascido: as empresas devem pagar (admitamos isso para este efeito, não é aqui o lugar para discutir se o IRC deveria sequer existir, nem a forma como o lucro é calculado) sobre o que ganharam, a antecipação de impostos futuros sobre lucros presumidos é simplesmente uma pilhagem e um abuso. E conviria ao menos esclarecer o que acontece ao imposto já liquidado mas não pago por causa de insolvência: conta para efeitos de reversão?
Não há nenhuma razão para adiar o prazo de entrega de uma Declaração, que tem aliás utilidade estatística. O pagamento sim, interessa que seja adiado. Mas, abençoados governantes que sabem o dia em que acaba a crise: estabelecem minuciosamente pagamentos para 30 de Junho, 31 de Julho (a acumular, para a maior parte das empresas industriais, com o subsídio de férias, o que graças a Deus não levantará problemas) e 31 de Agosto. A equipa que redigiu e planeou este programa integra por certo o bruxo de Fafe, o que explica também a redacção com frequência obscura (que quer dizer garantias “até” xis por cento? Quem decide?)
“Considerando o calendário fiscal relativo a obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020, o Governo decide flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes”. Esta flexibilização permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas: 1) pagamento imediato, nos termos habituais; 2) pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou 3) pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.
Notas:
Qualquer pagamento em prestações deve comportar juros (embora não à taxa de agiotagem que o Estado fixa para os seus créditos, mas sim à taxa a que se prevê que o próprio Estado se vá financiar, ou algo em torno de 1% acima da de inflacção), e isto porque o fraccionamento do pagamento em prestações sem juros implica que nem toda a gente que pode pagar o faça imediatamente. Como todos os recursos disponíveis do Estado não serão suficientes, este abre mão desnecessariamente de recursos preciosos;
O número de prestações é ridículo: as empresas que saírem da crise sem insolver levarão tempo a recuperar, e não o poderão fazer até ao fim do ano na maior parte dos casos, provavelmente, porque o que deixou de ser trabalhado e produzido só poderia ser recuperado, mesmo que exista procura, se os dias deixassem de ter 24 horas e as de trabalho 8. De resto, a sofreguidão na recuperação dos créditos parece coisa de bancários: para recuperar devem dar-se condições para retoma, não sufocar o devedor. Se a empresa suporta juros e paga tempestivamente as prestações, não deveria haver interesse em prazos curtos.
Estes pagamentos de impostos do segundo trimestre referem-se, quanto às empresas, sobretudo ao IVA. E cabe aqui dizer que o regime do IVA, que os fiscalistas gostam de dizer que é neutro, quando querem impressionar o paisano com a sua ciência de pacotilha, assenta no pressuposto falso de que o que a empresa deve ao Estado é a diferença entre o que suportou de imposto nas compras e debitou aos seus clientes nas vendas. Mas isto só seria verdade se todos os clientes pagassem no período as suas facturas, e no mesmo lapso de tempo fossem pagos os fornecedores. Mas não: as empresas são com frequência obrigadas a pagar o imposto que nunca receberam, e a ausência de pagamento é inclusive, num regime clara e descaradamente mafioso, considerada crime. Não é altura, à boleia da crise, para fazer reformas fiscais; mas o regime temporário deveria ser o IVA de caixa (diferença entre recebimentos/pagamentos a título de imposto).
O parágrafo que diz: “As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais do 2.º trimestre quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior” deve ser pura e simplesmente eliminado. Mais uma vez estas distinções especiosas entre empresas, partindo do princípio que os burocratas sabem quais são as empresas que vão e as que não vão ter dificuldades, e fazendo comparações arbitrárias com base em volumes de vendas em períodos certos, são micro-gestões que conduzem ao desastre.
Contribuições para a Segurança Social
Valem as observações já feitas quanto a prazos para impostos, juros, etc.
A distinção entre empresas com menos e mais de 50 trabalhadores é mais uma vez uma arbitrariedade. Um regime especial para grandes empregadores talvez se justificasse, dadas as particularidades das empresas com centenas ou milhares e o tipo de problemas regionais que pode implicar uma insolvência de uma empresa desse tipo. Mas qual é a diferença entre uma com 49 e outra com 51?
Outras Medidas
Não sei o que pensar do parágrafo que reza: “Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora” porque não se sabe que crise empresarial é esta que merece um tratamento autónomo, nem se entendem os números, nem quem são os destinatários do bodo, nem por que forma é que as empresas podem aceder a estes privilégios, nem o que faz aqui a formação profissional, a menos que seja um expediente para salvar, por decisão casuística, a empresa A mas não a B.
Sector Bancário
Sim, o que há a fazer será feito em “coordenação com o Banco de Portugal”? Bem, podemos estar certos então de que o que vier será extemporâneo, por a crise ter acabado e quem insolveu, insolveu; ou então o Banco produzirá um extenso manual com 63 procedimentos diferentes, 237 minúcias, 28 impressos e outras tantas irrelevâncias. E, no fim, os bancos apoiarão quem entenderem, da forma que entenderem, torrando milhões em empresas de grande interesse nacional segundo os jornais de economia, oferecendo presuntos a quem tiver porcos e estrangulando quem evidencie ter dificuldades.
Isto é uma moxinifada grotesca. Cheia de boas intenções provavelmente, mas feita por funcionários e gestores de aviário. E, vistos à vol d’oiseau alguns dos principais defeitos, importaria tentar listar os princípios e critérios a que deveria obedecer um programa de apoio. Ocorrem alguns:
Universalidade: Os apoios devem ter o mesmo carácter e o mesmo regime para todas as microempresas, PME, small mid cap e mid cap (com as definições que o IAPMEI dá de cada um destes conceitos, em português porque o legislador não precisa de ser pedante) afectadas pela crise, sem distinções de sectores, volumes de negócios ou número de trabalhadores;
Confiança: As empresas que declarem precisar de apoio devem poder fazê-lo sem fazer prova documental exaustiva das suas dificuldades, salvo projectos simples que estabeleçam a quebra prevista de vendas e produção até ao fim do ano, o volume de prejuízos previsto se for o caso e as necessidades de fluxo de caixa para cumprimento de prazos junto de fornecedores, pagamento tempestivo a trabalhadores, incluindo indemnizações por despedimento, e satisfação de outras obrigações contratuais, incluindo financeiras. A recusa de financiamento terá de ser fundamentada, e apenas quando a entidade bancária (ou o IAPMEI, se tiver meios para gerir o processo em tempo útil) apresente razões atendíveis em prazo muito curto (não mais de 15 dias) o apoio poderá ser negado;
Sanções: Deverão ser previstas sanções de natureza criminal, além de pecuniárias, para declarações falsas, para vigorarem enquanto durar o prazo de reembolso dos empréstimos ou das facilidades de pagamento, e durante um certo número de anos em caso de incumprimento;
Respeito do contribuinte: Enquanto durarem apoios públicos a empresas, os respectivos gestores, sócios e consultores que sejam familiares não poderão receber qualquer aumento dos seus proventos, e deverá ser estabelecido um limite apertado para o múltiplo que tais rendimentos podem significar em relação à mediana dos salários (há legislação dos anos 60 extraordinariamente bem feita a este propósito, embora a referência não seja aquela mediana);
Rateio: Sem prejuízo de adiantamentos para ocorrer a situações dramáticas, caberá ratear os fundos alocados a este programa por todas as empresas que a eles acorrerem se as declarações excederem o que o Estado entende poder alocar, segundo critérios objectivos, sem dependência de decisões casuísticas de serviços públicos ou decisores políticos.
Juros: São sempre devidos juros, a taxas a definir, preferentemente em torno de 1% acima da taxa de inflação.
Prazos: Todos os empréstimos devem ter pelo menos seis anos de prazo de reembolso, com seis meses pelo menos de período de carência. O reembolso antecipado deve ser permitido, sem multas, e aos bancos não deve ser permitida a invenção de alcavalas no âmbito do programa.
Impostos: V.g. o que acima fica dito. Porém, uma vez concedido um apoio no âmbito do programa, seria talvez preferível que os impostos devidos fossem pagos nos prazos, pelo que os projectos que fundamentam os apoios, de modelo igual para todas as empresas, deveriam contemplar esse pagamento.
Nota final:
Enterrado num cadeirão, sem consultores, nem técnicos, nem acervo documental, nem interlocutores para esclarecer dúvidas, não se esperará decerto que todas as críticas sejam justas, nem que os princípios e critérios elencados sejam exaustivos, nem que esta ou aquela afirmação não precise de alguma qualificação. Decerto haverá aspectos a ter em conta, alguma rigidez a moderar, alguma aresta a limar.
Mas o que o Governo “on”, num momento de crise avassaladora, consegue produzir é isto? A montanha pariu um rato.

Percebo o seu primeiro argumento, isto é, traduzindo: o governo quer apoiar o “padeiro” mas não quem produz o trigo para que ele o cosa, que também está em dificuldade.
E tudo o mais que elencou, se me permite, resume-se ao que não foi feito. Explico : a UE deliberou que se possa romper com as cercas orçamentais e que os governos injectem na economia massa para a estimular.
Isto é bonito mas não entra no aspecto que melhor qualificaria uma reacção da UE a esta crise em que agora surgiu um figurino, que permite justificar a anterior acção, mas sem se concentrar no essencial, que é isto:
De memória (se eu estiver errado corrijam-me) O Banco Central Europeu há cerca de 2/3 anos tinha apresentado lucros no montante de 91 Bi, repito, 91 BI. Acontece que ninguém pode imaginar que um Banco Central, que não tem actividade de banca comercial, concentre em si mesmo lucros nesse montante. E não pode ou não deve fazer porquanto essa massa deveria ser distribuída pelas nações do Euro, porque a estas lhes pertence, e devolvidas aos cidadãos exactamente através de planos governamentais de injecção de capital para estímulo da economia.
Acontece que sair da cerca do défice só servirá para alimentar ainda mais esta situação que a médio prazo fará regressar as nações ao ponto de partida.
Em minha perspectiva está a pretender-se fazer o mesmo que se fez para salvar uma banca europeia, que ainda não se encontra salva, mas com uma inequívoca satisfação ao eleitorado de que é o filho da puta do covid que anda a tramar esta merda toda e já não os “preguiçosos” do sul da Europa e outros mais ao centro e acima. Mas que acabarão por pagar o preço destes estímulos.
É aqui, na Europa de alguns, que continua o cancro, José Meireles.
E nem uma palavrinha para o que vai acontecer ao Alojamento Local que estava cristaslindo tão bem.
Lá se vai mais um daqueles ‘isto agora é o que está a dar’.
Talvez ainda sobre algum, de velhotes teimosos que desta não se safaram.
O caso mais aberrante é a empresa que o governo manda que feche e o pessoal em vez de ir para o desemprego temporário, é parcialmente pago pela empresa – e diz o governo que é para que as empresas não fechem…
as ajudas são zero , porque contrair empréstimos e deferir pagamentos vale de nada , serve apenas para mostrar como o Estado resolve os seus problemas enquanto caminha para a bancarrota , contraí mais divida e faz cativamentos., empurrando com a barriga os problemas , porque nunca serão responsabilizados por tais comportamentos , nem quem toma as decisões perde um grama de rendimentos.. como sempre , os generais a salvo dos tiros.
Não percebo.
Clama que todos devem ser apoiados com dinheiro e que os impostos não devem ser cobrados. Falta saber de onde virá esse dinheiro. Proponho a privatização imediata do SNS, poupam-se uns cobres e, sendo como é neste momento uma grande oportunidade de negócio, deve render umas massas.
Para perceber, leia com atenção, um cuidado que se deve ter sempre e mais ainda quando se quer comentar, Anónimo: Diz-se explicitamente no texto que os impostos devem preferentemente ser pagos nos prazos, sem prorrogações; e que os empréstimos devem ser reembolsados, com juros, embora a prazos relativamente longos (um+5). Quanto ao SNS, não é assunto do post, e, se fosse, não seria para enunciar tolices primárias.
Mas decerto que não pensa que as empresas vão devolver imediatamente os subsídios que recebem em impostos, ou a ajuda não faz sentido. Se não pagarem impostos de onde vem o dinheiro, sobretudo se a maioria das empresas tiver direito a subsídios? Se vier dos consumidores acaba por ser mais simples não pagar os salários..
Quanto ao dinheiro do BCE há algo que me incomoda: Se a economia ficar parada dentro em breve teremos falta de produtos, de que serve ter dinheiro do BCE ou doutro sítio se não há o que comprar?
Obrigado pelo postal, sob esse olhar cirúrgico. Esclarecedor para leigos como eu.
Tudo isto vai ser mudado. Aliás, já está a ser, vou actualizar hoje com outro post. Infelizmente, as actualizações são ainda mais delirantes, o Governo acha que deve transformar a crise num bodo para os bancos, e que isso tem pernas para andar. Deus enlouquece aqueles que quer perder.
Grande artigo de opinião