Christopher Wool, “Hole”, 1992
Como Portugal é um arrepiante deserto na criação comercial de conteúdos e como boa parte dessa minúscula criação é financiada por concurso estatal, ou seja, independente das condições do mercado, aquilo que se passou ontem deixa-nos indiferentes.
E no entanto esteve em cena um conflito que pode mudar profundamente a nossa vida. Habituámo-nos a usufruir do acesso cómodo e a muito baixo custo de uma miríade de conteúdos criativos. Entre eles alguns que nos deviam estar vedados.
O que se passou? A Wikipedia esteve em blackout durante o dia de ontem, em sinal de protesto contra a aprovação, por parte do congresso dos EUA, de uma lei que reforça os direitos de autor e de propriedade criativa. Todo o Sillicon Valley alinha com esta posição, nomeadamente gigantes como o Google, o YouTube, etc.
Quem dinamiza esta lei? A indústria cinematográfica, numa palavra: Hollywood. De que se queixa ela? Do aumento exponencial da pirataria, ou seja do download gratuito de filmes em plena fase de exploração comercial a partir de plataformas informáticas. A indústria de cinema gasta milhões a produzir e a promover filmes, cuja rentabilidade é gravemente afectada ao serem usufruídos de graça.
Como é isto possível? Porque certos países como a Rússia e a China, são verdadeiros offshores informáticos, onde a lei dos direitos de autor não chega e onde a pirataria tem porto de abrigo.
Face a esta proposta legislativa, do lado dos distribuidores on line e, sobretudo, dos negócios que dependem do volume de circulação na internet (Google, Yahoo, You Tube, etc.) o alarme foi generalizado e compreensível: esta lei cerceia alguns modelos de negócio, desincentiva bastante a criação de novos negócios, e atira para cima deles o ónus do controle da circulação e acesso a conteúdos, com os tremendos custos de hardware, software e legais que implica tal tarefa. Além disso, diminui a base de clientes.
Uma guerra de milionários, portanto? Não só. A defesa dos direitos de autor e o combate à pirataria é a pedra basilar da actividade criativa. Imagine o leitor que compõe uma canção. Imagine que ela se torna um êxito tremendo no Youtube e nas plataformas de descarga gratuita de música. Toda a gente trauteia a sua canção e anda com ela no mp3 ou no ipod. Toda a indústria ligada à internet ganhou com a sua canção, só autor é que não viu um tostão da sua obra.
Aparentemente a lei proposta além de onerosa é inaplicável. No entanto é necessária. Mas o que temos em cena, debaixo do conveniente nome da liberdade de expressão, é uma guerra de titãs: entre o mega produtores e distribuidores de cinema e os mega operadores e distribuidores informáticos. O que temos, pois, é uma guerra entre duas indústrias, dois modelos de negócio, cujo resultado está a moldar e moldará o futuro da indústria de conteúdos. Precisamente o futuro do tal compositor.


Se é onerosa e inaplicável como pode ser necessária? É como quando nos pretendem convvencer que não há alternativa ao nosso empobrecimento?
É necessário defender os direitos de autor, por mais oneroso que seja para quem deles retira proveito sem os pagar. Todavia as propostas que deram entrada no Congresso, parecem ser, em bastantes aspectos inaplicáveis, ou de difícilima execução. Se calhar, é um conflito sem solução à vista desarmada.
O meu amigo labora num erro básico: os direitos de autor não são nenhum direito fundamental, como a liberdade de expressão ou saúde. São um monopólio parcial, cedido pela sociedade em geral aos autores em particular, com o intuito de beneficiar a sociedade, e não os autores. Portanto, lamento discordar. Não é nada necessário defender os direitos de autor, por mais oneroso que seja para a sociedade (quem deles retira proveito sem os pagar). Especialmente sendo cada vez mais oneroso para a sociedade.
Não são onerosos para a “sociedade”, mas para as empresas que deles benificiam. Os direitos de autor são a paga por um trabalho criativo. É absurdo que os “meios” ganhem dinheiro com uma criação minha (por exemplo musical) e eu não possa receber desse benefício. O que está em causa é um direito comercial, não um direito mroal ou social.
Mais uma vez, sou obrigado a discordar. A paga por um trabalho criativo é, ou deve ser, igual a outro trabalho qualquer. Pode, mas não necessita obrigatoriamente de ser, através de royalties. Se reparar, mais ninguém tem o direito assegurado a remunerações garantidas.
Os direitos de autor, tal como existem hoje, são uma perversão da intenção inicial. Por isso é que o meu amigo, como tanta gente, acha que os direitos de autor são a pedra basilar, a única forma, e a retribuição justa e devida aos autores. Eles existem, em primeira instancia, como um “negócio” entre a sociedade e o autor, em que a primeira se compromete, através da lei, a dar um monopólio sobre a CÓPIA da obra ao autor, com o intuito de beneficiar a sociedade em geral, na forma de garantir a continuidade da criação artística. A intenção dos direitos de autor é beneficiar a SOCIEDADE, e não remunerar o autor. Ora, nos dias de hoje, repare, a dita cópia custa virtualmente zero. Os autores (as sociedades de direitos de autor, mais concretamente) querem manter o direito de restringir a cópia a toda a gente, querem manter preços absurdamente altos (em comparação com o custo real), e pior ainda, querem ainda por cima, receber dinheiro preemptivamente por possíveis cópias de possíveis “piratas” a incidir sobre todo e qualquer tipo de suporte ou meio de cópia. É chuva na eira e sol no nabal. Repare na proposta de Lei PL118, actualmente em discussão no parlamento: taxas absurdas sobre discos, cds, cartões, enfim, tudo que eventualmente possa ser usado para cópia. Isto, mantendo na mesma as proibições de cópia. Agora diga-me que isto não é um fardo injusto sobre a sociedade.
Quanto aos “meios” ganharem, dinheiro, para mim nem sequer está em causa a utilização comercial de trabalhos de autor. Está em causa a generalização das restrições de cópia ao foro privado. Através de leis, mecanismos de DRM, etc etc etc. A parte comercial acaba por ser quase uma “desculpa” para manter monopólios e leis completamente anacronísticas às custas de todos.
Antes de mais agradeço os seus comentários, pelo tom de cândida e polida discussão e pela informação que claramente domina (cá para mim é jurista…). Por isso agora pergunto-lhe eu:
1) Não está a confundir os direitos de autor com os direitos de reprodução fonográfica (creio que era assim que se chamam) que no princípio do século levantaram garnde celeuma por essa Europa fora entre rádios e televisões, e que consistia, salvo erro, no pagamento não só dos direitos do autor de uma canção (por exemplo) como nos direitos de utilização do suporte dessa canção?
2) Em relação aos royalties. Não é essa a fonte de rendimento primordial da actividade criativa? No caso do cinema industrial (Hollywood, claro está) a montagem financeira de um filme é assaz complexa e os actores com estatuto de estrela, intrevêm como produtores para garantir a parte que contratualmente lhes cabe nas receitas de bilheteira. Ora a descarga on line de um filme sem pagamento rompe com esta fonte de receita.
3) Por fim, voltando lá atrás. A falência da cadeia de aluguer de DVD Blockbuster é já um case study dos efeitos da pirataria (vá a uma feira e veja o que lá se passa…). Não foi só a venda ilegal de reproduções de filmes que motivou tal falência, mas foi o factor que mais contribuiu para isso.
Isto é deveras um tema que daria pano para mangas e que já não cabe num caixa de comentários de um blog. Mais uma vez, obrigado pelos seus comentários.
Caro José Navarro de Andrade,
Antes de mais, retribuo-lhe os agradecimentos. É realmente raro poder discutir estes assuntos civilizadamente. Pela minha parte, faço os possíveis por não embarcar em exageros, mas confesso que às vezes é complicado. E continuo dizendo-lhe que não sou jurista. O que vou sabendo deste assunto resulta do meu interesse no mesmo, e de leitura. Nisto, como em praticamente tudo o resto, sou um auto-didacta. E trabalho, por estranho que pareça, na “indústria criativa”. 🙂 Portanto, retomemos:
1) Creio não estar a confundir, mas posso estar errado. Possivelmente sei bastante menos sobre o assunto do que o meu amigo. A mim parece-me óbvia a intenção original da implementação de legislação sobre os direitos de autor. Também me parece óbvio que, ao longo do tempo, esta foi grosseiramente torcida por forma a favorecer os grandes interesses (e curiosamente, muito menos os pequenos autores). Parece-me igualmente óbvio que actualmente, e resultante da lei, Portuguesa neste caso, qualquer autor, ou seus herdeiros, ou detentores de direitos cedidos por um autor, por um período que vai até 70 anos após a morte do autor, tem um monopólio quase exclusivo sobre a cópia, reprodução, transmissão, etc etc. Monopólio este CEDIDO pela restante sociedade. Monopólio este que permite aos detentores de direitos de autor cobrar valores irreais por cópias da obra original, num mundo em que o custo da dita cópia é virtualmente zero, por força dos avanços tecnológicos. Mas pior, que permite aos ditos detentores uma censura absolutamente bárbara no mundo actual, sobre obras derivadas, parecidas, sobre cópias privadas, sobre empréstimos, etc etc. Isto, claro, falando dos direitos patrimoniais. Não coloco em causa, nem nunca coloquei, os direitos morais, como a autoria, a “paternidade” da obra.
Pergunto-lhe: será que o autor, 70 anos após a sua morte, vai sentir-se incentivado a produzir mais arte? É que a lei nasceu para incentivar os autores.
2) Sobre isto, e tentando não me alongar (ahahah), já considerou que papel terão os serviços ditos “legais” de compra de filmes online? Netflix? Meo e Zon Videoclube? Será que a fatia de leão “perdida” da receita não vem muito mais daí do que da “pirataria”. No fundo, da evolução tecnológica?
3) Sobre isto, exactamente o mesmo que acima disse, com a ressalva: a pirataria da “feira” é substancialmente diferente da “pirataria” online. Na feira há o aproveitamento comercial da obra. Quando alguém descarrega um filme da internet, não está a lucrar nem a roubar nenhum filme a ninguém, simplesmente não está a pagar. Não se trata de uma venda perdida, trata-se de uma POTENCIAL venda perdida. E isto é um mundo de diferença. O Blockbuster, e demais videoclubes são vítimas da mesma coisa que vitimou as charrettes e os condutores de carroças: evolução tecnológica.
Tirou-me a pergunta do teclado, JJ.
‘ Precisamente o futuro do tal compositor ‘
… tá mal!!!!!
🙂
Eu estava a tentar resistir a responder a este artigo, porque invariavelmente, estas discussões começam logo carregadas com termos factualmente errados do tipo “piratas” e “offshores informáticos”. Mas pronto, vamos lá então.
“A indústria de cinema gasta milhões a produzir e a promover filmes, cuja rentabilidade é gravemente afectada ao serem usufruídos de graça.”
O José Navarro de Andrade tem algum estudo de fonte idónea (não, partes interessadas não vale) que suporte esta afirmação? E consegue explicar como, apesar desta calamidade que evoca, essa indústria continue a apresentar, ano após ano, lucros substanciais?
“Como é isto possível? Porque certos países como a Rússia e a China, são verdadeiros offshores informáticos, onde a lei dos direitos de autor não chega e onde a pirataria tem porto de abrigo.”
A China???? Não me considero um expert nessas questões de violação de direitos de autor (muito menos pirataria, não gosto de mar, nem me passa pela cabeça ir pra costa da Somália ou coisa parecida), mas acho muito pouco provável que a China, com o ambiente online completamente censurado que lhe é próprio, seja grande coisa como origem de trackers ou torrents ou afins. A Rússia sim, mas nem por isso consideravelmente superior a vários outros países europeus. Mas, mais uma vez, se tiver suporte para essa afirmação, faça o favor.
“o alarme foi generalizado e compreensível: esta lei cerceia alguns modelos de negócio, desincentiva bastante a criação de novos negócios, e atira para cima deles o ónus do controle da circulação e acesso a conteúdos, com os tremendos custos de hardware, software e legais que implica tal tarefa. Além disso, diminui a base de clientes.”
Não sendo mentira o que diz, o mesmo se pode dizer ao contrário: o verdadeiro problema é que a tecnologia e a evolução cerceiam os modelos de negócio antigos, os realmente interessados neste tipo de leis. E como de costume, quando se tenta fazer da realidade aquilo que ela não é, isso tem custos e efeitos colaterais. O problema destas leis não é a guerra entre modelos de negócio; é o atropelo do resto da sociedade para tentar manter modelos de negócio obsoletos, à custa de todos os outros.
“A defesa dos direitos de autor e o combate à pirataria é a pedra basilar da actividade criativa. Imagine o leitor que compõe uma canção. Imagine que ela se torna um êxito tremendo no Youtube e nas plataformas de descarga gratuita de música. Toda a gente trauteia a sua canção e anda com ela no mp3 ou no ipod. Toda a indústria ligada à internet ganhou com a sua canção, só autor é que não viu um tostão da sua obra.”
Se a pedra basilar da actividade criativa é essa, então é porque realmente a “indústria” está para além de qualquer esperança. Mas não é, meu caro. Essa é a pedra basilar para as sociedades de gestão e distribuição, que cada vez tem menos razão de ser no nosso mundo, e cada vez mais assumem o papel de parasitismo de todos, autores e consumidores.
Olhe, vou lançar-lhe um repto a si também. Vamos jogar ao “imagine”.
Imagine o José Navarro de Andrade que tem jeito para cantar. Imagine que as suas sessões de cantoria ( canta “covers” de canções pop) se tornam um êxito no Youtube e nas plataformas de descarga gratuita de música. Agora imagine que, por causa disso, consegue realmente iniciar uma carreira musical profissional de sucesso. Caso este “imagine” lhe comece a parecer inverosímil, eu facilito: imagine que é o Justin Bieber.
Estando em vigor a lei SOPA, ou PIPA, ou semelhante, o Justin Bieber não seria o cantor mundialmente aclamado que é hoje. Seria apenas um adolescente candidato a 3 ou mais anos de cadeia.
Relativamente ao exemplo “imagine” que o José propõe, acha mesmo verosímil que um autor que se torna assim tão famoso online vai deixar de lucrar bastante? Acha mesmo que não vai ver um tostão pela sua “obra”? O que o José quer dizer é que não vai ver um tostão pelas visualizações no youtube nem pelas “descargas” grátis. Mas repare, foram (e são) essas que o fizeram famoso. Substituem os dinossauros das indústrias de distribuição. É um paradigma diferente.
(continua)
É uma velha questão que se colocou com premência na música: os distribuidores e produtores, são promotores ou parasitas?
No caso do cinema:
1) não tenho dúvidas, e até posso dizer que sei, que essa estranha indústria de protótipos é caríssima para ter a eficácia que tem. O contrário dela, e digo-o sem fazer qualquer juízo de valor ou moral que envenena a discussão, é o modelo de produção português (um exemplo radical do modelo de produção europeu) em que se fazem filmes de autor com divulgagação minoritária e com apoio estatal, ou seja, fora das condições de mercado.
2) Há um lado inegavelmetre obsoleto na actual correlação de forças na produção e distribuição de cinema que necessita de ser ajustado ou profundamente reformado, como queira. Mas não obstar à pirataria é deitar fora o bebé com a água no banho.
3) É evidente que há uma disputa pelos direitos de distribuição on line (já viu a campanha do meo go?). Mas se de um lado são respeitados os direitos de autor (ou há a possibilidade de lutar por eles), que são a pedra basilar da criação artística, do outro há um puro esbulho.
4) Acredite: a Chine é angular nesta questão, desde os empos em que lá se pirateava o software Windows.. Talvez o surpeenda saber que até há pouco tempo o hub da pirataria era a Nigéria. Digamos que é como o “pavilhão de conveniência” dos barcos.
5) Esta questão é interminável e complexa. Continuará, por certo.
“Estando em vigor a lei SOPA, ou PIPA, ou semelhante, o Justin Bieber não seria o cantor mundialmente aclamado que é hoje.”
Pronto, não preciso de mais argumentos. Onde é que se apoia a entrada em vigor da lei?
Lol, lol, lol. Tenho cá uma em casa que morria se tal acotnecesse. Noutra nota: o argumento de AF tem todo o cabimento.
Não me diga que não gosta, jaa … baby, baby baby … oooohhhhhhhhhh …. 😀
Caro AF, vejo-o laborar igualmente num erro quando diz: “Relativamente ao exemplo “imagine” que o José propõe, acha mesmo verosímil que um autor que se torna assim tão famoso online vai deixar de lucrar bastante? Acha mesmo que não vai ver um tostão pela sua “obra”?”
Porque, se o tal cantor que canta covers consegue ser um êxito na net, a sua recompensa está ganha. Provavelmente, à custa disso acabará por fazer uma carreira e passará depois a ter público para as suas próprias composições. O problema não está nele, que foi recompensado, mas nos autores originais desses êxitos que ele transformou em covers. São os direitos desses autores (no caso, compositores e letristas) que têm de ser protegidos de alguma forma, porque sem eles não existiriam Justin Biebers… (supondo que o dito é só um intérprete, porque não o conheço).
Não conheço as sopas e as pipas o suficiente para discutir este assunto. Mas uma coisa sei: alguma protecção aos autores tem de ser acautelada e não é o que está a acontecer. Sem criadores não há indústria, e é profundamente injusto que acabem por ser eles os únicos que não lucram nada com tanta pirataria e aproveitamento fácil das suas obras.
Cara Ana Vidal,
Não percebo onde está a sua divergência.
Os autores das músicas que o Justin Bieber cantava não deixam de ser recompensados pelo seu trabalho. Ganham com vendas de discos, concertos, merchandizing, etc etc. Aliás, devem ter ganho bastante, a ponto de serem tão apreciados que as pessoas cantam as suas músicas e fazem covers no Youtube. A questão aqui é que, segundo o entendimento dos promotores maximalistas dos direitos de autor, o Justin não deveria sequer ser autorizado a trautear as músicas que gosta e fazer upload da sua interpretação para o Youtube. Ponto. Não é permitido. É proibido. E quem o fizer, cantar uma música e fizer upload disso no Youtube, fica sujeito a pena de prisão efectiva. Acha isto normal? Razoável? Não é “roubar” uma música para vender discos, é cantar uma música de que se gosta e fazer upload dessa “performance” no youtube!
E já agora, como acha que os ditos autores que inspiram os “Justin Biebers” criaram as suas obras? A partir do vácuo? Ou terão também, por sua vez, ido buscar inspiração a outros autores? Deverão pagar aos herdeiros dos criadores de determinado acorde ou linha de baixo que usam para compor as suas músicas? E assim sucessivamente?
Quanto ao acautelamento dos direitos dos autores, sou da opinião que estes devem existir, mas de uma forma justa e equilibrada. O problema é que, apesar do que dizem os “defensores” dos ditos direitos, estes já estão tão estupidamente desiquilibrados para o lado dos autores, que acho que qualquer solução razoável de compromisso é impossível.
Mas repare, o verdadeiro problema nem é realmente isto que estou a falar; isso já é passível de ser suprimido, censurado, accionado, por lei. O que estas novas leis pretendem é basicamente inverter o ónus da prova. O que se quer impor é que deixe de ser preciso a intervenção do sistema judicial para resolver qualquer disputa. O que a “indústria” quer é mandar uma mensagem para qualquer site, repito, qualquer, com a indicação que determinado conteúdo viola os seus direitos de autor, e o site fica automaticamente obrigado a remover o mesmo num prazo de 5 dias. Não o fazendo, sujeita-se a ser removido. O site todo. Isto sem necessidade de prova, apenas por indicação. Sem direito a contra-prova.
Vou-lhe propor um “imagine” também. Imagine um dos posts, tão frequentes aqui no Delito, sobre música, estilo “As canções do Século”. Caso estas novas leis viessem a vigorar, aos eventuais detentores dos direitos de qualquer uma das músicas que vocês colam aqui, bastaria um comunicado ao youtube, ou blogspot, para vos tirar do ar. Assim, sem direito a contraditório. E para o Delito voltar ao ar, teria que percorrer um longo processo, agora sim através do sistema judicial, Americano neste caso, para possivelmente ter hipótese de voltar “ao ar”. Repare, isto já é possível, mas sempre com a intervenção directa do sistema judicial. Os vossos posts musicais, quase de certeza, já violam as leis do direito de autor. Já pensou nisso?
Isso nem pensar!
Caro AF,
estive fora e, agora que cheguei aqui, comecei por ler a sua discussão amigável com o Zé Navarro sobre o assunto. Está quase tudo dito, a não ser um ponto que quero ressalvar: Há uma diferença substancial entre “influência” e “plágio”, ou seja, todos os artistas sofrem influências (a não ser que tenham vivido sempre numa ilha deserta) mas isso não significa que copiem deliberadamente o que outros já fizeram. A aceitar a sua tese, os direitos autorais não fariam qualquer sentido, porque tudo o que é criado sofreu alguma influência anterior. Já uma “versão” é, por definição, uma mera e assumida interpretação de algo que já existia. Não vejo como uma versão possa considerar-se em pé de igualdade com uma criação original, como sugere.
Penso com isto ter respondido à pergunta do seu 2º parágrafo.
Dito isto, reafirmo que não conheço as novas leis (ou propostas de lei), mas está redondamente enganado quanto a estarem os direitos “estupidamente desequilibrados para o lado dos autores”, pelo menos em Portugal. E aí sei do que falo: entre a pirataria e os avanços tecnológicos – que fazem com que seja possível produzir em casa, a partir da net e de forma totalmente gratuita, um cd em tudo igual ao que uma editora discográfica produz – fizeram com que as receitas dos autores (já de si uma percentagem quase insignificante da fatia) tenham baixado drasticamente nos últimos anos. Por isso insisto que esses direitos devem ser acautelados de alguma forma, mesmo que não seja da forma proposta, que pelo que diz me parece claramente exagerada.
Cara Ana Vidal,
Reduzindo então o âmbito da conversa a Portugal, já viu a proposta de lei (PL118) que está em discussão?
Aconselho, a quem estiver interessado, a dar um pulo ao blog da jonasnuts. Ela fala sobre o tema de uma forma muito mais concisa e interessante do que eu alguma vez conseguiria, e tem também uma recolha de toda a informação e links para discussões relevantes sobre o tema.
Há no entanto uma distinção que acho fundamental fazer neste tipo de discussões: o que são os autores e o que são as ditas sociedades que os representam. Parece estúpido, mas parece-me que as SPAs e congéneres estão muito mais preocupadas em representar as editoras e distribuidoras do que os autores. E em representar-se a si próprias. E exactamente devido aos tais avanços tecnológicos que refere, os interesses destas entidades estão cada vez mais distantes dos interesses dos autores.
Já agora, e aproveitando para pedir desculpa pela extensão dos meus comentários 🙂 , gostava de deixar aqui dois links muito interessantes e elucidativos:
– Da “insuspeita” Forbes: http://www.forbes.com/sites/erikkain/201 2/01/21/does-online-piracy-hurt-the-econ omy-a-look-at-the-numbers/
– De uma das TED Talks:
http://www.youtube.com/watch?v=9h2dF-IsH 0I
(eu sei, não são acerca da realidade particular Portuguesa, mas acho que complementam esta discussão)
Pelo contrário, os seus comentários foram um contributo muito útil. Parece-me que o busílis da questão está exactamente onde o põe: a defesa dos autores está, muitas vezes, entregue a quem se preocupa mais com outras partes da equação. O que não só não incentiva a criação original (porque convida à facilidade do plágio) como distribui mal os proventos e deixa os autores numa situação muito injusta.
Vou seguir os seus links e visitar a Jonas, como sugere, porque ela está sempre a par destes assuntos.
Já agora: posso perguntar-lhe qual é o seu papel na dita equação? Curiosidade, nada mais.
Cara Ana Vidal,
Tentando satisfazer a sua curiosidade: profissionalmente, desenvolvo aplicações multimedia. 3D Interactivo, realidade aumentada.
No entanto, a minha preocupação com as evoluções nas leis de direitos de autor não derivam da minha vida profissional. Até podiam, porque na realidade e tomando como ponto de partida a definição da lei, os meus trabalhos são de autor.
O que realmente me preocupa é este alargar constante de algo que deveria ser profissional à esfera privada. As proibições, as taxas preemptivas, o controle. Geralmente feitas terrivelmente mal, por quem não percebe mesmo nada da realidade actual, e se move por interesse próprio em detrimento dos restantes.
É como se a associação dos produtores de feno pra bestas de carga se juntasse à cooperativa dos ferradores, e conseguisse, junto dos amigos do parlamento, poder para legislar sobre essas coisas estranhas que andam por aí, os automóveis. Mas os tipos andam por aí sem sequer ter que comprar um fardinho de palha??? Há que obrigar toda a gente a comprar pelo menos um fardo por semana, mesmo os que não tem carro. E … e as coisas andam a que velocidade? Não pode! Fica decretado: ai de quem ultrapassar a velocidade do galope!
Bem, com muita pena minha, este diálogo tornou-se basicamente num monólogo. Pena, porque é difícil encontrar um lugar para discutir este assunto, com opiniões diversas, com interlocutores honestos e interessados, com calma e ponderação.
Como creio que a maior parte dos comentadores/ autores aqui presentes são escritores, gostaria de deixar, em jeito de despedida, um link para o blog do escritor Paulo Coelho (não encontrei o correspondente artigo em português, por isso, fica o inglês)
http :/ paulocoelhoblog.com /2012/01/20 welcome-to-pirate-my-books /
Melhores cumprimentos e parabéns atrasados pelo aniversário ao José Navarro de Andrade.
Obrigado caro “anónimo”.
LOL bem, o “anónimo” era eu, claro! Cumprimentos!