Presos políticos na Catalunha.


Luís Menezes Leitão,

Num post abaixo contesta o Diogo a existência de presos políticos na Catalunha por considerar que “a existência de presos políticos pressupõe a inexistência de separação de poderes“.

 

É uma posição que não faz qualquer sentido. No regime fascista português havia absoluta separação de poderes, sendo os presos políticos condenados nos tribunais plenários, sem qualquer intervenção do Governo a não ser pelo facto de mandar os presos políticos para julgamento. Na Espanha franquista também havia, pelo menos formalmente, separação de poderes, tanto assim que o líder catalão Lluís Companys foi condenado à morte por um tribunal militar, tendo Franco se limitado a escrever “ciente” em relação à sentença, antes da execução.

 

Na Espanha de hoje continuamos a ter um tribunal para crimes políticos, a Audiência Nacional, que é quem irá julgar os catalães pelo crime de rebelião, curiosamente o mesmo pelo qual Companys foi fuzilado. Em Portugal esse tipo de tribunais está proibido pela Constituição de 1976.

 

Preso político é aquele que é colocado numa prisão por defender as suas convicções políticas. É isso que se está a passar com os independentistas catalães, que foram colocados na prisão para impedir que executem um projecto político que os eleitores sufragaram nas urnas. Pode-se concordar ou não com a actuação do Estado espanhol neste domínio. O que não se pode é querer elidir a realidade.

25 comentários em “Presos políticos na Catalunha.”

  1. Dá pano para várias mangas, mas limito-me ao essencial. Vou por pontos, para não ser massudo: (i) claro que não havia separação de poderes durante a vigência do regime franquista – vê, por exemplo, o Processo de Burgos e as decisões tomadas durante a transição no que respeita a tribunais militares; (ii) Se, como defendes, um “preso político é aquele que é colocado numa prisão por defender as suas convicções políticas” então não estamos perante presos políticos em Espanha uma vez que a esmagadora maioria dos independentistas, mesmo os mais radicais, estão em liberdade – presos só estão os que violaram de forma flagrante e consciente a lei e a Constituição, o que não é um mau princípio para um democrata; (iii) Apesar da subtileza com que deixas um manto de suspeição sobre a Audiência Nacional, importa recordar que foi este o tribunal que condenou tanto os membros da ETA como do GAL; (iv) por fim, tomo boa nota de que és omisso quanto ao alegado conluio entre a Justiça e o PP, tese descabelada que, com alegria, vejo que não subscreves.

    1. Respondo o seguinte: (i) sempre que é um tribunal a decidir e não o governo, há formalmente separação de poderes, mesmo quando se trata de tribunais militares, como foi o caso do juicio de Burgos; (ii) qualquer definição de preso político, mesmo a da Wikipedia inclui estas situações. Se a maioria dos independentistas não está na prisão, é porque não há prisões que cheguem, mas todos os cabecilhas foram lá parar. Terem “violado de forma flagrante a lei e a Constituição” era também a acusação frequente aos opositores políticos no fascismo; (iii) a Audiência Nacional é um tribunal constituído para julgar exclusivamente crimes políticos, o que não é um bom princípio, e que a nossa constituição expressamente proíbe; se defendes que é um crime comum, deve ser julgado nos tribunais comuns (iv) não sei se há conluio entre a justiça e o PP (mais precisamente o governo), mas que há uma grande proximidade, há.
      Assim vejamos: 1) um tribunal emite um mandato de captura, mas retira-o por receio das consequências políticas do seu indeferimento; 2) os tribunais tomam sistematicamente medidas contra os independentistas nas vésperas da investidura parlamentar para a evitar; 3) o primeiro-ministro espanhol cancela uma visita a Angola, demonstrando saber antecipadamente as medidas que iriam ser tomadas pelos tribunais contra os independentistas; 4) depois de os serviços secretos espanhóis andarem a seguir Puigdemont, o mandato de captura é reactivado precisamente na altura em que ele está na Alemanha, o único país em que a extradição tem alguma hipótese de ser deferida, uma vez que tem sido rejeitada em todo o lado.
      Julgo que foi o Cervantes que disse: ““Yo no creo en brujas, pero que las hay, las hay””.

      1. Não vou entrar na questão política da coisa, mas impõe-se uma correcção: Em Espanha não existe a figura de Primeiro Ministro. Rajoy é Presidente do Governo (ainda que as funções sejam semelhantes, há que respeitar as designações oficiais)

      2. Detecto brechas no casco, Luís:
        (i) Da frase “sempre que é um tribunal a decidir e não o governo, há formalmente separação de poderes” resulta que no Egipto de Mubarak, na Tunísia de Ben Ali e no Zimbabué de Mugabe havia separação de poderes – algo tão absurdo que basta enunciá-lo para perceber porquê. A separação de poderes, para sê-lo, e como é óbvio, tem de ser de facto.
        (i.1) O Processo de Burgos foi um julgamento sumaríssimo feito à medida das necessidades conjunturais do regime, e por ele conduzido, ainda que formalmente entregue a um tribunal militar – caso prático que evidencia a debilidade mortal do “formalmente”.
        (ii) Concluir que não há mais presos porque não há prisões que cheguem é um processo de intenções destituído de qualquer prova, indício ou sentido-comum. As pessoas que se encontram detidas estão-no por factos praticados e não por ideias defendidas – e, francamente, confesso uma enorme dificuldade em compreender como se possa defender o contrário.
        (iii) Mais um formalismo que não serve outro propósito que não seja o de eludir a realidade dos factos que, no caso em apreço, é a da submissão do tribunal ao império da lei no quadro de um Estado de Direito;
        (iv) A proximidade entre a Justiça espanhola e os militantes do PP reside no facto da primeira investigar, deter e condenar os segundos – quantos são os Estados onde o partido no poder tem mais de 800 militantes investigados? Ver aqui conivência, conluio ou proximidade condenável exige uma criatividade digna de um Puigdemont.

        1. Num Estado de Direito, em que a separação de poderes não é meramente formal, os tribunais não activam e desactivam mandados de detenção ao sabor das conveniências políticas, nem decretam prisões preventivas nas vésperas de investidura de um governo. Como escreveu Manuel Loff, a diferença entre a Espanha e a Turquia é que ambos mantêm presos nove deputados independentistas, mas o parlamento turco tem 550 deputados, enquanto que o catalão apenas 135.
          https://www.publico.pt/2018/03/31/opiniao/opiniao/o-curdistao-espanhol-1808624

          Entretanto, graças a esta prolixa actividade dos tribunais espanhóis, a Catalunha vai continuar a ser governada por um partido com quatro deputados no parlamento catalão. Trata-se, como é óbvio, de uma mera coincidência. Les beaux esprits se rencontrent.

          1. Resisti até onde pude, meu caro Luís. Superei a frase “no regime fascista português havia absoluta separação de poderes”. Resisti à alusão a fuzilamentos. Mantive-me imperturbável perante a tese segundo a qual a separação de poderes se resume a um formalismo. Desvalorizei a confusão entre presos políticos e políticos presos. Fui sereno face à sugestão de que a Audiência Nacional é um tribunal político. Remeti para a dimensão conspirativa a afirmação de que não há mais presos independentistas em Espanha porque não há prisões que cheguem. Mas este artigo de opinião atirou-me ao tapete. Li “Curdistão espanhol” e a pancada foi tão grande que nem consegui ler o resto.

          2. Fazes bem. Nunca se deve ler nada que ponha em causa a nossa fé. Já eu infelizmente sou mais céptico relativamente a dogmas de fé. Por isso leio tudo, mesmo aquilo de que discordo.

          3. Não é fé, Luís. Para teres noção do quão arreigado é o meu ateísmo, já passei os olhos por prosas do Gustavo Santos – sabendo ao que vais, com as espectativas bem alinhadas, são fonte de inesgotável boa-disposição. Também li umas coisas do mãe. Até leio textos onde se defende que há presos políticos em Espanha. Mas há limites.

  2. Vamos lá ver: os espanhóis votaram a actual Constituição em 1978. Está em vigor e não deixa margem de dúvida quanto aos crimes cometidos pelos cidadãos catalães que ou estão presos ou estão fugidos à Justiça.

    Um referendo ilegal e feito sem qualquer controle das instituições para isso habilitadas. Nem o tema da independência é consensual na Catalunha onde, na melhor das hipoteses, será 50/50 e não aquela mentira que foi o resultado do tal referendo.

    Depois, aqueles que não respeitaram a Constituição de Espanha, as instituições ou sequer a vontade de pelo menos metade dos catalães, vem dar lições de democracia ou cidadania a quem?

    Os mesmos que criticam o Brexit e a (suposta) factura que os britânicos terão que pagar por estar fora da União Europeia, defendem a independência da Catalunha esquecendo que ficará automaticamente fora da União.

    Se a Catalunha quer ser independente, e pelo menos 2/3 da população o suportar claramente, então um dia isso terá que ser tema. Não será é agora pois os independentistas não estão em maioria.

    Para finalizar, dispenso lições de BE ou PCP, defensores dessas “democracias” que são a Rússia, a Venezuela ou a Coreia do Norte.

  3. V.Exª acha mesmo que aqueles que queriam a independência procederam conforme a constituição em vigor?
    Faz-se um referendo manhoso, à socapa com caixas de votagem a transitar por carros, praças, ruas, escolas etc. Acha isso decente?
    Façam-no por cá, e dêm a independência ao Porto. Com jeitinho Rui Moreira vai lá.

    1. Referendo? Já foi feito em 1998 para criar as regiões administrativas e mesmo assim foi rejeitado. Nem a região de Entre-Douro e Minho teve votos favoráveis para ser criada. Não compare as regiões de Portugal com as nacionalidades de Espanha.

  4. OK, OK ,nada de grave, Doutor – trata-se, tão somente, de uma forma ligeira de dislexia : o Doutor queria escrever Políticos Presos, nada mais.
    Recuso-me terminantemente a aceitar que alguém do seu gabarito intelectual , e com a sua formação, participe na “produção internacional” em curso, em que o cabeça de esfregona aparece, pleonasticamente, como cabeça de cartaz.

  5. Não existem separações formais. Ou as há de facto ou não há.
    A Audiência Nacional é um órgão ordinário reconhecido pela Comissão Europeia dos Direitos Humanos.

    O que está em causa não é a legitimidade do órgão, mas a legitimidade da acção levada a efeito contra os independentistas.

    1. Obrigada por resumir tão bem o que eu iria escrever – ainda nem sabia bem como, mas duvido que tão graciosa e sucintamente.

      👏

  6. “Preso político é aquele que é colocado numa prisão por defender as suas convicções políticas.”
    Exactamente. Mas “defender convicções políticas” é diferente de actuar segundo as suas convicções políticas, à margem da lei vigente numa democracia consolidada (não será perfeita, como nenhuma é, mas penso que concordamos que estará dentro dos padrões aceitáveis).

    Correndo o risco de utilizar uma analogia, eu diria que é a diferença entre defender a eutanásia (perfeitamente legítimo) e praticar um acto de eutanásia (ilegal em Portugal).

    Penso que esse foi a linha que alguns independentistas passaram: de defender as suas convicções a actuar à margem da lei (em sentido lato) vigente. E o facto de ter havido um referendo (partindo até do princípio que seria legal) que teve um determinado resultado não torna esse resultado ‘lei’ (há procedimentos instituídos para que isso aconteça) e não confere por isso legitimidade para actuar segundo esse resultado.

    1. Qualquer declaração de independência seria sempre uma ruptura com a ordem constitucional espanhola. A questão é que os partidos políticos são independentistas e por isso querem executar o programa pelo qual foram eleitos. O princípio democrático também tem que ser respeitado. Isto não é uma questão de resposta simples.

      1. “A questão é que os partidos políticos … querem executar o programa pelo qual foram eleitos. O princípio democrático também tem que ser respeitado.”
        Mesmo que o programa pelo qual foram eleitos viole a Constituição vigente? E a Lei vigente?
        É este o princípio que defende? Que a legitimidade de um resultado eleitoral se sobrepõe à Constituição vigente? E à Lei vigente?

    2. Excelente comentário: gastar dinheiros públicos na realização de um referendo contrário à lei é, obviamente, totalmente diferente de defender a sua realização e/ou propor a mesma no parlamento. A primeira é uma conduta criminosa (com a qual discordo), a segunda corresponde ao legítimo exercício da liberdade de expressão e de iniciativa política (com a qual eu estou de acordo). Claro que o presidente da minha Junta de Freguesia fez exactamente o mesmo, mas isto é uma república das bananas, como é sabido.

      1. O referendo foi defendido e aprovado junto do parlamento. Do catalão.

        Defendido junto do nacional parlamento foi – e durante muitos anos, quase desde a rejeição de maior autonomia. Já esta foi referendada e aceite por todos excepto pelo PP, que nem quis referendo pela independência nem referendo pela alteração constitucional que o permitiria.

        Quando tudo falha e o tempo se arrasta, há vários caminhos: a desistência, a desobediência e a violência.
        A menos que acredite que a diplomacia tem expressão quando uma das partes a rejeita.

        1. A diplomacia que deve vingar será precisamente a dos países, onde agora se inclui a Alemanha, que forçarão Castela ao bom senso.

          Vivemos o tempo do judicialismo, que se pretende também vingue no Brasil.
          Eu traduzo: O Supremo Tribunal Federal violou com sua votação (6-5) regras básicas do direito, quer no que diz respeito ao direito fundamental, a Liberdade, quer no que diz respeito à presunção de inocência até trânsito em julgado.
          Quer a turma do TRF4 quer a do STJ não fundamentaram a sentença de prisão de Lula. Eles foram repescar umas sumulas da lei sem fundamentarem o caso para decretar prisão mesmo quando existem recursos e a possibilidade dos mesmos. Assim não pode haver presunção de inocência, pois o encarceramento sem trânsito em julgado nega essa mesma presunção.
          .
          Acontece que o direito constitucional brasileiro prevê a prisão nos seguintes casos: flagrante delito, por decisão fundamentada de juíz, prisão cautelar… Mas esta decisão fundamentada de juíz só podia e só devia ocorrer para investigação e instrução do processo de acusação.
          Por sua vez, a mesma constituição considera que a prisão só pode ocorrer com trânsito em julgado, até lá vinga a presunção da inocência.

          Significa isto que vingou um populismo da justiça brasileira por esta mesma, face ao ratio entre o número de processos a julgar e a quantidade de juízes para o fazer, se considerar incapaz de garantir a execução dos preceitos constitucionais, isto é, o de garantir em tempo útil o serviço ao cidadão.

          Por outro lado, o Ministério Público Brasileiro, representado na audiência do STF pela senhora Dodge, sabe que a maioria dos crimes ocorridos não vão a julgamento, por não haver investigação e acusação. E também sabe dos inúmeros casos que ficam a marinar por recursos interpostos e que acabam em prescrições, mesmo os crimes de gritante gravidade.

          Na minha opinião, sem fazer qualquer conjectura sobre o processo em si, Lula serve de bode expiatório para que a Justiça Brasileira pretenda fazer parecer ter uma eficácia que de facto não tem.
          Porém Lula será presidente, nada o pode impedir a manter-se em campanha e os recursos ainda estão em cima da mesa, no STJ, sem trânsito em julgado.

          Concluindo, actualmente, e refiro-me ao geral dos países, as democracias revelam tanta ou mais eficácia que as antigas ditaduras.

  7. A Audiência Nacional era insitituição que não conhecia (que hei-de fazer, sou ignorante em tanta coisa). Sendo ignorante fui-me informar.

    Segundo a Wikipedia espanhola (lamento, não tenho tempo para ler as leis espanholas nem o treino/educação para as entender – fico-me pela informação para totós), a AN foi criada quando o Tribunal de Ordem Pública franquista foi eliminado. De certa forma veio substituí-lo para tratar de crimes mais condizentes com uma realidade democrática.

    Tanto quanto percebi, tem sido visto (e criticado por isso) como um tribunal para crimes de terrorismo (bem diferente de “crimes políticos”), embora a sua missão esteja longe de se esgotar aí.

    Isto obviamente não esvazia qualquer coisa que seja sobre os teus argumentos, mas se te queres cingir tanto à letra da lei (confundindo a óbvia separação entre tribunais e governo em Espanha com a falta da mesma na Turquia ou Portugal pré-1974), então tens que ser correcto. A AN não condenou Companys porque não existia nessa altura. A AN aparentemente nunca julgou “crimes políticos”, antes crimes cometidos por políticos ou crimes terroristas (que muitas vezes estão ligados a objectivos políticos).

    O mesmo aqui: se vai de facto julgar os independentistas espanhóis, fá-lo porque eles cometeram crimes reais, nomeadamente a apropriação ilegal de fundos públicos (suponho que para organizar o dito cujo “referendo”). As opiniões deles nunca estiveram em causa, caso contrário teriam ido para a prisão antes do referendo. E muito antes.

    1. Crime real um partido independentista fazer um referendo, precisamente o projecto para que foi eleito? Esta acusação de desvios de fundos é a piada do ano. Os eleitores votaram no partido para quê?

      1. Sabes perfeitamente que há vários crimes de que foram acusados e que apenas um deles foi organizar um “referendo” (prefiro as aspas, porque aquilo não foi nada que se parecesse com um referendo a sério – éramos mais certos nas eleições para a associação de estudantes) de forma ilegal (porque contra as leis do país deles – que é a Espanha). Um dos crimes, e aquele que até eles essencialmente confirmam, foi o uso de fundos públicos para a organização do “referendo”.

        Puigdemont e os restantes são, até prova em contrário, cidadãos espanhóis. Se vão contra as leis do país, então podem perfeitamente sofrer as consequências disso. Pessoalmente penso que o governo espanhol deveria ter simplesmente assobiado para o lado e exigido que os organizadores do “referendo” pagassem de volta o dinheiro público. Depois disso deveriam simplesmente ignorar a coisa e conversar com os catalães.

        Independentemente disso, continuar a insistir que Puigdemont e companhia estão presos por causa das suas posições políticas é assobiar para o lado. Se preferes não ser sério em relação à realidade, nem vale a pena ligar mais ao que escreves sobre este assunto (e farás certamente o mesmo, como é óbvio, nem precisas da minha autorização – aliás, já o fazes).

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