Com franqueza, já cheira mal


Pedro Correia,

Algumas almas andam por aí aos gritinhos, clamando contra putativas violações do “segredo de justiça” – matéria que só lhes interessa, por coincidência, quando a beautiful people, habituada a beber do fino nos cenáculos da capital, senta o traseiro no banco dos réus.

Entre o direito à informação e o “segredo de justiça”, nem pestanejam: elegem o segredo. Curiosamente, esta tribo dos gritinhos inclui várias pessoas alegadamente portadoras de carteira profissional de jornalista, que disparam impropérios contra quem relata e noticia, enquanto entoam hossanas a quem omite e silencia. Estranha forma de exercer o jornalismo, entre a venda e a mordaça.

Sendo o segredo de justiça um instrumento processual, de modo algum pode ser colocado no mesmo patamar da liberdade de imprensa ou da liberdade de expressão, queiram ou não queiram os defensores das novas formas de censura. Se alguém tem consciência disto é a actual segunda figura do Estado português, cuja frase mais célebre contribuiu para clarificar a questão: “Estou-me cagando para o segredo de justiça!”

Com franqueza, tanta polémica a propósito disto já cheira mal.

42 comentários em “Com franqueza, já cheira mal”

  1. A liberdade de imprensa e a liberdade de expressão não são absolutas, tal como o Pedro Correia muito bem sabe.

    Se elas estão acima ou abaixo do segredo de justiça, é uma matéria que cabe debater.

    1. Nenhum direito é absoluto.
      Mas ninguém tem dúvidas de que a liberdade de imprensa está num patamar muito acima do chamado “segredo de justiça”, que é mero instrumento do processo penal.

      1. “Nenhum direito é absoluto”

        Presumo, portanto, que em tempos de paz, são os jornalecos que decidem quais os direitos que se podem violar à grande e à francesa…

        Um comentário de parte de uma classe à parte!!

        1. Não. São os tribunais que decidem.
          Se você tem algum problema quanto a direitos que considera serem violados, apresente queixa à entidade judicial mais próxima.
          Não clame por uma comissão de censura. Fez ontem 44 anos que ocorreu o 25 de Abril.

          1. Deveriam ser os próprios jornalistas, pela violação dos seus Estatutos, a apresentar queixa à entidade mais próxima…Para que querem afinal uma Ordem?

            Estatuto do Jornalista

            3 – O direito de acesso às fontes de informação não abrange os processos em segredo de justiça, os documentos classificados ou protegidos ao abrigo de legislação específica…

            Artigo 14.º
            Deveres

            c) Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência;

            f) Abster-se de recolher declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas;

            g) Respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condição das pessoas;

            i) Não recolher imagens e sons com o recurso a meios não autorizados a não ser que se verifique um estado de necessidade para a segurança das pessoas envolvidas E o interesse público o justifique.

            Repare-se no E, (não é, OU)

            Violação atrás de violação e nada vos acontece. Uma vergonha. São o espelho do país.

          2. Neste caso o interesse público amplamente justifica a divulgação das imagens e dos sons.
            Era o que faltava que um interrogatório a um ex-PM, a dois gestores de topo e ao banqueiro do regime, todos acusados de corrupção, não merecesse interesse público.
            No tempo da “outra senhora” é que o respeitinho era muito bonito e a corrupçãozinha era varrida para debaixo do tapete. Com a imprensa amordaçada.

  2. O povo precisa de ver aquelas filmagens. Em primeiro lugar, se eu respondesse assim ao Procurador ou a um juiz era logo preso. Logo.
    Depois é de ranger os dentes assistir à vaidade e pedantice do homem. Claramente não toma a medicação.
    E continuei a ranger os dentes ao ver desfilar os números. Tudo em luxos e futilidades. E as gajas a chular.
    É preciso que se perceba que, mesmo os 24 milhões são um insulto. O legado de desgraças na CGD, BES, PT, PPPs, TGV, mais a bancarrota que nos custa 78 biliões, deve dar perto de 100 biliões. Sócrates custou 100 biliões ao país. Vendeu-se por migalhas. É claro que alguém ganhou muito mais. E é claro que gravita tudo em torno do BES e Salgado.
    Quanto a jornalistas, foi giro ver o depoimento da Câncio, que de jornalista só deve ter as mamas – se forem verdadeiras. Tão sonsa, não sabia, não viu, não lhe ocorreu. Parece que uma pessoa tão obtusa não poderia ser jornalista. Também gostei de ver a cara linda da Mortágua juntinho da Câncio. A
    Mortágua é a principal obreira do golpe publicitário que foi o inquérito a Salgado – o BE ganhou aí os votos.
    É claro que esta rede de corrupção é gigantesca. Todos os que se insurgem com o segredo de justiça, todos os que escondem o que se passou na CGD, todos os que, trabalhando debaixo de Sócrates não desconfiaram sequer. Pois.
    Que se mostre. Publique-se. Eu quero saber porque razão o Governo tem sempre a mão no meu bolso e a AT no meu pescoço. E muito é por causa do que se viu nesta reportagem. E, se Deus quiser, do que ainda virá a saber-se.
    Portugal está podre quando a segunda figura da nação vem dizer que é éticamente irrepreensível roubar descaradamente. Se isto é democracia estamos tramados.

    1. É uma treta dizer-se que todos os cidadãos são iguais perante a lei. O mais recente depoimento de Sócrates no MP – arrogante, autoritário, impertinente, agressivo, insolente – jamais seria consentido pelos magistrados a um cidadão comum, como você e eu.
      Bastaria isto – nem seria preciso mais nada – para conferir interesse jornalístico a estas imagens e estes sons.

      1. “É uma treta dizer-se que todos os cidadãos são iguais perante a lei”

        Portanto a inocência, ou a culpabilidade não se afere na sentença proferida…avalia-se como, então? Aquele “parece culpado”! Aquele, inocente!

        Os cidadãos são iguais perante a Lei. Contudo não são livres na escolha do seu advogado. Como na escolha do seu médico….Benvindo à economia de mercado!

        1. Comporte-se você perante um procurador da República, quando lá for depor, aos gritos e aos murros na mesa, e verá o tratamento que recebe.
          Provavelmente dão-lhe logo ordem de prisão por desrespeito à autoridade.

          Neste doce país em que uns são mais iguais que outros. Como as imagens que todos vimos bem comprovam.

    2. “O povo precisa de ver aquelas filmagens
      vaidade e pedantice do homem
      E continuei a ranger os dentes
      só deve ter as mamas – se forem verdadeiras.
      Também gostei de ver a cara linda da Mortágua.”

      O António mais que Justiça, anseia por Vingança! Nauseia-me, sempre, assistir a um homem alimentando-se de emoções!

      Valha-nos, contra os Antónios populares, o Estado de Direito!

      1. Caro Vlad,
        É com a minha observação que se nauseia? Percebido e registado.

        PS
        A mim não me nauseiam, enojam-me, as pessoas que citam fora de contexto.

  3. “Com franqueza, tanta polémica a propósito disto já cheira mal.”

    O que cheira mal, é personalidades com responsabilidades cívicas, como por exemplo jornalistas, confundirem, no seu juízo, considerações de natureza pessoal com questões puramente processuais e de justiça – os Direitos consagrados não devem depender de simpatias, ou antipatias individuais.

    É esta característica de imparcialidade, um dos pilares do Estado de Direito – Igualdade perante a Lei – torna-se irónico assistir, noutros casos, que não este, essas mesmas personalidades banharem-se em cinzas quando, esse mesmo Estado de Direito, é posto em causa – ex: Catalunha.

    Por tudo isto, é salientado, “a Ordem dos Advogados, e a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, não podem deixar de repudiar o sucedido, dadas as consequências nefastas que tem no equilíbrio dos interesses em presença. Concorde-se ou não com o regime legal estatuído no Código de Processo Penal no que concerne à divulgação pela comunicação social do conteúdo de actos processuais em processo criminal, o certo é que, em primeiro lugar, existindo Lei em vigor, a mesma tem de ser cumprida. E uma violação de lei impõe, para reafirmação do império do Direito e para restabelecimento da paz social, que seja perseguida e sancionada”.

    Quanto ao Interesse Público, entendo que devem ser os jornalistas a avaliarem-no, obviamente, ponderando as consequências legais das suas decisões – a tal Liberdade com responsabilidade.

    Agora tal como não considero a magistratura uma “vaca sagrada”, para além de qualquer critica, vejo também o jornalismo criticamente, tendo a liberdade de concordar, ou não, com as decisões editorias.

    Assim, interrogo-me qual o critério de determinadas peças processuais, que envolvem personalidades, anónimas, e não acusadas: – ex: o filho de Sócrates, a falar com o pai, ou João Perna, por exemplo – serem tornadas públicas?

    https://www.youtube.com/watch?v=3cP_YZHsrPA

    Fica a questão: será que para os jornalistas Interesse Público é igual ao interesse do público?.

    Por exemplo, qual o interesse jornalístico, que leva um órgão de comunicação social a transmitir:

    “Um vídeo de uma jovem envolvida numa situação erótica foi colocado na internet e a seguir publicado por um jornal. Filmado dentro de um autocarro cheio de universitários, o vídeo gerou um aceso debate sobre as fronteiras legais e morais da liberdade de imprensa. O Estatuto jornalístico proíbe humilhar as pessoas”

    Pergunto, os jornalistas e o referido jornal foram sancionados? E depois, essa mesma classe jornalística, queixa-se da impunidade dos governantes? Dos agentes de justiça? Mas, e a deles?

    Manuel Lopes Rocha, atualmente no escritório de advogados PLMJ: “O direito à própria imagem é um direito fundamental. “

    Um acusado, um arguido, ou seja, qualquer um de nós, corre o risco, a bem do interesse do público, de ser julgado duas vezes. E bem sabemos quão rápida e não sujeito a recurso é o Veredicto feito na rua.

    Ouçamos, outra vez, a Ordem dos Advogados:

    Divulgação de vídeos de interrogatórios “abala os fundamentos do Estado de Direito Democrático”

    O procedimento utilizado não constitui apenas uma violação da lei processual penal vigente. Ele viola flagrantemente os direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos dos Arguidos, contribui para julgamentos populares totalmente desaconselháveis em sociedades democráticas saudáveis, ausentes de um contraditório capaz de formar uma opinião crítica, antes potencia a conflitualidade social em prejuízo da paz desejada, e abala os fundamentos do Estado de Direito Democrático”, sublinha em comunicado o Bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Guilherme Figueiredo e a Comissão de Direitos Humanos, presidida pelo penalista Paulo Saragoça da Mata.

    O mal não reside na transmissão das imagens processuais – o jornalista deverá decidir segundo os seus próprios critérios subjetivos – mas, sim, na ausência de punição, quando é claro que se cometeu um acto ilícito criminal. E não são os jornalistas que decidem o que é ou não legal. São os Tribunais. É o Estado de Direito. É a Lei.

    1. Socorro-me do pensamento desse filósofo que ocupa presentemente as funções de Segundo Magistrado da República Portuguesa:
      «Estou-me cagando para o segredo de justiça.»

      Podem chamar a polícia.

          1. O Estado deveria fazer o mesmo para a confidencialidade das fontes jornalísticas, quando o Interesse público E a Segurança do Pais assim o exijam. Poderiam começar pelo “informador” da reportagem, sobre fogo posto, no Pinhal de Leiria, transmitida na TVI….queria ver os jornalistas a rasgarem as vestes e a justificarem o valor sacrossanto da confidencialidade/segredo da fonte informativa.

          2. O estado tem todo o direito a indagar das fontes dos jornalistas em juízo criminal.
            Tal como os jornalistas têm o direito – e o dever deontológico – de mantê-las sob sigilo.
            Este conflito é dirimido em sede judicial.

      1. Não é o segredo de justiça que está em causa nesta divulgação. Já deveras pessoas esclareceram que o processo Sócrates já não está em segredo de justiça. A investigação está concluída, portanto o processo já não está em segredo e qualquer pessoa pode, em princípio (creio eu), consultá-lo.

        Aquilo que está em causa é o direito à imagem das pessoas que foram mostradas. Foram feitos vídeos dessas pessoas e, sem que as pessoas tivessem dado autorização para isso, esses vídeos foram divulgados urbi et orbi. É isso que está em causa.

        O Pedro Correia está-se, naturalmente, a cagar para o direito à imagem daquelas pessoas. Eu não me estou a cagar para o direito à imagem de ninguém – tal como, aliás, já repetidas vezes disse em comentários neste blogue.

      2. Mas citando esse filósofo podemos dizer:

        “Estou-me cagando para a opinião do Pedro Correia acerca do segredo de justiça”

        Haver elementos do nosso corpo judicial que se estão cagando para o segredo de justiça, é que parece grave.
        Se os juízes e os procuradores não cumprem as leis, como é que as vão fazer cumprir?

        1. Os juízes e procuradores, nesse cenário, limitar-se-iam a seguir a doutrina estabelecida pela Segunda Mais Elevada Figura Do Estado Português.

          De nariz tapado, preferencialmente. Por causa do mau cheiro.

          1. Parece que há aqui uma grande confusão. Dá a entender que a atitude de Ferro Rodrigues foi condenável mas não é condenável para si segui-la.

  4. “Jornalismo é publicar o que alguém não quer que se publique, tudo o resto é publicidade”. O da frase célebre elevou o nível de vida aliviando-se lá do alto.

  5. Ainda há dois dias vi Ricardo Costa na SIC a afirmar que praticamente tudo aquilo que a SIC transmitiu já tinha sido publicado, pelo que não havia novidade nenhuma nem nenhuma nova violação do segredo de justiça. Aquilo que há de novo nas transmissões da SIC é apenas a imagem dos interrogados (e o seu comportamento, etc).
    Ou seja, aquilo que está em causa não é, agora, neste momento, a violação do segredo de justiça. Este post é, portanto, um tiro ao lado.
    Aquilo que está em causa é o direito à imagem e o direito que a SIC se arvorou de divulgar publicamente imagens que não tinham sido feitas para esse fim e que foram divulgadas sem autorização dos visados.
    Valha a verdade que o direito à imagem é um dos direitos hoje em dia mais regularmente violados e que mais pessoas violam. Até aqui neste blogue.

  6. Continua a confundir propositadamente liberdade de imprensa e crime de violação do segredo de justiça.

    O principal esteio do Estado de Direito é o cumprimento da lei e das normas.
    Os acusados são acusados de não cumprirem a lei, terão de ser sancionados se for verdade, mas é lógico que não é de esperar de quem é acusado de criminoso que cumpra a lei. Já os elementos da justiça, não sendo criminosos estão sempre obrigados ao cumprimento da lei, se não como se distinguem dos outros?

    Ora o Pedro Correia parece achar que a distinção entre a Justiça e os criminosos não é o estrito cumprimento da lei mas sim qualquer outro critério, que poderá inclusive ser a sua simpatia ou antipatia por alguém.

    Repare que a questão neste caso nem se refere aos jornalistas, que não estão a ser censurados neste assunto. A única censura que se pode fazer é que havendo uma tão notória utilização da informação por parte de um dos lados do processo, ninguém apareça ao divulgar as notícias a realçar esse facto. Onde param os comentários das outras partes? Onde é contextualizada a fuga de informação e as datas da mesmas? Não temos jornalismo mas simplesmente uma máquina de divulgação de comunicados ilegais completamente acrítica. Não sou jornalista mas se fosse usado desta maneira sentir-me-ia rebaixado.

      1. Confunde propositadamente artigos de opinião com a inclusão ou referência do contraditório quando a notícia é apresentada.
        A sua posição parece ser: Se é contra pessoas que eu não gosto tudo é válido.
        O que se segue? Apedrejamentos na praça pública?

  7. Estatuto dos Jornalistas

    Artigo 14.º

    Deveres:

    1 – Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:

    a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;

    b) Repudiar a censura ou outras formas ilegítima

    c) Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência

    d) Abster-se de recolher declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas através da exploração da sua vulnerabilidade psicológica, emocional ou física;

    e) Não tratar discriminatoriamente as pessoas, designadamente (…) convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social…;

    f) Não recolher imagens e sons com o recurso a meios não autorizados a não ser que se verifique um estado de necessidade para a segurança das pessoas envolvidas e o interesse público o justifique;

    h) Preservar, salvo razões de incontestável interesse público (o filho, o Perna, a Câncio, a Fava… – não são figuras públicas, ou não são acusados) a reserva da intimidade, bem como respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condição das pessoas;

  8. Neste caso, julgo que se refere às reportagens da SIC sobre os interrogatórios do Sócrates, nem se põe o problema do segredo de justiça, porque nesta fase do processo já não existe segredo de justiça. Em todo o caso o que nos devia indignar e envergonhar a todos é o facto de um ex 1º ministro estar acusado de corrupção no exercício de funções, um ministro do seu governo receber durante anos 15 mil euros/mês de um banqueiro que tinha interesses em assuntos que eram decididos por esse ministro, e que o próprio banqueiro, que era o presidente do maior banco do país, também estar acusado de crimes de corrupção e outras malfeitorias.
    Mas para as “almas dos gritinhos”, o que é isso comparado com o direito de imagem de alguém cuja imagem anda há anos mergulhada no charco mais fétido deste país? charco onde aliás muitos deles também gostavam de frequentar.

    1. As “almas aos gritinhos” vieram guinchar para aqui também. Parafraseando Ferro Rodrigues, estão-se cagando para os crimes de corrupção, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada.
      Só lhes interessa a preservação do “direito à imagem” do grupo excursionista que chulava o misterioso engenheiro Carlos Santos Silva.

  9. É bem sabido que ninguém está acima da lei. À excepção dos juízes dos procuradores e dos jornalistas que trabalham exclusivamente para o bem de todos nós.

      1. As leis devem ser cumpridas por todos, os cidadãos não têm o direito de avaliar de forma unilateral se uma lei deve ser observada ou não, a não ser em casos muito excepcionais. Neste caso do interrogatório do Sócrates ( só vi esse programa) não foi apresentada informação desconhecida, serviu apenas para relembrar que o Sócrates se descontrola e fica muito agressivo quando confrontado com perguntas desagradáveis. Não existia portanto informação suficientemente importante que justificasse o que julgo ter sido uma violação da lei pelos jornalistas.

  10. A segunda figura, sempre foi um figurão. O desabafo da segunda figura é, no caso das perenais infracções socráticas et amicis, uma exteriorização do pensamento dos pares que o nomearam e aplicam-no autoritária e igualmente a outras temáticas igualmente fedegosas, nem sempre explícito por palavras, mais por acções ( ou falta delas).

  11. Contra o medievalismo da Justiça Espetáculo. Ou o Perigo do Malhete popular:

    ” Após 48 dias presos preventivamente por decisão do juiz Sérgio Moro, três agricultores da cidade de Irati, no interior do Paraná, foram absolvidos da acusação de terem cometido desvios no no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Apesar da absolvição, “o estrago” já estava feito, e esse é mais um caso da “Justiça espetáculo”, que condena previamente e destrói reputações.”

  12. Ouvi há dias uma opinião curiosa. Os inquéritos do Ministério Público são…públicos. Não é o Manel e a Maria a discutirem quem fica com os pratos da bisavó. O Ministério Público representa a Nação.
    O segredo de justiça não se aplicaria neste caso. Aplica-se na fase de investigação, porque óbviamente, mas fora disso, é público. É assim?

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