Uma iniciativa precária


Rui Rocha,
Alguns movimentos e grupos, entre os quais o M12M (Geração à Rasca) decidiram promover uma iniciativa legislativa que tem como objectivo combater a precariedade. A iniciativa, com 5 (cinco) artigos, propõe-se alterar o actual estado de coisas em áreas como os recibos verdes, os contratos a termo e o trabalho temporário. Não aprofundarei a avaliação de aspectos jurídicos, mas sempre direi que a técnica legislativa me parece muito alinhada com o contexto da iniciativa. Na verdade, afigura-se precária. Sem pretender ser exaustivo, anoto um ou outro ponto:

  • falta toda e qualquer referência à coordenação com as normas actualmente em vigor sobre o mesmo assunto.

  • não encontro no texto normas processuais que permitam suportar os direitos que se pretende garantir.

  • considero absolutamente desproporcionada a possibilidade de condenação com base em juízos de probabilidade séria.

  • questiono que as situações em causa devam ser processadas com carácter de urgência quando muitas outras não merecem tal tratamento.

  • a  consequência de impedimento de nova contratação a termo durante dois anos nos casos em que os contratos tiverem esgotado as renovações possíveis ou durado de 18 meses é um valente tiro no pé pois, a aplicar-se, implicaria que as entidades patronais antecipassem a denúncia para se eximirem à respectiva aplicação.

  • o artigo 4º é, salvo melhor opinião, ilegível.

  • em matéria considerada tão urgente pelos promotores, esperar 90 dias para o diploma entrar em vigor é capaz de ser demasiada paciência…

Todavia, o que me parece mais importante salientar é que mais que a lei, o que importa alterar é a atitude. Estou convencido de que mais de 90% da contratação a prazo é ilegal face às normas que já estão actualmente em vigor. Estranhamente, poucas são (proporcionalmente) as acções judiciais interpostas com tal fundamento. Ou seja, tal como em muitas outras áreas, o problema fundamental não está na lei ou na falta dela. O que é realmente necessário é que os portugueses conheçam os seus direitos. E que estejam interessados em exercê-los. Esse é um dos aspectos que caracteriza uma cidadania plena. O outro é a disponibilidade para aceitar as obrigações que a cidadania também impõe. E não há lei nem Autoridade das Condições de Trabalho que substitua a intervenção dos cidadãos na defesa dos seus direitos e no cumprimento das suas obrigações.

4 comentários em “Uma iniciativa precária”

  1. Para além das brilhantes observações que o Rui Rocha faz há ainda mais outra (menos brilhante, claro…)
    É uma lei que contem em si própria já a sentença do tribunal: Quando no n.º 2 do artigo 2º se diz que se “notifica o empregador e o trabalhador” estão imediatamente a qualificar a relação deles antes de os próprios se pronunciarem!

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