À atenção do Palácio Ratton


Pedro Correia,

«O primado do direito comunitário sobre o direito nacional de cada estado-membro, incluindo sobre as respectivas constituições, é (…) um princípio clássico, sempre reafirmado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. (…) Mais, é um princípio que decorre necessariamente da instituição da comunidade. Só o primado assegura a aplicação integral e uniforme a todos os cidadãos do direito da União.»

António Costa, Público, 8 de Maio de 2004

(citado no editorial de hoje do i, assinado por Luís Rosa)

20 comentários em “À atenção do Palácio Ratton”

  1. Sim, mas isso não implica que o governo possa, em nome do direito comunitário, implementar as medidas que lhe apeteça, porque poderá haver alternativas a essas medidas.
    No caso vertente, mesmo que se considere que a obrigação de ter um orçamento equilibrado prevaleça sobre a constituição portuguesa, há diversas formas alternativas de obter esse equilíbrio orçamental: tanto se poderá diminuir os salários dos funcionários públicos como se poderá aumentar os impostos como se poderá fazer uma série de outras coisas (por exemplo, eliminar a gratuitidade dos serviços de saúde e/ou de educação).

      1. Conheço. O art. 62º, nº1, (direito à propriedade privada), o art. 63º sobre o direito à segurança social, e o art. 59º, nº1 a) sobre o direito à retribuição do trabalho segundo a quantidade, natureza e qualidade. É evidente que há violação destas normas, quando se procede a cortes a salários e pensões em pagamento.

        1. Pode citar trezentos artigos, que nenhum diz que não se podem reduzir os salários e pensões do funcionalismo publico. Se é constitucional cortar aos trabalhadores privados, porque cargas de água é que é inconstitucional cortar aos funcionários públicos? provavelmente por uma questão de igualdade.
          P.S. Se quisesse ser cínico, dir-lhe-ia que ” a retribuição do trabalho segundo a quantidade, natureza e qualidade” em relação aos funcionários publicos, seria mais do que razão para lhes reduzirem, e muito, os salários e as pensões. Mas eu não sou cínico…

          1. Mas quem é que diz que é constitucional cortar os salários dos trabalhadores privados? Sé é permitido fazê-lo em caso de redução de actividade da empresa, caso em que o trabalho também é reduzido. No caso do Estado, corta-se o salário, mas o trabalhador continua obrigado ao mesmo. É evidente a inconstitucionalidade dessa solução. Já o seu cinismo demonstra é ódio aos funcionários públicos, semelhante ao do governo. Isso sim, explica muita coisa.

        2. Entretanto convém regressar ao mundo real, e descobrir como é que o Partido Socialista, Costa ou Seguro, tanto faz, e os zelotas do Ratton pensam que se deve resolver este problema:

          http://economico.sapo.pt/noticias/banco-de-portugal-e-preciso-ajustar-quase-sete-mil-milhoes-ate-2019_195330.html

          1. Fazendo os cortes que o TC acha, agora, inconstitucionais.
            Mas há alguma dúvida?
            Resta saber se não apanhamos com um imposto retroactivo em cima… como em 1983.

        3. Como se não houvesse, anterior a tudo isso, a factualidade económica.
          Qualquer desempregado sabe bem os limites do construtivismo e voluntarismos judiciais, uma das religiões nacionais – e com muitos beatos.

        4. Este texto das 17:42 só pode ser a gozar com as pessoas que trabalham.

          Mas você julga que os preços são fixos?

    1. Há alguma que proíba? Como – pelo menos formalmente – a UE não é socialista, os ordenados flutuam consoante a economia e o que não é proíbido é permitido.

        1. E porque não uma lei, muito bem assinada e promulgada e com a chancela do tribunal constitucional onde se fixe, que Portugal é um país rico e próspero que não faliu 3 vezes nos últimos 37 anos?
          Se a realidade de nada conta, de que estamos à espera para sermos felizes?

  2. Já lá dizia Pimenta Machado, “o que hoje é verdade amanhã pode ser mentira”, e cada um dos cromos da nossa democrácia vai solenemente declarando aquilo que na altura lhe convém ou apenas o que no momento lhe passa pela cabeça…

    A propósito, ainda não foram perguntar ao Capucho se está com Seguro ou Costa?

  3. Lá no Ratton terão lido esta entrevista? Os que nas tvs andam a crucificar a Leal Coelho por dizer a mesma coisa, se calhar também não leram.

    1. Alexandre Carvalho da Silveira:

      Já reparou como está tudo calado? Como se nunca tivesse sido dito ou acontecido. Costa? Que Costa? E, no entanto, as afirmações de Costa são importantíssimas quando se pensa que o Tratado Orçamental não é referido no acórdão do Constitucional. Lá virá, se o encoberto se descobrir nas urnas.
      Entretanto é assim mesmo, tudo calado: obediências. Pschiu.

    1. É verdade. Mas o TC alemão também tem sabido reconhecer que existem situações em que não tem de se pronunciar. P. ex. quando teve de se pronunciar sobre se o BCE pode ou não financiar os estados deficitários. E não fundamentou a sua decisão com elucubrações ininteligíveis
      Como deviam ter feito os srs juizes do Ratton. Ninguém os elegeu para decidir se é melhor para o interesse publico cortar nos salários e nas pensões deles, ou se é melhor para o interesse publico aumentar os impostos de toda a gente. Simplesmente porque é assunto do dominio do legislador e a CRP não tem lá nada sobre a questão em causa.

    2. O Tribunal Constitucional da Alemanha já usou o reenvio prejudicial, isto é, já pediu orientação ao Tribunal de Justiça da UE sobre se uma norma alemã estava conforme o direito da União Europeia.
      Apenas o tribunal constitucional português – onde em 13 apenas há 2 constitucionalistas e apenas um deles ao nível de professor catedrático (a Prof. Doutora Maria Lúcia Amaral, que votou contra o acórdão) – se acha auto-suficiente.

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