Espero que o meu Bastonário e amigo António Marinho Pinto fique rapidamente disponível para explicar esta situação. E estou certo de que vai explicar. Sempre o conheci disponível para o confronto.
À espera do Bastonário
oanonimoanonimo,
Espero que o meu Bastonário e amigo António Marinho Pinto fique rapidamente disponível para explicar esta situação. E estou certo de que vai explicar. Sempre o conheci disponível para o confronto.
É melhor esperar sentado. Há uma grande diferença disponível para o confronto e estar disponível para o debate de ideias e para o esclarecimento.
Acho que, por esta hora, prefiro esperar deitado 🙂 Mas espero.
Não (tenho a honra ) de conhecer qualquer das duas figuras em cena , nem Coutinho Ribeiro , nem Marinho Pinto . Digo , este último bem demais da TV, pelas suas descabeladas/despropositadas intervençõeinvariavelmente no mesmo sentido: defendendo a existência das tais negras campanhas against* * o P.M., investindo brutalmente contra a
M. Moura Guedes por esta ousar formular perguntas indiscretas ao P.M., no Caso Casa Pia
afirmando que se pretendia * decapitar o P. S.. Do que fica dito pode Coutinho Ribeiro formar juízo
da Isenção , Independência, Abertura ao Diálogo do referido Bestonário (perdão , Bastonário) da Ordem.
Pode V. Ex.cia , como diz , esperar deitado o começo do tal debate que está proporcionando.
A minha figura não conta para o caso, Licas. Tal como muitos outros, espero para ver o que sai daqui.
Não sou perito para perceber totalmente o artigo lincado mas, do que percebi, há muitos impedimentos ao andamento do processo, e a Ordem dos Advogados (OA) apenas tem a ver com um desses impedimentos. E o que a OA tem a ver, é que proíbe o depoimento como testemunha de uma advogada, dado considerar que tal depoimento violaria o sigilo profissional a que essa advogada está obrigada. A mim isto parece-me uma razão legítima para a OA obstar a esse depoimento. Eu acho que, se os advogados (tal como os médicos, os padres, etc) estão obrigados a sigilo profissional, é precisamente para não serem obrigados a testemunhar. E a OA tem o dever de proteger o sigilo profissional. Ou não?
Parece que depende…depende dos interesses que estejam por detras da causa e da posição de quem analisa. Ao que parece só o sigilo dos nossos amigos é defensável, enfim, critérios…
O sigilo profissional deve ser preservado, claro. E há situações em que pode e deve ser levantado. Não é isso o que está em causa: o que está em causa é saber das razões que levaram MP a agir assim. E saber por que não explicou ao CM.
Pois é, Joaquim: “bem prega frei Tomás…”
Prefiro esperar para ver, João.