A verdadeira defesa do Estado de Direito.


Luís Menezes Leitão,

Enquanto que tanta gente, na Europa e até em Portugal, olha para o lado perante a brutal prisão dos independentistas catalães, em Espanha a associação Jueces per la Democracia, constituída em 1983 para criar uma verdadeira justiça democrática na Espanha saída do franquismo, critica a decisão da juíza Carmen Lamela e avisa que a mera aplicação das leis não vai resolver o problema na Catalunha, apelando a uma solução política da questão.

22 comentários em “A verdadeira defesa do Estado de Direito.”

  1. Ora aqui está uma opinião que me parece assisada e com possíveis benefícios para ambas as partes

  2. A “brutal” prisão já vinha sendo anunciada. Foram bastante avisados das consequências dos seus jogos , foi-lhes dada a hipótese de a evitarem , mas o general “sem medo” preferiu continuar a gozar com o estado espanhol e com a lei . Os meninos rabinos hão-de ser exemplarmente castigados . E a UE , muito sensatamente , continuará com as barbas de molho.
    Esses senhores juízes estiveram mal ao criticar as decsões independentes de um colega , não fizeram nenhum serviço ao Estado de Direito , muito pelo contrário , contribuem para o caos.

  3. por cá também há juízes alegadamente politicos

    em Mangualde há gravuras do ‘mundo alegadamente ao contrário’
    o cavaleiro leva alegadamente o burro às costas

    o pirata Rakham disse ao juiz que alegadamente o condenou
    «meta suas pomposas palavras onde o sol nunca bate»

    ‘pompa e sir constância’ alegadamente em Shakespeare, William para os amigos

  4. “Brutal” prisão?
    Novamente olhando Espanha e vendo Venezuela.

    A “mera” aplicação de leis? A “mera” violação de leis? A Lei e A Moral.

    Dizia um dos “senadores” da nossa ínfima república, “para os amigos tudo, para os inimigos nada, para os outros cumpra-se a lei”.

    A Lei é de facto um fenómeno local, a aplicar de modo discricionário, ocasionalmente objecto de citação bíblica, subjugada aos interesses do observador, ou do sujeito vendo-se a si próprio enquanto vítima.

  5. El País
    Desde que Puigdemont cerró la noche del martes la puerta de la habitación número 67 del céntrico hotel Chambord de Bruselas, pidió un taxi y desapareció por las calles de la ciudad, ha sido el hombre más buscado de Bélgica. En ese tiempo ha habido algunos avistamientos y, sobre todo, falsas alarmas sobre su presencia en este o aquel lugar, carreras locas por media Bélgica y pistas —bien o malintencionadas— sobre dónde se encontraba el expresident catalán, que se cuida mucho para evitar que se sepa dónde se oculta.

    cada dia mais cómico

      1. ‘jornalista de esquerda nunca será um ser humano’
        fiz politica desde 49 até 90. aei nuito bem o que é desinformação, contra-informação e agit-prop
        em 58 e 59 fiz cursos teorico-práticos de sindicalismo no PCI e na DC
        acabei profissionalmente a fazer marketing numa multinacional gringa e a ajudar a vender um politico

        já sabia que puig se entregara

        provavelmente, assim o desejo, a um juiz politico flamengo

  6. E agora que li o artigo : uma associação de juízes ” progressistas ” ( seja lá o que isso for ) critica a juiz :; as 3 outras associações de juízes defendem a Justiça perante os ataques que tem vindo a sofrer. 1 contra 3 ,nada mal. Prevalece a Ordem.
    Outro dado importante : a juiz não pertence a associação nem sindicato nenhum.

    1. Que honra! Mas eu recomendo-lhe que já agora leia também o artigo anterior desse fascinante autor, “La verdadera independencia”, http://www.abc.es/opinion/abci-verdadera-independencia-201711031258_noticia.html
      que termina dizendo:

      “Como ya hay poco que perder toca probar por el camino opuesto: el arbitrio de la autoridad sin fueros, sin inmunidades, sin privilegios. Con plena conciencia de que la razón de la ley es incompatible con el miedo.

      Y sí, acaso esperen días difíciles; pero no mucho más que los ya vividos. Toda revolución, y ésta lo es, está salpicada de momentos críticos; por eso es importante que el Estado cumpla hasta el final con el respeto que se debe a sí mismo”.

      É assim o centralismo espanhol que está a cumprir, no dizer dos seus próprios apoiantes, um desígnio revolucionário. Há-de me dizer o que é que isto tem a ver com a mera aplicação da lei e a independência dos tribunais.

  7. Os juízes aplicam a lei.
    Os políticos é que podem alterá-la.
    No caso, deviam alterá-la.
    Não vale a pena tentar manter o domínio dos estados sobre as nações/países.
    Chegaram os tempos em que os países, tal como os cidadãos, já não toleram paternalismos e muito menos opressões.
    Já imaginaram se os divórcios matrimoniais voltassem a ser proibidos, só porque um dos elementos não queria, sustentado no documento da sua constituição, fosse ele religioso, civil ou ambos?!
    O princípio é o mesmo.
    João de Brito

  8. É necessário que surjam essas posições, para demonstrar que a ordem faz-se com o respeito por múltiplas e díspares opiniões e sensibilidades. Essa posição vem revelar-nos que o processo na Catalunha começa a ser visto, também por autoridades do direito, como questão política que é.

    Amarrar um grupo – julgando-se que “decapitando” as cabeças do mesmo fará dispersar os restantes – a uns poucos metros quadrados de cela por reivindicações legitimas e actos legítimos, brada aos céus.
    Rajoy, cabeças do PSOE e outros mais acabaram de assinar o fim de sua vida política.

  9. Quiz show :

    “Pois que é o Direito Público senão a limitação jurídica do Poder político? E essa limitação – donde há-de provir senão do reconhecimento da existência de outros poderes na sociedade além do Poder político”.

      1. Bem sei, Luís!

        Mas entra em contradição com o que defende. Ou seja haver precedência, no caso catalão, do Poder Político, sobre o Poder Constitucional. O Direito Constitucional é parte do Direito Público.

        1. Se um povo está a dominar outro, antes de tudo é necessário resolver esse problema imperial de forma política. Só depois se pode regular constitucionalmente a situação. Não é por acaso que nós só aprovámos a nossa constituição depois de dar independência às colónias.

          1. Bom. Existe uma diferença substancial. Na Constituição de 33 os colonizados, os nativos, por assim dizer, não tinham direitos jurídicos, nem de jure, nem de facto. Ao contrário dos Catalães

          2. No entanto eles mantiveram suas leis e o direito de as aplicar, entre eles.

      2. E as oportunidades perdidas jamais – nem no Brasil! – serão recuperadas…
        Curioso: em Espanha, onde houve Evolução, vê o senhor atual e assanhadíssima “ditadura”; em Portugal, onde houve Revolução, vê o senhor o espelho democrático em que se deveria mirar a hodierna Espanha; ao mesmo tempo, lamenta o prezadíssimo Luís Menezes Leitão as magníficas ideias políticas de Marcelo Caetano – evolucionistas, certamente, e jamais revolucionárias – que o mesmo para levar à concretização não teve arte nem engenho (terá tido alguma vez vontade?). Coerências?
        Mais uma voltinha, mais uma viagem…

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