Será possível?!


fiodeprumo,

Um amigo mandou-me esta pérola, publicada em Diário da República, em que se dá conhecimento de que quem falece cessa o contrato de trabalho por “tempo indeterminado”.

Mas será que ninguém tem consciência do que faz? É que chega a ser ofensivo para os familiares, tanta falta de senso.

26 comentários em “Será possível?!”

  1. Nenhuma surpresa. É a impassível, imutável, máquina burocrática do estado a funcionar, sobre tudo e sobre todos. Como se o tudo e o todos não existissem para outra coisa que não para manter essa máquina burocrática do estado a funcionar. Impassível e imutável.

    Sabemos que é assim. Falai da reforma do estado…

    Costa

  2. Isto resulta da deficiente redacção das nossas leis e da falta de preparação de quem tem de escrever documentos oficiais.
    O contrato é que devia ser por tempo indeterminado e esse contrato cessou por motivo do falecimento de um dos contraentes. A Lei obriga a publicar a cessação desse contrato. Não é a cessação que é por tempo indeterminado nem podia ser. O cessar de algo não tem prazo, senão seria uma suspensão.

    O seu post está pouco legível ou pelo menos é o meu computador que o apresenta mal. O texto fica fora da janela.

  3. O contrato chama-se assim: “contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”, por contraponto aos contratos em funções públicas com termo ( ou seja, com prazo). Não penso que haja desrespeito- o indeterminado está ali para caracterizar o contrato que havia e que cessou e não para “dizer que cessa por tempo indeterminado”. Creio.

  4. Há uma diferença entre “…cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado…” e cessou o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado,…” O que cessou foi o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. O aviso está correcto!!

  5. Atenção, se o contrato terminou por iniciativa do trabalhador, sem aviso prévio, o empregador tem direito a indeminização.
    Este senhor se não avisou que ia morrer com 30 dias de antecedência está a dever dinheiro ao Estado.

  6. O linguajar português é muito traiçoeiro.
    E a língua também.
    O contrato de trabalho em funções públicas é que é “por tempo indeterminado” e não a sua cessação por morte…

  7. Seria tão simples e bem mais elegante escrever assim: “.. faz-se público que, em 21 de dezembro de 2013, cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o técnico superior “fulano”, pertencente ao (…), por motivo de falecimento deste.”

    1. Em Portugal (e em todos os países em que o português é língua oficial – excepto na federação brasileira, caso isolado), e pela lei em vigor, escreve-se Dezembro (Base XXXIX do Acordo Ortográfico do Decreto n.º 35 228, de 8 de Dezembro de 1945).

      1. Também no “português de Portugal” os meses escrevem-se com letra minúscula, nos termos da legislação em vigor, isto é, do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. É assim que se ensina em todas as escolas e é obrigatório usar nas publicações oficiais, como é o caso do “Diário da República”.

        1. A “legislação em vigor” a que aludirá são meras resoluções e ilegais que não podem alterar um decreto: por isso, o chamado “acordo ortográfico” não está em vigor nem pode obrigar ninguém.

          Conviria que não se brincasse mais com o Estado de Direito e com o Direito Internacional.

          “Em vigor, mas como?” – pergunta-se num artigo assinado por dois professores de Direito da Universidade de Coimbra, (um dos quais o actual Provedor de Justiça) que avisam: “- [se] justifica, quanto antes, sobrestar na decisão de o considerar já em vigor (em vigor, mas como?), porquanto tal hipotético assomo de clarividência equivaleria, bem vistas as coisas, à prática de um acto destinado à preservação da sua integridade – outro dos corolários do aludido dever geral de boa-fé que impende sobre os signatários de uma convenção internacional.

  8. Desculpem, mas creio que se está a fazer uma leitura errada do texto. A figura do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (é uma figura jurídica do prevista no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas). Por isso o que se deve ler é que a pessoa em causa cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 21 de Dezembro de 2013, por falecimento.
    Concedo que se houvesse uma vírgula, talvez o texto fosse mais claro.

  9. Os contratos podem ser a termo resolutivo, certo ou incerto e por tempo indeterminado. O contrato referido era por tempo indeterminado.
    Sem comentários adicionais !!!!

  10. A classificação “por tempo indeterminado” refere-se à natureza do contrato laboral vigente no momento da morte do visado, vírgula.

  11. Apesar de se prestar a estas confusões julgo que, neste caso, se estão a referir a um tipo particular de contrato: “contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”.

  12. Caros comentadores
    Uma das funções do Estado é ser claro nas suas disposições. Esta “prosa” oficial gera enganos e confusões.
    O comentador Seixas da Costa deu a solução. O texto devia ser o que ele propõe, porque eu sabia que o contrato era por tempo indeterminado. Mas há quem não saiba. E foi nesses que pensei quando coloquei este post.
    Mas também duvido a utilidade de fazer este tipo de publicação.

  13. Isso é mais um “curiosidade” do que propriamente uma falta de senso – o funcionário em questão tinha um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, logo, como morreu, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado cessou; à partida não há nada de especial nisso.

    O problema é que a construção gramatical “cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado” é um bocado parecida com a história da mãe do caçador e da mãe do cão – quem leia (e não esteja familiarizado com a expressão “contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”) pode ficar sem perceber se o “por tempo indeterminado” se refere ao “contrato” ou ao “cessou”

  14. É um facto que tudo no país está de pantanas, mas … Leio que o contrato era por tempo indeterminado… não a cessação do mesmo… será que sou eu que estou a ler mal?

  15. Não há qq erro é a designação legal para o tipo de contrato em causa… Aliás se ler a frase até ao fim diz a data em que o “contrato por tempo indeterminado” cessa… Desta x não há qq erro nem a suposta ofensa aos familiares!

  16. O fim da morte.

    A gadanha, a tanatos, a morte, seguindo a sugestão de José Saramago nas “intermitências da morte”, e por imposição da nova Inquisição do Séc. XXI, a diabólica troika, e para não tornar o subsídio da Segurança Social pelo custo dos esquifes num inferno maior, acabou em Portugal.

    Doravante, os vivos não morrerão, apenas ficarão em banho-maria ou em criogenia manipulada por chineses, por tempo indeterminado, até ao dia em que o cosmos dê mais (mais) outro valente estoiro, ou essoutro estrondo sem nexo do bigue-bangue, e resolvam voltar ao mundo novo para novas guerras.

    Os astrólogos e os leitores de vidas passadas ainda não chegaram a um consenso como e onde se pode arrumar tanta gente se é verdade que tanta gente viveu no planeta Terra há tantos milhões de anos, embora só tenham saído da cepa torta na última centena de anos…

    Assim, numa medida inovadora a nível cósmico, o governo português decidiu que as mortes serão sempre por tempo indeterminado como reza o decreto governamental do governo, passe a tautologia, se essa coisa existe.

    O passo seguinte é decretar que a dívida pública viva por tempo indeterminado, mas essa medida só será anunciada depois da troika fugir de Portugal amedrontada com tamanha medida.

    Grande governo!

    Gil Teixeira
    Advogado
    http://www.facebook.com/gil.teixeira.adv

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