Insegurança social – VI


Teresa Ribeiro,

Há trabalhadores independentes que para fugir à mão pesada da Segurança Social passam a vida a abrir e a fechar actividade. Uns porque têm rendimentos irregulares, outros porque apesar de exercerem actividade regular ou mesmo contínua, recebem quando o rei faz anos. Nestas andanças pode haver desnorte, como foi o caso de uma senhora que sem se aperceber manteve a actividade aberta apesar de ter estado sem trabalhar vários meses.

Enquanto esperava pela sua entrevista sentada ao meu lado confidenciou-me: “Não tenho esperança de reaver o dinheiro que eu sei que me hão-de cobrar”. E eu perguntei-me se ela estava a ser realista ou se aquele conformismo não tinha razão de ser. Poderá a Segurança Social cobrar sobre rendimento zero só porque o trabalhador, por algum motivo, não deu baixa da sua actividade?

A sua entrevista decorreu muito antes da minha, de modo que quando já estava de saída pude perguntar-lhe: “Então?” Respondeu-me: “Entreguei um pedido de reavaliação da minha dívida mas a funcionária que me atendeu não me deu esperança. Eu não lhe dizia?”

6 comentários em “Insegurança social – VI”

  1. Sim, acredite que é (resposta à pergunta que colocou no 2.º parágrafo). E, pior, há de facto razões para desesperar.. Paguei recentemente 1400 euros porque me esqueci de fechar actividade durante seis meses, há cinco anos. Até hoje, não recebi nenhuma carta com os valores da dívida e, claro, os juros, que, entretanto, lá ficaram a crescer.. Como comecei recentemente a trabalhar para uma entidade estatal, que me pediu uma certidão de não-dívida à SS, lá fui eu, descansada, solicitar o documento. Imagine o meu desespero quando me entregaram o meu triste “histórico”. Enfim. Como descreve no título, é a insegurança que temos.

      1. Comigo foi mais giro. A SS mandou-me, cinco anos depois, uma carta a dizer que tinha em dívida os valores do primeiro ano de actividade a recibos verdes, durante o qual se está isento. Lá tive eu de perder um dia para ir a Beja (que estas coisas nem podem ser tratadas em qualquer balcão – já se fosse para pagar…).

        1. É sempre cinco anos depois que nos enviam a correspondência, para arrecadar o máximo de juros. A isso estão atentos, quantos aos lapsos é curioso verificar que regra geral são sempre a favor deles.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *