O parasita-mor é bem capaz de ser o Presidente da CML, depois destas extraordinárias declarações:
Em causa estava a legalização por parte da Câmara de umas obras realizadas ilegalmente, sem autorização dos legítimos proprietários, num hotel do Rossio. Hotel que, refira-se, paga 611 euros de renda mensal, por quatro andares, num total de quase 1500 metros quadrados. Para estes verdadeiros parasitas, o direito à propriedade não interessa.

Olhe, eu sou co-proprietário de um lucrativo estabelecimento comercial num das zonas mais caras de Lisboa, o qual paga actualmente de renda (isto é, deposita na GCD, porque nos recusamos a receber) a vultosa quantia mensal de €6 (seis euros). Isto há largos anos, sem que se consiga resolver o problema. Entretanto, os inquilinos metem sucessivos processos exigindo obras…
Este país é mesmo um colosso, está tudo grosso, como cantava a dupla Ivone Silva/Camilo de Oliveira.
pois. e o parasita é o meu caro comentador, veja lá.
desparasitação
Não estou tão certo, A-pau. Nestes casos e quanto a mim, está muito bem juntar num só produto os genes dos parasitas aos genes dos disparates.
Ah, se é um neologismo, nada a dizer…
Mas será?
não, não era. era um caso flagrante de distracção. obrigada por ter reparado.
Distração é escrever distracção.
E o António Costa permite que o Hotel Internacional se mantenha aberto sem ter título válido de abertura e funcionamento, ignorando os pedidos de informação solicitados pela ASAE há mais de um ano e agora pela própria AML…
Sim, é muito melhor proibir as obras, esperar que o prédio coloque em risco os prédios adjacentes, para no fim, os proprietários poderem vender o terreno para nascer uma torre de 20 andares.
Lolada!
A ignorância é a mãe da estupidez.
Sabia V. Exa. que os senhorias têm feito obras de conservação de vulto no edifício, das quais, aliás, demoraram anos a verem-se ressarcidos pela dita renda?
Mas folgo em saber que V. Exa. é adepto da conservação da arquitectura pombalina. è que ao que consta os senhorios também o são. Parce é que o inquilino e a CML não.
Informe-se e não espalhe boatos disparatados
Ah! ….Melhores Cumprimentos.
E a pesporrência pariu a idiotia. Não, como é evidente não conheço nenhum desses pormenores. No entanto, ainda bem que o comentador me alerta para o intangível de que aqui dei conta. Porque, como é evidente, não existem senhorios à espera do desabamento do prédio para o vender. É inédito. Onde já se viu?
Quanto ao caso em apreço, espero para saber mais. Em geral, e era isso que me interessava, discordei da asserção de o direito à propriedade dever ser absoluto. Compreendidos?
Atenciosamente
Mea culpa, mea culpa.
A comunicação “internéctica” tem destes equívocos.
Sobre o direito de propriedade dever ser ou não um direito absoluto no Portugal actual, uma rápida consulta do art. 61 da CRP e da Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro e da Lei nº 168/99, de 18 de Setembro poderá ajudar a melhor informar a V. consciência.
Já li, o artigo 61 da CRP. E daí?
E daí… leia o resto ou emigre para a Coreia do Norte ou para um outro país qualquer em que vigore um desses regimes comunitários da propriedade.
A menos, claro, que seja daqueles casos raríssimos que não possui nada de seu (o único meio de transporte que possui é o público, a sua casa pertence a uma comunidade, o seu rendimento é partilhado com a comunidade – mas atenção, aqui não tem direito a usufruir quer da Lei do Mecenato, que da liberdade de decidir a quem deve beneficiar – etc.. Em resumo, até o computador em que neste momento está a ler este blog e a escrever, também não lhe pertencem, pois, afinal, tudo o referido e mais o implícito é propriedade privada).
…Haverão proprietários xupistas, outros oportunistas e outros parasitas. Agora coitados daqueles que são presos por cão terem e cão não terem! Se não fazem obras (mesmo com rendas miseráveis) é porque querem beneficiar com a propriedade do solo e querem é que tudo caia; Se fazem obras então é porque querem beneficiar com a propriedade edificada e lucrar vendendo-a. Não há mais nenhuma opção no meio. É tudo a preto e branco. O Costa é que tem razão: são mesmo uns parasitas, estes gajos. Cambada de carraças!
E conseguiu chegar a essa conclusão com tudo o que eu disse? É evidente que o direito de propriedade não é absoluto. O que não quer dizer advogue o fim da propriedade privada. Ou seja, a Coreia do Norte não faz sentido aí. No caso de expropriações, por exemplo, da REFER, etc, o direito de propriedade é mitigado em detrimento do interesse público (o que não quer dizer que os proprietários não sejam ressarcidos, como é evidente).
Concordo consigo em quase tudo no que diz no fim. E por isso me pronunciei ao problema em geral. Só reitero, o direito de propriedade não é absoluto. Se o tipo que tem um prédio ao lado do meu, devoluto, não o recupera, nem o vende, e põe em perigo a minha habitação, por exemplo, acho muito bem que seja expropriado. É mais ou menos isto. Da mesma forma que há senhorios que se preocupam com as suas casas, outros há, como deve concordar, que se estão nas tintas para os problemas resultantes da degradação dos imóveis, etc.
Cumprimentos.
Afinal estamos mais próximo do que imaginávamos.
Só há uma coisa que não consigo entender, porque é acha que não se acaba com essa coisa absurda de se permitir a existência de arrendamentos com quase 100 anos e rendas de século passado?
E depois logo se via quais eram os proprietários que eram desleixados e/ou consumidos pelo ócio ou pelo lucro fácil e quais os que ajudavam a desenvolver a economia, designadamente o mercado do arrendamento, reabilitando e requalificando as suas propriedades.
O que não me parece correcto é vir um tipo e alterar as regras socialmente estabelecidas só porque não lhes dão jeito e, ainda por cima, achar que tem legitimidade moral e ética para proferir umas palavras que podem ser entendidas como insultuosas, só porque sente que o pode fazer.
A CML tem arrendamentos seculares? E se os tiver como estão esses prédios?
Não conheço o caso em pormenor, e considero escandaloso que se designe os senhorios como “parasitas”. Mas também considero inadmissível que o senhorio, qualquer que seja a renda que aufere, proíba o inquilino de realizar obras que se destinem apenas à conservação do edifício. É que, as obras de conservação revertem sempre a favos do edifício, isto é, da propriedade do senhorio, pelo que, não autorizar o incuilino a fazê-las só pode ser uma sacanice.
Pela notícia são ou foram ou serão obras de grande volume e de estrutura. Acho que não foi à toa que os serviços da CML são citados quando concluiram que as obras eram feitas na maior discrição, para fugir às fiscalizações, etc…