Rais tinha iniciado o negócio da loja de conveniência, em Dallas, há apenas três meses. Um ano antes, deixara o Bangladesh, onde era oficial da força aérea, para estudar informática nos Estados Unidos. A loja estava situada numa zona problemática mas, aos vinte e poucos anos, Rais tinha todas as ilusões do mundo. Entretanto, em 11 de Setembro de 2001, esse mundo mudou. Alguns dias depois, a vida de Rais mudaria também. Após o atentado às torres gémeas, um emigrante paquistanês já tinha sido assassinado na sua pequena mercearia, a uns passos da loja de conveniência. Ao longo daqueles meses, a linha do horizonte sempre fora para Rais uma promessa. Agora, carregava-se de ameaças. Naquele dia, Rais cumpria o turno da manhã para poder, depois do trabalho, dedicar-se às suas orações. Às 12h30, todavia, o turbilhão da história iria desviar a sua vida do trilho da normalidade. Com a arma apontada à cabeça, Rais implorou-lhe que levasse o dinheiro e não o matasse. Foi esse o momento em que ouviu a pergunta improvável: Where are you from? Atordoado, Rais desviou ligeiramente a face para a esquerda. Mais tarde, viria a saber que foi esse gesto que evitou que ficasse cego de ambos os olhos. Nesse preciso momento, tudo o que sentiu foi a picada de um milhão de abelhas, seguida de um estouro na sua face. Dez anos depois, Mark Stroman foi executado no Texas, acusado de ter abatido duas pessoas e de ter ferido uma terceira. O único sobrevivente do tiroteio, Rais Buhyan, implorou ao Tribunal que comutasse a pena. Os seus pedidos foram sempre fundamentados no Islão, a religião que professa e que lhe ensinou a perdoar. Mark Stroman, após a sua prisão, considerou o ataque que levou a cabo um acto de guerra contra a invasão dos Estados Unidos pelo Islão. Na hora da morte, mostrou-se arrependido, apelou ao fim do ódio no mundo e pediu as graças de Deus. Tudo está mal quando acaba mal. Perderam-se três vidas, incluindo a de Mark Stroman. Rais, apesar de ter perdido um olho e uma parte da sua juventude, diz, todavia, que nunca viu o mundo com tanta nitidez. E eu digo que Rais é a raiz a partir da qual pode construir-se um mundo diferente sobre as ruínas deste desastre.
Where are you from?
Rui Rocha,

Rui,
Parabéns.
Permita-me no entanto confessar um pré-juízo idiota que por uns instantes tomei (tive prejuízo durante segundos) quando iniciei a leitura do texto; veio a ideia de ser mais uma daquelas tristezas literárias que o tema da Justiça envolve.
O Direito Penal é um assunto do Estado. E como assunto que é não importa a mundividência da vítima. É assunto do Estado, porque a norma que tipifica a sanção é, ela própria e por si mesma, um assunto de todos. Diferentemente, do campo dos interesses próprios de cada um, os do Direito Civil (aqui em causa se se falasse de indemnização).
Como assunto de todos, a posição de Rais não tem valor.
Uma vez que todos concordamos que a vida merece ser protegida pela ameaça mais radical actuação do Estado, precisamente mediante o Direito Penal (que tem sanções como a multa, prisão, pena de morte nalguns locais), não pode um indivíduo retirar, renunciar a esse acordo.
Nas democracias ocidentais, o papel dado ao ofendido é escasso. Normalmente , no limite, pode acompanhar a acusação, e recorrer.
Mark pôs em causa a norma que espelha um grande consenso comunitário, não podendo um elemento da comunidade retirar eficácia à norma, a não ser …por alguém eleito (daí amnistia, indulto).
Ora, o assunto vai para além do Direito.
As leis destinam-se a regular seres…imperfeitos dentro da contingência da natureza, do real concreto.
A conduta de Rais atira-nos para uma atmosfera…de perfeição, e também de humanidade.
E de humanidade, porque somos “à semelhança” de um Tu, único, vivo. Ou devemos esforçar-nos a tal…e nesse “Tu” único somos chamados a multiplicar, criar, conservar.
Rais quis conservar …uma vida.
Percebo bem o seu pré-juízo, Torcato. Também eu, quando escrevi o texto, senti a tentação de abordar a questão do ponto de vista jurídico-penal e da pena de morte. Mas, percebi, como o Torcato bem refere, que Rais está para além (e também aquém) da dogmática jurídica.
Excelente texto, Rui. Plenamente de acordo contigo.
Obrigado, Pedro.