A minha é maior que a vossa


Pedro Correia,

A Constituição espanhola tem 169 artigos. A Constituição da V República Francesa, 89. A da Alemanha, 146. A da República Italiana, 139. A da Suécia, 132.

Portugal, onde a mania de legislar é quase uma doença endémica, supera tudo isto: a lei fundamental portuguesa tem 296 artigos. Aqui está uma oportuna matéria de reflexão para a próxima legislatura da Assembleia da República, que terá poderes de revisão constitucional. Já que tanto se fala em "andarmos a par da Europa", não seria mau começarmos por ter uma Constituição à dimensão europeia.

16 comentários em “A minha é maior que a vossa”

  1. Na verdade, parece que há quem inche de vaidade por isso. Portugal está no topo do ‘ranking’, em matéria consagrada constitucionalmente.
    Só não se percebe por que motivo o Tribunal Constitucional continua a ter tantas suspeitas de inconstitucionalidade para apreciar.

    1. Não há praticamente nada que não esteja «constitucionalizado» em Portugal. Isso é a negação do que devia ser uma verdadeira lei fundamental, compadre. Em breve tenciono regressar a este assunto, que dá pano para mangas.

  2. Citando um professor meu de Direito Constitucional: “a nossa Constituição seguiu a lógica do cozido à portuguesa: misturou tudo e, no fim, a experiência correu bem”. O problema não é da Constituição é de algumas leituras que se fazem dela…

    1. Nada há de mais subjectivo do que dizer que a experiência «correu bem», Hugo. Aliás, lendo 90% dos nossos comentadores e ouvindo 95% dos «fóruns» televisivos e radiofónicos, dir-se-ia que pouco ou nada tem corrido bem.

      1. Mas não por culpa da Constituição, seguramente. Daquilo que não correu bem, o que é que pode ser imputado à Constituição? Desde a 2.ª Revisão, em 1989, que a Constituição deixou de ser um empecilho para as grandes reformas. Pode é ser um bom álibi para a falta delas…

  3. Não querendo ligar o meu “juristómetro”, sempre diria que muitos dos comentadores falam da dita sem saberem muito de Direito…O problema, por via de regra, é do legislador ordinário, que é muito mal preparado e resolve problemas pontuais sem pensar em alterações estruturantes do ordenamento.
    Agora, uma coisa que devia ser pensada é, por exemplo, a constituição do Tribunal Constitucional, bem como a extinção de algumas disposições transitórias da CRP…o cargo de Governador Civil, et cetera. No tocante a direitos fundamentais, a nossa Constituição é (muito) boa e recomenda-se.

    1. Estando de acordo contigo no que se refere aos direitos fundamentais, Hugo, mesmo assim sou capaz de mencionar algumas dezenas de artigos que deveriam ser suprimidos da Constituição. Uma ‘lei fundamental’ prolixa, vaga e inexequível é o primeiro passo para um edifício jurídico mal construído, como aliás se tem visto. A própria dificuldade do TC em dirimir tantos conflitos de constitucionalidade deriva em boa parte disso mesmo. A regra é esta: em Portugal legisla-se muito – e mal.

  4. Pedro:

    Concordo em absoluto contigo.
    Portugal, é de certeza, um dos paises, com mais legislação por m2, o problema, é, alguém cumprir a mesma, começando pelo próprio Estado.
    Temos a mania, da “formatação”, e claro as coisas ás vezes, não são tão lineares e dão raia.
    Abraço, Pedro.

    1. Já nem fui para aí, José. Limitei-me a comparar realidades europeias: Portugal e outros países membros da UE. Termos mais de 100 artigos, em média, do que países muito evoluídos que nós revela bem o nosso atraso estrutural: paleio jurídico a mais e concretizações a menos. Em breve concretizarei aqui, em sucessivos ‘posts’, ideias para expurgar de gorduras inúteis o texto constitucional. Não servirá de nada, mas pelo menos fica lançado o debate.

  5. Embora os números impressionem, não consigo retirar daqui uma correlação decisiva entre o comprimento da nossa Constituição e o estado da nossa política.

    Além disso, há que manter uma certa perspectiva:

    – A França tem uma dos melhores aparelhos administrativos de tipo centralizado do mundo. Não há a necessidade de colocar na constituição aquilo de que os Départements dão conta desde a reforma napoleónica;

    – A Alemanha é um Estado Federado, significando isso que cada um dos 16 Länder tem, na verdade, a sua própria constituição;

    – A Itália encontra-se impecavelmente dividia em Regiões, Províncias e Comunas, e uma tradição histórico-política muito forte assegura que cada região dê conta dos seus recados administrativos. À constituição são reservados os aspectos institucionais nacionais;

    – O modelo constitucionalista nórdico é radicalmente diferente do nosso, compensando com um aparelho judicial eficiente e um provedor inigualável aquilo que a sua constituição possa eventualmente deixar em branco. De resto, o respeito pelo princípio da subsidiariedade é muito intenso;

    – Alguém falou da Constituição americana. Pode parecer genialmente curta mas é na verdade a maior que conheço. para além do texto original e da Bill of Rights, existem 27 Ammendments e um corpo caudaloso de jurisprudência que, ao contrário do nosso país, tem a força de lei com força obrigatória geral. Além disso, é outro Estado Federal, o que significa que existem outras 50 constituições.

    O clima de compromisso político em 76, a vacuidade de verdadeiro poder decisório e autonomia financeira dos nossos municípios, a necessidade de assegurar a transição democrática face a uma constituição de 1933 e a aposição de fórmulas tão inflamatórias como inúteis, como as célebres “conquistas irreversíveis da classe operária”, estas são as principais razõos da nossa balofa CRP. Se há que submetê-la a uma dieta, isso passará pela transferência de parte do seu conteúdo para outros mecanismos administrativos, não por uma redução artimética do seus artigos.

    Na minha opinião, o verdadeiro problema encontra-se numa esfera inferior, na incontinência legislativa e na inépcia política dos seus tristes intervenientes.

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