Me abona que eu gosto


cronicasnofeminino,

Atentem no ponto 3 do Despacho (extrato) n.º 774/2012 e digam-me o que é isto: “Nos meses de junho e novembro, para além da mensalidade referida no número anterior, será paga outra mensalidade de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), a título de abono suplementar.” A mim venderam-me que não podiam pagar subsídios porque não havia dinheiro. Esqueceram-se de acrescentar ‘para alguns’. Não há dinheiro para alguns. Resta saber quem mais vai ser bafejado com os pomposissímos e não menos convenientes ‘abonos suplementares’ que curiosamente serão pagos nos meses de Junho e Novembro. Qualquer semelhança com os subsídios de férias e de Natal é mera coincidência.

 

Adenda – Situação entretanto regularizada como se pode ver aqui.

11 comentários em “Me abona que eu gosto”

    1. Pois, João. Não há como nos pacificarmos com este país. Resta saber quem são os papalvos a quem vai subtrair os subsídios. Pelos vistos há sempre uma excepção à excepção. Lamentável.

  1. Esta senhora pode até ter optado pela remuneração do lugar de origem, lugar esse que seja numa qualquer entidade que tenha mantido o direito aos subsidios de férias e Natal. Mas se assim é, o que deveria constar do Despacho era isso mesmo. O conceito de remuneração” engloba a retribuição base e todas as prestações regulares e periódicas que o empregador, por força do contrato e da lei que o regula esteja obrigado prestar.” Agora, podiam era fazer as coisas bem feitas. Da forma como está feito parace-me desrespeitar o Art.º 21º nª 3 da LOE 2012:

    “3 — O disposto nos números anteriores abrange todas asprestações, independentemente da sua designação formal,que, directa ou indirectamente, se reconduzam ao pagamentodos subsídios a que se referem aqueles números, designadamentea título de adicionais à remuneração mensal.”

    1. A senhora não está em questão, nada me move contra ou favor da pessoa em causa. O problema é que neste momento não pode haver excepções. Os sacríficos devem ser comuns a todos. Uns dias depois a ordem foi reposta. É preciso estar atento.

  2. Ensinaram-me que, quando um aviso, colocado na parede de um estabelecimento, dizia “é proibido cuspir no chão”, também queria dizer “é proibido cuspir para o ar”, porque o que interessa é o espírito e não a letra da Lei.
    Ainda será que se ensina assim? Se ensina, parece-me que este governante deve ser destituído, por incompetente: ele está a cuspir para o ar e o cuspe vai, seguramente, cair no chão, violando a lei.

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