Sinceramente, esta coisa que subscrevi faz já não sei quantos anos parece-me não passar de um truque para cortar a iniciativa da sociedade civil: fazem uma coisa que agrega as vontades mas depois não faz nada como nunca pretenderam fazer e a coisa fica ali empatada. Truques bem ao estilo do PS e do seu exército de canalhas.
Ah, só agora percebi com esta nota do Sampy. De qualquer modo, convenhamos que esta “publicidadade estática” anti-acordista, em plena via pública num local movimentadíssimo, não pode deixar de ser destacada. Nas batalhas nunca podemos confiar apenas naqueles que estão 100% do nosso lado. Precisamos sempre de contar com quem seja útil aos nossos combates, como aliados estratégicos, ainda que revelem “impurezas” várias.
Relembro que Tratados Internacionais como o AO199O não têm qualquer efeito em Portugal, não é acordo nenhum, apenas um aborto ortográfico, só podem entram em vigor através de uma Lei ou de um Decreto-Lei. Os governantes, que dizem viver num país dito de direito democrático, (palavras do Sr. Presidente da República) e tantos outros, se não sabem, deviam saber, que esta imposição de escrever segundo a cartilha brasileira, é inconstitucional. Uma resolução do Conselho de Ministros não é Lei nenhuma, apenas um mero despacho. Apenas em ditaduras se viola assim grosseiramente a Constituição adoptada democraticamente por todo um povo. Por isso .do Decreto-Lei nº 35.228, de 08 de Dezembro de 1945, continua em em vigor, nunca foi nem será revogado. O tribunal europeu, deveria ter conhecimento desta barbaridade, e puxar as orelhas aos governante de Portugal.
https://ilcao.com/subscricoes/subscrever/
Muito bem lembrado, Ana.
Sinceramente, esta coisa que subscrevi faz já não sei quantos anos parece-me não passar de um truque para cortar a iniciativa da sociedade civil: fazem uma coisa que agrega as vontades mas depois não faz nada como nunca pretenderam fazer e a coisa fica ali empatada. Truques bem ao estilo do PS e do seu exército de canalhas.
Sim, o “de ” é uma resistência pequeno burguesa
Dá para os dois lados. Se virmos bem.
É pena é que o “site” tenha ortografias misturadas.
Sai-te? Qual sai-te?
Penso que estará a referir-se ao “sítio” do museu em causa.
(Também fui lá e também notei a mesma coisa.)
Ah, só agora percebi com esta nota do Sampy.
De qualquer modo, convenhamos que esta “publicidadade estática” anti-acordista, em plena via pública num local movimentadíssimo, não pode deixar de ser destacada.
Nas batalhas nunca podemos confiar apenas naqueles que estão 100% do nosso lado. Precisamos sempre de contar com quem seja útil aos nossos combates, como aliados estratégicos, ainda que revelem “impurezas” várias.
Relembro que Tratados Internacionais como o AO199O não têm qualquer efeito em Portugal, não é acordo nenhum, apenas um aborto ortográfico, só podem entram em vigor através de uma Lei ou de um Decreto-Lei.
Os governantes, que dizem viver num país dito de direito democrático, (palavras do Sr. Presidente da República) e tantos outros, se não sabem, deviam saber, que esta imposição de escrever segundo a cartilha brasileira, é inconstitucional. Uma resolução do Conselho de Ministros não é Lei nenhuma, apenas um mero despacho.
Apenas em ditaduras se viola assim grosseiramente a Constituição adoptada democraticamente por todo um povo.
Por isso .do Decreto-Lei nº 35.228, de 08 de Dezembro de 1945, continua em em vigor, nunca foi nem será revogado.
O tribunal europeu, deveria ter conhecimento desta barbaridade, e puxar as orelhas aos governante de Portugal.