… isso significa que essa pessoa gosta de si, quer sair consigo, eventualmente iniciar um namoro consigo. Se a oferta das flores vier de um cônjuge que habitualmente não lhe faz essas surpresas, pode ser um acto de má-consciência na sequência de uma infidelidade.
Oferecer flores não é “assédio sexual” – a não ser que quem oferece seja chefe de quem recebe as flores e que as ditas venham acompanhadas de uma intimação para um encontro a sós. Nesse caso, e pressupondo que não sente qualquer interesse romântico pelo/a dito/a chefe (porque não é crime desenvolver um interesse pessoal por um superior hierárquico), a pessoa que se sente intimada deve declarar de imediato e tranquilamente o seu repúdio pela proposta e afirmar que tomará medidas se essa aproximação indesejada continuar.
Qualificar toda e qualquer tentativa de aproximação como “assédio sexual” é grave, porque desvaloriza a realidade – tão torturante e criminosa – do assédio sexual, favorecendo a sua continuidade e o aumento de vítimas.
Querer “comer”, sexualmente falando, outra pessoa, é aquilo a que se chama “desejo”, e uma das grandes alegrias da existência.


Dava uma bela reportagem /entrevista, no programa da manhã da TVI!
“Oferecer flores não é “assédio sexual” – a não ser que quem oferece seja chefe de quem recebe as flores e que as ditas venham acompanhadas de uma intimação para um encontro a sós.”
Quantas destas intimações nem sequer metem flores…
Joãode Brito
Sim, as intimações em geral não metem flores, sei-o por experiência própria. E precisamente por o saber e ter consciência da amplitude e do horror do assédio sexual no local de trabalho ( quando comecei a trabalhar ainda nem havia a expressão, muito menos legislação contra isso, era considerado “natural”), considero gravíssima a mistificação entre assédio e tentativa de aproximação/ sedução. Essa mistura desvirtua os sentimentos e normaliza o crime.
Sempre achei estranho que o simples facto de
oferecer flores tenha um significado outro
que o prazer de oferecer… dar prazer com
toda a simplicidade…
É tão banal aqui onde vivo.
E se as flores forem oferecidas por um colega a quem já se disse 3 vezes claramente NÃO a tentativas de aproximação e um dia aparece com um molho de 100 rosas vermelhas no local de trabalho?
Só se trata de assédio sexual se for entre chefe e subordinado/a?
E se essa «tentativa de aproximação/ sedução» continuar, mesmo depois de a outra parte deixar claro que não está interessada e se se tratar de colegas ao mesmo nível, não é assédio sexual?
Nota: estas minhas perguntas não têm nada a ver com o caso que se gerou à volta da apresentadora de televisão Cristina Ferreira, que não conheço, como também não conheço o caso que ela denunciou. Ouvi falar, mas não tenho conhecimento de causa suficiente para me exprimir sobre ele.
Se se tratar de colegas ao mesmo nível, não é assédio sexual, não: é a vida.
Acontece interessarmo-nos por pessoas que não se interessam por nós – ou vice-versa. Oferecem-nos flores que não queremos? Devolvemo-las. Dizemos que não estamos interessados. Se insistirem e nos perseguirem, pode tornar-se um caso de polícia – e então, vai-se à polícia. Mas assédio sexual implica uma relação de poder. Eu, pelo menos, não quero viver num mundo onde uma simples tentativa de namoro seja criminalizada…